TJMT - 1036349-49.2018.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Terceira Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2023 05:58
Decorrido prazo de PRIME ASSISTENCIA VEICULAR EIRELI - ME em 25/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 08:46
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/07/2023 07:37
Juntada de Petição de manifestação
-
11/07/2023 04:41
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
11/07/2023 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
10/07/2023 13:39
Arquivado Provisoramente
-
10/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6424/6427 - WhatsApp Gabinete: (65) 3648-6422 - WhatsApp Secretaria: (65) 99227-4375 - Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 e-mail: [email protected] (secretaria) Telegram: https://t.me/vara3civelcuiaba Site: https://www.3varacivelcuiaba.com/ Processo: 1036349-49.2018.8.11.0041 Autor: PRIME ASSISTENCIA VEICULAR EIRELI - ME Réu: DOUGLAS LINCON GLAUBE DA SILVA
Vistos.
O exequente compareceu nos autos requerendo o arquivamento do feito em decorrência da não localização do devedor.
Assim, SUSPENDO o andamento deste feito, arquivando-o de acordo com o disposto no artigo 921, III, do CPC/15, ou até a parte credora localizar bens em nome da parte devedora e os indicar para penhora nos autos, observando-se, entretanto, o estabelecido no §4º do art. 921 do CPC.
Remeta-se ao arquivo, dando-se as baixas de estilo e aguardando providência da parte interessada, ressalvando que o desarquivamento dependerá do recolhimento da taxa respectiva, salvo se a parte for beneficiária da gratuidade.
Registre-se que, decorrido o prazo de 1 (um) ano sem manifestação do exequente, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, §4º, do CPC/15), independente de nova intimação deste Juízo, mas o processo será mantido em arquivo.
Havendo interesse em prosseguir com o feito deve o exequente se manifestar antes da incidência do prazo prescricional, na medida em que constatando-se a ocorrência da prescrição intercorrente o feito será extinto, independente de nova intimação deste Juízo. Às providências.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Luiz Octávio O.
Saboia Ribeiro Juiz de Direito Documento assinado digitalmente conforme previsto no art.205,§2 do CPC/15. -
09/07/2023 14:14
Expedição de Outros documentos
-
09/07/2023 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2023 14:14
Expedição de Outros documentos
-
09/07/2023 14:14
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/07/2023 14:14
Devedor não encontrado
-
04/07/2023 16:33
Conclusos para despacho
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26/06/2023 10:42
Juntada de Petição de manifestação
-
22/06/2023 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
22/06/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 06:47
Decorrido prazo de PRIME ASSISTENCIA VEICULAR EIRELI - ME em 21/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 01:24
Publicado Intimação em 05/06/2023.
-
03/06/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 13:16
Expedição de Outros documentos
-
01/06/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 06:51
Decorrido prazo de PRIME ASSISTENCIA VEICULAR EIRELI - ME em 31/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 21:09
Juntada de Petição de manifestação
-
22/05/2023 03:22
Publicado Intimação em 22/05/2023.
-
20/05/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 17:34
Expedição de Outros documentos
-
18/05/2023 09:03
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 03:11
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
17/05/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
16/05/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6424/6427 - WhatsApp Gabinete: (65) 3648-6422 - WhatsApp Secretaria: (65) 99227-4375 - Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 e-mail: [email protected] (secretaria) Telegram: https://t.me/vara3civelcuiaba Site: https://www.3varacivelcuiaba.com/ Processo: 1036349-49.2018.8.11.0041 Visto.
O exequente requer a consulta de ativos financeiros do executado na modalidade “teimosinha” (id.58645986).
Considerando que o bem ofertado não foi aceito, e a inércia da executada, DEFIRO o pedido e determino que realizada a busca de ativos financeiros online, através do convênio SISBAJUD por meio do sistema, a ser reiterada por 30 (trinta) dias, na modalidade teimosinha, ao que segue em anexo o protocolo e resposta do sistema.
