TJMT - 1007212-06.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Sexto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2023 13:55
Juntada de Certidão
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02/09/2022 23:14
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 01/09/2022 23:59.
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29/08/2022 18:48
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2022 18:40
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/08/2022 01:52
Publicado Intimação em 25/08/2022.
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25/08/2022 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
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24/08/2022 12:32
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 07:35
Processo Desarquivado
-
22/08/2022 13:19
Juntada de Petição de manifestação
-
19/08/2022 09:21
Decorrido prazo de ADRIANA DE JESUS NERI em 18/08/2022 23:59.
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17/08/2022 16:46
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 15/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 12:18
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 10/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 12:18
Decorrido prazo de ADRIANA DE JESUS NERI em 10/08/2022 23:59.
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29/07/2022 17:17
Arquivado Definitivamente
-
27/07/2022 02:36
Publicado Sentença em 27/07/2022.
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27/07/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
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26/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1007212-06.2022.8.11.0001.
REQUERENTE: ADRIANA DE JESUS NERI REQUERIDO: ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
CUIABÁ, 22 de julho de 2022.
Vistos etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95.
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta por ADRIANA DE JESUS NERI em face ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. .
Não obstante o teor da defesa apresentada pela Ré à Mov. 10, tem-se que, em audiência de conciliação, as partes compareceram a solenidade e resolveram por fim a contenda, amigavelmente. (id. 90409231) Certo é que se mostra lícito e louvável às partes buscarem a finalização de demandas mediante concessões mútuas, adequando-se ao espírito da nova sistemática do processo civil, cabendo verificar apenas e tão-somente a satisfação dos requisitos formais do negócio jurídico, homologando a manifestação da vontade apresentada pelas partes.
No caso, vislumbro que as partes são capazes, estão devidamente representadas por seus advogados e prepostos.
Na oportunidade da audiência, a Ré estava devidamente representada por preposto com poderes para transigir.
Nesse sentido, o artigo 487, III, B do Código de Processo Civil estabelece que: Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: (...) III - homologar: b) a transação; Com efeito, a sentença homologatória de conciliação ou de transação é título executivo judicial, possuindo ela eficácia da sentença condenatória, segundo estabelece o art. 515, do Novo Código de Processo Civil.
Isso posto, OPINO PELA HOMOLOGAÇÃO POR SENTENÇA da composição amigável firmada entre as partes na audiência realizada à (id. 90409231), para que produza os seus efeitos jurídicos e legais.
OPINO PELA EXTINÇÃO do presente feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, B do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais e sem honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95. À consideração do Excelentíssimo Juiz de Direito do 6º Juizado para apreciação e homologação, de acordo com o artigo 40 da lei 9.099/95.
Homologada, intime-se as partes, através de seus patronos.
Giovanni Ferreira de Vasconcelos Juiz Leigo SENTENÇA Vistos, Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo(a) Juiz(a) Leigo (a), na forma do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Após o trânsito em julgado remetam-se os autos ao arquivo, com as baixas necessárias.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Julio Cesar Molina Duarte Monteiroi Juiz de Direito -
25/07/2022 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 13:37
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2022 13:37
Juntada de Projeto de sentença
-
25/07/2022 13:37
Homologada a Transação
-
20/07/2022 15:47
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2022 15:45
Conclusos para julgamento
-
20/07/2022 15:45
Recebimento do CEJUSC.
-
20/07/2022 15:45
Audiência Conciliação CGJ/DAJE realizada para 20/07/2022 15:20 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
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19/07/2022 16:12
Juntada de Petição de outros documentos
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13/07/2022 17:22
Recebidos os autos.
-
13/07/2022 17:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
03/06/2022 02:32
Publicado Informação em 03/06/2022.
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03/06/2022 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
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03/06/2022 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
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01/06/2022 13:15
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 31/05/2022 23:59.
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01/06/2022 13:15
Decorrido prazo de ADRIANA DE JESUS NERI em 31/05/2022 23:59.
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31/05/2022 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 19:43
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 19:43
Ato ordinatório praticado
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19/05/2022 14:10
Audiência Conciliação CGJ/DAJE designada para 20/07/2022 15:20 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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17/05/2022 17:56
Publicado Despacho em 17/05/2022.
-
17/05/2022 17:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
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13/05/2022 16:41
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2022 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2022 09:16
Juntada de Petição de manifestação
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27/04/2022 14:53
Conclusos para decisão
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27/04/2022 14:53
Recebimento do CEJUSC.
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27/04/2022 14:53
Audiência Conciliação CGJ/DAJE realizada para 27/04/2022 14:40 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
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27/04/2022 14:52
Ato ordinatório praticado
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26/04/2022 15:18
Juntada de Petição de outros documentos
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19/04/2022 16:16
Recebidos os autos.
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19/04/2022 16:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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17/03/2022 00:37
Publicado Informação em 17/03/2022.
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17/03/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
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17/03/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
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14/03/2022 19:08
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2022 19:08
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2022 19:08
Ato ordinatório praticado
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10/03/2022 17:48
Audiência Conciliação CGJ/DAJE redesignada para 27/04/2022 14:40 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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09/03/2022 00:44
Publicado Informação em 09/03/2022.
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08/03/2022 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
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04/03/2022 19:05
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2022 19:05
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2022 19:05
Ato ordinatório praticado
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21/02/2022 17:30
Audiência Conciliação CGJ/DAJE designada para 31/03/2022 15:40 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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17/02/2022 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2022
Ultima Atualização
27/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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