TJMT - 1000139-08.2021.8.11.0101
1ª instância - Cuiaba - Segunda Vara Civel Especializada em Direito Agrario
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 16:51
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 18:34
Recebidos os autos
-
28/03/2025 18:34
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
28/03/2025 18:34
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2025 18:34
Transitado em Julgado em 11/10/2022
-
28/03/2025 17:27
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
28/03/2025 17:27
Processo Desarquivado
-
28/03/2025 17:27
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 17:27
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 10:19
Juntada de Petição de manifestação
-
15/02/2023 08:30
Juntada de Petição de manifestação
-
14/02/2023 16:42
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 15:37
Juntada de Petição de manifestação
-
14/10/2022 18:21
Recebidos os autos
-
14/10/2022 18:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
16/09/2022 14:17
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2022 16:56
Juntada de Petição de manifestação
-
25/08/2022 09:54
Juntada de Petição de manifestação
-
24/08/2022 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 10:27
Juntada de Petição de manifestação
-
24/08/2022 07:46
Juntada de Petição de manifestação
-
23/08/2022 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 14:37
Julgado procedente o pedido
-
22/08/2022 12:50
Conclusos para julgamento
-
17/08/2022 14:33
Juntada de Petição de parecer
-
16/08/2022 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 09:01
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 13:59
Conclusos para despacho
-
08/08/2022 17:06
Juntada de Petição de manifestação
-
05/08/2022 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 13:33
Juntada de Petição de manifestação
-
03/08/2022 15:06
Juntada de Petição de manifestação
-
02/08/2022 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 15:29
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
02/08/2022 11:56
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
01/08/2022 15:01
Juntada de Petição de contestação
-
27/07/2022 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 15:11
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2022 14:02
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2022 20:08
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
22/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL - VARA ESP.
DIREITO AGRÁRIO DE CUIABÁ DECISÃO Visto, Os autos vieram-me conclusos após manifestação da parte autora requerendo a citação por edital dos réus nominados não encontrados, bem como a desistência quanto ao requerido Gelson Oliveira da Cruz ao id. 85173464.
Cota ministerial ao id. 88451679 opinando pelo deferimento dos pedidos da parte requerente.
Pois bem.
O atual Código de Processo Civil, no §1º do art. 554 dispõe que “No caso de ação possessória em que figure no polo passivo grande número de pessoas, serão feitas a citação pessoal dos ocupantes que forem encontrados no local e a citação por edital dos demais, determinando-se, ainda, a intimação do Ministério Público e, se envolver pessoas em situação de hipossuficiência econômica, da Defensoria Pública”.
Neste liame, nas ações possessórias coletivas o diploma processual civil determina a realização do procedimento de citação concorrente, ao passo que, somente é imprescindível a citação pessoal dos ocupantes que forem localizados na área em litígio, já a citação daqueles que não estejam no local no momento da diligência deverá feita por edital. À propósito: RECURSO ESPECIAL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
INVASÃO COLETIVA DE IMÓVEL POR NÚMERO INDETERMINADO DE PESSOAS.
CITAÇÃO POR EDITAL DOS INVASORES NÃO ENCONTRADOS PELO OFICIAL DE JUSTIÇA.
NECESSIDADE.
LITISCONSÓRCIO PASSIVO MULTITUDINÁRIO FORMADO POR RÉUS INCERTOS.
AUSÊNCIA DE CITAÇÃO FICTA.
NULIDADE DO FEITO. [...] 2.
Nas ações possessórias voltadas contra número indeterminado de invasores de imóvel, faz-se obrigatória a citação por edital dos réus incertos. 3.
O CPC/2015, visando adequar a proteção possessória a tal realidade, tendo em conta os interesses público e social inerentes a esse tipo de conflito coletivo, sistematizou a forma de integralização da relação jurídica, com o fito de dar a mais ampla publicidade ao feito, permitindo que o magistrado se valha de qualquer meio para esse fim. 4.
O novo regramento autoriza a propositura de ação em face de diversas pessoas indistintamente, sem que se identifique especificamente cada um dos invasores (os demandados devem ser determináveis e não obrigatoriamente determinados), bastando a indicação do local da ocupação para permitir que o oficial de justiça efetue a citação daqueles que forem lá encontrados (citação pessoal), devendo os demais serem citados presumidamente (citação por edital). [...] (REsp 1314615/SP, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 09/05/2017, DJe 12/06/2017) Sabendo disso, desnecessária a citação/intimação pessoal dos demais réus não encontrados na área em litígio, sendo imperioso o prosseguimento do feito com a efetivação a citação/intimação dos réus não encontrados pelo meirinho por edital.
Desse modo, válida a citação por edital já determinada, mesmo para aqueles requeridos que foram nominados na exordial.
De outro norte, ante a ausência de angularização processual, HOMOLOGO o pedido de desistência quanto ao requerido Gelson Oliveira da Cruz, nos termos do art. 485, VIII, do CPC e, por conseguinte, julgo extinto, sem resolução do mérito com relação a este réu.
Dando prosseguimento ao feito, CERTIFIQUE-SE quanto ao decurso do prazo para apresentação de defesa dos réus citados no Id. 84880932.
Ainda, CERTIFIQUE-SE quanto ao integral cumprimento do decisum imbricado no id. 67223176, precipuamente em relação aos itens 4 a 7.
Intime-se.
Expeça-se o necessário. Às providências.