Foi emitida a ordem de bloqueio no valor de R$ 72.865,65 (setenta e dois mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos).
Conforme se verifica restou o bloqueio parcial no valor de R$ 1.166,12 (mil, cento e sessenta e seis reais e doze centavos).
Intime-se a parte executada, da penhora/bloqueio realizado, para querendo manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, de acordo como art. 854, § 3º do CPC.
Transcorrido o referido prazo e constatando a inércia ou havendo impugnação a penhora pelo executado, INTIME-SE o exequente para se manifestar nos autos, no mesmo prazo, ou seja, 10 (dez) dias, devendo, inclusive, se manifestar quanto a eventual impugnação do executado se existir. Às providências.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Luiz Octávio O.
Saboia Ribeiro Juiz de Direito Documento assinado digitalmente conforme previsto no art.205,§2 do CPC/15. -
15/05/2023 19:46
Expedição de Outros documentos
-
15/05/2023 19:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/01/2023 18:09
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
24/12/2022 15:30
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
12/08/2022 16:15
Conclusos para decisão
-
12/08/2022 16:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/08/2022 16:53
Juntada de Petição de manifestação
-
27/07/2022 02:52
Publicado Intimação em 27/07/2022.
-
27/07/2022 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
26/07/2022 00:00
Intimação
Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo a EXEQUENTE, na pessoa de seu(s) advogado(s), para dar prosseguimento ao feito indicando bens passíveis de penhora, juntando planilha e se for o caso efetue o pagamento das taxas para realizar de consulta nos sistemas SISBAJUD (antigo BACENJUD), RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD e assemelhados, no prazo de 10 (dez) dias, (art. 1°, § único, Lei n. 11.077/2020). -
25/07/2022 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 13:50
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2022 09:06
Juntada de Petição de manifestação
-
30/04/2022 07:18
Decorrido prazo de PRIME ASSISTENCIA VEICULAR EIRELI - ME em 29/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 04:58
Publicado Intimação em 29/04/2022.
-
29/04/2022 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
27/04/2022 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 09:43
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
02/04/2022 06:15
Juntada de Petição de manifestação
-
01/04/2022 05:31
Publicado Despacho em 01/04/2022.
-
01/04/2022 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
01/04/2022 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
30/03/2022 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 18:03
Conclusos para decisão
-
29/03/2022 16:24
Transitado em Julgado em 29/03/2022
-
25/02/2022 14:37
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 08:48
Juntada de Petição de manifestação
-
21/02/2022 01:14
Publicado Sentença em 21/02/2022.
-
20/02/2022 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2022
-
20/02/2022 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2022
-
17/02/2022 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 10:21
Julgado procedente o pedido
-
02/03/2021 20:31
Conclusos para julgamento
-
02/03/2021 17:43
Juntada de Petição de manifestação
-
18/02/2021 04:17
Publicado Intimação em 18/02/2021.
-
16/02/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2021
-
14/02/2021 11:09
Juntada de Petição de manifestação
-
12/02/2021 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2021 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2021 11:30
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
27/01/2021 15:06
Publicado Intimação em 22/01/2021.
-
27/01/2021 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2021
-
21/12/2020 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2020 17:52
Juntada de Petição de contestação
-
17/11/2020 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2020 11:43
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2020 02:20
Decorrido prazo de DOUGLAS LINCON GLAUBE DA SILVA em 08/06/2020 23:59:59.
-
29/05/2020 11:33
Juntada de Petição de manifestação
-
18/05/2020 00:32
Publicado Intimação em 18/05/2020.
-
18/05/2020 00:32
Publicado Citação em 18/05/2020.
-
16/05/2020 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2020
-
16/05/2020 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2020
-
14/05/2020 18:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2020 18:49
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2020 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2020 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2020 11:31
Juntada de Petição de resposta
-
12/05/2020 06:11
Decorrido prazo de PRIME ASSISTENCIA VEICULAR EIRELI - ME em 11/05/2020 23:59:59.
