TJMT - 1017364-44.2021.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quinta Vara Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2023 08:23
Juntada de Certidão
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11/11/2022 21:55
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 04/11/2022 23:59.
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11/11/2022 21:55
Decorrido prazo de MARCELO DOS SANTOS MAGALHAES em 04/11/2022 23:59.
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27/10/2022 02:36
Publicado Sentença em 19/10/2022.
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27/10/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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20/10/2022 14:54
Arquivado Definitivamente
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20/10/2022 14:52
Ato ordinatório praticado
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18/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1017364-44.2021.8.11.0003.
RECONVINTE: MARCELO DOS SANTOS MAGALHAES EXECUTADO: VIVO S.A.
Vistos, etc.
Cuida-se de processo que se encontra na fase de cumprimento de sentença, conforme disposto no art. 523 e seguintes do Código de Processo Civil.
Extrai-se dos autos que a parte devedora cumpriu integralmente a obrigação, comprovando o depósito do valor da condenação, conforme registro no processo.
A parte autora concordou com o depósito/pagamento e requereu o levantamento do mesmo, com a expedição do respectivo alvará judicial.
Assim, cumprida a obrigação, tem-se que a extinção do feito é medida que se impõe.
Por tais considerações, considerando o disposto no art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito.
AUTORIZO, em consequência, os necessários levantamentos e, para tanto, determino a expedição do respectivo ALVARÁ JUDICIAL.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Cumpridas as determinações supra, ARQUIVEM-SE os presentes autos, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito -
17/10/2022 17:29
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 17:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/10/2022 15:40
Conclusos para decisão
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10/10/2022 15:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/08/2022 12:22
Juntada de Petição de petição
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13/08/2022 11:03
Decorrido prazo de MARCELO DOS SANTOS MAGALHAES em 12/08/2022 23:59.
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12/08/2022 22:39
Juntada de Petição de petição
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12/08/2022 13:03
Juntada de Petição de petição
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25/07/2022 02:39
Publicado Decisão em 25/07/2022.
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23/07/2022 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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23/07/2022 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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22/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO DECISÃO Vistos, etc.
Recebo o pedido como cumprimento de sentença, devendo ser realizada as respectivas anotações no Sistema Projudi.
Intime-se o requerido/devedor, na pessoa de seu advogado, para que no prazo legal de 15 (quinze) dias efetue o pagamento do quantun devedor, referente a condenação imposta na r. sentença transitada em julgado e suas atualizações devidas, nos termos do art. 523, do Novo Código de Processo Civil, ou caso queira, apresente impugnação, nos termos do art. 525, do mesmo codex., sob pena de penhora.
Consigne-se a advertência de que caso não seja efetuado o pagamento voluntário no prazo assinalado, será aplicada multa de 10%, bem como honorários advocatícios de 10%, nos termos do art. 523, §1º, do NCPC e que poderá ser expedida ordem de bloqueio On Line – Convênio BACENJUD em numerário em conta corrente de titularidade do requerido até o limite do valor da dívida atualizada. Às providências, expedindo-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito -
21/07/2022 16:10
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 16:10
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 16:10
Decisão interlocutória
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20/07/2022 17:37
Conclusos para decisão
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20/07/2022 17:36
Processo Desarquivado
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20/07/2022 11:30
Juntada de Petição de petição
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20/07/2022 11:29
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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04/03/2022 15:30
Arquivado Definitivamente
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04/03/2022 15:30
Transitado em Julgado em 07/02/2022
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24/02/2022 01:05
Juntada de Petição de petição
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08/02/2022 13:46
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 07/02/2022 23:59.
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08/02/2022 13:46
Decorrido prazo de MARCELO DOS SANTOS MAGALHAES em 07/02/2022 23:59.
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24/01/2022 09:29
Publicado Sentença em 24/01/2022.
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24/01/2022 09:29
Publicado Sentença em 24/01/2022.
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22/01/2022 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2022
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17/12/2021 13:47
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2021 13:47
Juntada de Projeto de sentença
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17/12/2021 13:47
Julgado procedente o pedido
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07/11/2021 18:06
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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20/10/2021 09:32
Decorrido prazo de MARCELO DOS SANTOS MAGALHAES em 19/10/2021 23:59.
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19/10/2021 14:52
Juntada de Petição de contestação
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15/10/2021 09:26
Conclusos para julgamento
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15/10/2021 09:25
Audiência do art. 334 CPC.
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15/10/2021 07:43
Juntada de Petição de manifestação
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14/10/2021 16:09
Juntada de Petição de manifestação
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08/10/2021 14:59
Publicado Intimação em 08/10/2021.
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08/10/2021 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
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06/10/2021 14:33
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2021 06:32
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 31/08/2021 23:59.
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03/08/2021 16:08
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 02/08/2021 23:59.
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03/08/2021 16:08
Decorrido prazo de MARCELO DOS SANTOS MAGALHAES em 02/08/2021 23:59.
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28/07/2021 10:21
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 27/07/2021 23:59.
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28/07/2021 10:21
Decorrido prazo de MARCELO DOS SANTOS MAGALHAES em 27/07/2021 23:59.
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20/07/2021 07:35
Publicado Despacho em 20/07/2021.
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20/07/2021 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
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20/07/2021 03:41
Publicado Intimação em 20/07/2021.
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20/07/2021 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
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16/07/2021 17:39
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2021 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2021 14:43
Conclusos para despacho
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16/07/2021 09:43
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2021 09:43
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2021 09:43
Audiência Conciliação designada para 15/10/2021 09:20 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
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16/07/2021 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2021
Ultima Atualização
18/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Documento de comprovação • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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