Cuiabá-MT, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) CARLOS ROBERTO BARROS DE CAMPOS Juiz de Direito -
21/07/2022 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 15:58
Decisão interlocutória
-
28/06/2022 17:05
Conclusos para decisão
-
27/06/2022 17:19
Juntada de Petição de parecer
-
06/06/2022 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 16:45
Conclusos para decisão
-
04/06/2022 05:54
Decorrido prazo de JOSE LUIZ FERREIRA em 03/06/2022 23:59.
-
17/05/2022 17:39
Juntada de Petição de manifestação
-
17/05/2022 17:35
Juntada de Petição de manifestação
-
13/05/2022 15:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2022 15:55
Juntada de Petição de diligência
-
13/05/2022 15:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2022 15:52
Juntada de Petição de diligência
-
13/05/2022 15:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2022 15:50
Juntada de Petição de diligência
-
13/05/2022 15:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2022 15:49
Juntada de Petição de diligência
-
13/05/2022 15:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2022 15:47
Juntada de Petição de diligência
-
13/05/2022 15:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2022 15:45
Juntada de Petição de diligência
-
29/04/2022 10:53
Juntada de Petição de manifestação
-
20/04/2022 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 15:21
Juntada de Petição de manifestação
-
18/04/2022 13:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/04/2022 13:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/04/2022 13:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/04/2022 13:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/04/2022 13:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/04/2022 13:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/04/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 13:52
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2022 13:18
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2022 17:51
Juntada de Ofício
-
12/04/2022 17:21
Expedição de Mandado.
-
05/04/2022 17:58
Decorrido prazo de OLGA TEREZINHA GONZATTO NEVES em 04/04/2022 23:59.
-
05/04/2022 17:58
Decorrido prazo de MAURO VIEIRA NEVES em 04/04/2022 23:59.
-
15/03/2022 12:34
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 16:20
Conclusos para decisão
-
08/03/2022 21:21
Decorrido prazo de MAURO VIEIRA NEVES em 07/03/2022 23:59.
-
08/03/2022 21:21
Decorrido prazo de OLGA TEREZINHA GONZATTO NEVES em 07/03/2022 23:59.
-
17/02/2022 20:34
Decorrido prazo de MAURO VIEIRA NEVES em 15/02/2022 23:59.
-
17/02/2022 20:34
Decorrido prazo de OLGA TEREZINHA GONZATTO NEVES em 15/02/2022 23:59.
-
17/02/2022 20:34
Decorrido prazo de MAURO VIEIRA NEVES em 15/02/2022 23:59.
-
17/02/2022 20:34
Decorrido prazo de OLGA TEREZINHA GONZATTO NEVES em 15/02/2022 23:59.
-
09/02/2022 11:18
Decorrido prazo de OLGA TEREZINHA GONZATTO NEVES em 08/02/2022 23:59.
-
09/02/2022 11:18
Decorrido prazo de MAURO VIEIRA NEVES em 08/02/2022 23:59.
-
08/02/2022 19:02
Juntada de Petição de manifestação
-
08/02/2022 18:57
Juntada de Petição de manifestação
-
01/02/2022 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 16:50
Juntada de citação
-
01/02/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 16:31
Juntada de Petição de manifestação
-
01/02/2022 15:58
Juntada de Petição de manifestação
-
31/01/2022 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 17:01
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2022 11:20
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 10:26
Juntada de Petição de manifestação
-
25/01/2022 10:25
Juntada de Petição de manifestação
-
25/01/2022 06:41
Publicado Intimação em 24/01/2022.
-
23/01/2022 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2022
-
13/01/2022 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2022 18:54
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2022 17:31
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2021 13:47
Juntada de Petição de manifestação
-
26/10/2021 08:41
Juntada de Petição de manifestação
-
20/10/2021 09:35
Juntada de Petição de manifestação
-
07/10/2021 20:58
Publicado Decisão em 07/10/2021.
-
07/10/2021 20:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
05/10/2021 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 16:56
Concedida a Medida Liminar
-
05/10/2021 15:24
Conclusos para decisão
-
17/09/2021 08:44
Juntada de Petição de parecer
-
16/09/2021 11:32
Juntada de Petição de manifestação
-
13/09/2021 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2021 18:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/06/2021 08:56
Juntada de Petição de manifestação
-
29/04/2021 08:31
Juntada de Petição de manifestação
-
27/04/2021 18:20
Juntada de Petição de manifestação
-
14/04/2021 16:32
Publicado Decisão em 13/04/2021.
-
14/04/2021 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
-
09/04/2021 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2021 14:25
Declarada incompetência
-
19/03/2021 13:32
Juntada de Petição de manifestação
-
09/03/2021 12:25
Juntada de Petição de manifestação
-
24/02/2021 14:43
Conclusos para decisão
-
24/02/2021 14:43
Juntada de Certidão
-
24/02/2021 14:43
Juntada de Certidão
-
24/02/2021 14:41
Juntada de Certidão
-
24/02/2021 14:24
Recebido pelo Distribuidor
-
24/02/2021 14:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
-
24/02/2021 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2021 11:23
Juntada de Petição de manifestação
-
24/02/2021 08:52
Juntada de Petição de manifestação
-
23/02/2021 22:24
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/02/2021 22:20
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2021 21:49
Conclusos para decisão
-
23/02/2021 21:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgão julgador do plantonista
-
23/02/2021 21:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2021
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
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