-
07/05/2020 00:29
Publicado Intimação em 07/05/2020.
-
07/05/2020 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2020
-
05/05/2020 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2020 11:35
Juntada de Petição de manifestação
-
04/05/2020 08:31
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 05:53
Publicado Intimação em 04/05/2020.
-
29/04/2020 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/04/2020 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2020
-
14/04/2020 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2020 15:08
Decisão interlocutória
-
13/04/2020 18:42
Conclusos para decisão
-
13/04/2020 16:23
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2020 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2020
-
03/04/2020 05:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2020 15:32
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2020 15:30
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2019 16:38
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2019 16:35
Juntada de correspondência devolvida
-
11/11/2019 14:56
Juntada de correspondência devolvida
-
08/10/2019 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2019 04:00
Decorrido prazo de PRIME ASSISTENCIA VEICULAR EIRELI - ME em 02/10/2019 23:59:59.
-
10/09/2019 06:24
Publicado Despacho em 10/09/2019.
-
10/09/2019 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/09/2019 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2019 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2019 15:50
Conclusos para decisão
-
15/04/2019 10:07
Juntada de Petição de manifestação
-
13/04/2019 04:50
Decorrido prazo de PRIME ASSISTENCIA VEICULAR EIRELI - ME em 12/04/2019 23:59:59.
-
04/04/2019 13:36
Publicado Intimação em 04/04/2019.
-
04/04/2019 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/04/2019 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2019 22:33
Mandado devolvido. Não entregue ao destinatário
-
01/04/2019 22:33
Juntada de Petição de diligência
-
13/03/2019 03:02
Decorrido prazo de PRIME ASSISTENCIA VEICULAR EIRELI - ME em 12/03/2019 23:59:59.
-
27/02/2019 03:31
Decorrido prazo de DOUGLAS LINCON GLAUBE DA SILVA em 26/02/2019 23:59:59.
-
27/02/2019 03:30
Decorrido prazo de PRIME ASSISTENCIA VEICULAR EIRELI - ME em 26/02/2019 23:59:59.
-
14/02/2019 00:30
Publicado Despacho em 14/02/2019.
-
14/02/2019 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2019 18:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/02/2019 17:26
Expedição de Mandado.
-
12/02/2019 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2019 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2019 09:58
Decorrido prazo de PRIME ASSISTENCIA VEICULAR EIRELI - ME em 19/12/2018 23:59:59.
-
06/02/2019 00:09
Publicado Decisão em 05/02/2019.
-
06/02/2019 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2019 14:57
Conclusos para despacho
-
01/02/2019 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2019 16:55
Embargos de Declaração Acolhidos
-
06/12/2018 13:06
Conclusos para decisão
-
06/12/2018 13:05
Juntada de Petição de certidão
-
06/12/2018 13:05
Juntada de Certidão
-
06/12/2018 13:05
Juntada de Petição de certidão
-
05/12/2018 18:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/12/2018 13:58
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2018 04:37
Decorrido prazo de PRIME ASSISTENCIA VEICULAR EIRELI - ME em 30/11/2018 23:59:59.
-
29/11/2018 01:47
Publicado Intimação em 29/11/2018.
-
29/11/2018 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/11/2018 06:05
Publicado Decisão em 28/11/2018.
-
28/11/2018 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/11/2018 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2018 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2018 17:53
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/11/2018 02:59
Publicado Decisão em 25/10/2018.
-
11/11/2018 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/10/2018 16:47
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2018 16:03
Conclusos para decisão
-
23/10/2018 11:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/10/2018 11:48
Classe Processual PETIÇÃO (241) alterada para PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (7)
-
23/10/2018 11:45
Classe Processual #Não preenchido# alterada para PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (7)
-
23/10/2018 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2018 11:32
Decisão interlocutória
-
22/10/2018 17:46
Conclusos para decisão
-
22/10/2018 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2018
Ultima Atualização
10/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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