TJMT - 1000724-79.2021.8.11.0030
1ª instância - Nucleo Justica 4.0 - Juizados Especiais - Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2024 16:03
Juntada de Certidão
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30/04/2024 01:07
Recebidos os autos
-
30/04/2024 01:07
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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29/02/2024 13:18
Transitado em Julgado em 22/01/2024
-
29/02/2024 13:17
Expedição de Outros documentos
-
23/01/2024 05:06
Decorrido prazo de ANTONIO FLAVIO DE OLIVEIRA em 22/01/2024 23:59.
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20/12/2023 09:49
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 19/12/2023 23:59.
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11/12/2023 18:09
Juntada de Alvará
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05/12/2023 17:54
Publicado Sentença em 05/12/2023.
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05/12/2023 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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03/12/2023 14:00
Expedição de Outros documentos
-
03/12/2023 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2023 14:00
Expedição de Outros documentos
-
03/12/2023 14:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/11/2023 12:42
Conclusos para decisão
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11/10/2023 15:12
Recebidos os autos
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11/10/2023 15:12
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
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01/09/2023 16:04
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
01/09/2023 16:04
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
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23/08/2023 13:29
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
23/08/2023 13:29
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
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23/08/2023 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
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27/01/2023 14:04
Conclusos para decisão
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26/01/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 00:36
Publicado Intimação em 26/01/2023.
-
26/01/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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25/01/2023 00:00
Intimação
Nos termos da Portaria n. 12/2016-DF desta Comarca, impulsiono os autos para intimar o exequente acerca da petição ID 96477794, bem como para, querendo, requerer o que entender de direito no prazo legal. -
24/01/2023 13:45
Expedição de Outros documentos
-
24/01/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 16:07
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 14:13
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2022 21:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 10:09
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 18/08/2022 23:59.
-
12/08/2022 09:30
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2022 23:04
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2022 23:56
Conclusos para decisão
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08/08/2022 10:20
Juntada de Petição de manifestação
-
08/08/2022 06:06
Publicado Intimação em 08/08/2022.
-
07/08/2022 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
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04/08/2022 22:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 20:57
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2022 09:21
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 08:57
Juntada de Petição de manifestação
-
28/07/2022 01:44
Publicado Decisão em 28/07/2022.
-
28/07/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
28/07/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
27/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE NOBRES DECISÃO Processo: 1000724-79.2021.8.11.0030.
EXEQUENTE: ANTONIO FLAVIO DE OLIVEIRA EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Trata-se de Execução de Honorários contra a Fazenda Pública Estadual proposta pelo advogado nomeado, objetivando o recebimento dos honorários advocatícios arbitrados em decorrência do exercício da advocacia dativa.
Citado, o Estado de Mato Grosso não se opôs à execução e manifestou concordância (ID 67613464).
A RPV foi expedida e encaminhada à Procuradoria Geral do Estado, consoante aviso de recebimento.
Observadas as determinações constantes do Provimento n. 11/2017 – CM, o Estado, contudo, não efetivou o pagamento no prazo estipulado pela Lei 10.259/01 (art. 17).
Em simples petição, o advogado requereu a constrição de valores para satisfação do crédito.
Pois bem.
Tendo em vista a inércia do Estado quanto ao pagamento da RPV (Requisição de Pequeno Valor), visto que transcorrido o prazo legal de sessenta dias, e, havendo pedido de constrição de ativos financeiros, defiro o requerimento e autorizo a penhora/bloqueio de dinheiro, até o valor da execução, das contas públicas nas contas bancárias Estado de Mato Grosso – CNPJ 03.***.***/0001-44, no Banco do Brasil, Agência 3834-2, conta-corrente 1010100-4 – utilizando-se do sistema SISBAJUD.
Após o processamento da ordem perante as instituições financeiras, caso haja bloqueio de valores, intime-se o Estado de Mato Grosso para que tome ciência do bloqueio e, querendo, se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Uma vez ultrapassado o aludido prazo, não havendo oposição de embargos à penhora, o que deverá ser certificado nos autos, tornem os autos conclusos para sentença de extinção da execução e assinatura de alvará judicial em favor da parte exequente.
Caso contrário, aportando aos autos embargos à penhora, certifique-se a tempestividade e intime-se a parte adversa para que, no mesmo prazo, se manifeste quanto as teses defensivas, sob pena de preclusão.
Cumpra-se.
Suelen Barizon Hartmann Juíza de Direito -
26/07/2022 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 12:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/05/2022 14:03
Conclusos para decisão
-
25/05/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 16:41
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2022 16:14
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 23/05/2022 23:59.
-
27/04/2022 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 07:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 07:18
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 25/04/2022 23:59.
-
26/04/2022 17:39
Conclusos para decisão
-
26/04/2022 17:38
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2022 15:09
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 17:12
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2022 17:05
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2021 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 17:06
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2021 18:23
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 13/12/2021 23:59.
-
04/12/2021 16:55
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 03/12/2021 23:59.
-
24/11/2021 09:48
Juntada de Petição de manifestação
-
24/11/2021 04:26
Publicado Intimação em 24/11/2021.
-
24/11/2021 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
22/11/2021 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 18:09
Recebidos os autos
-
22/11/2021 18:09
Remetidos os autos da Contadoria ao à Secretaria.
-
22/11/2021 18:09
Juntada de certidão da contadoria
-
11/11/2021 06:28
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 10/11/2021 23:59.
-
30/10/2021 10:35
Decorrido prazo de ANTONIO FLAVIO DE OLIVEIRA em 29/10/2021 23:59.
-
21/10/2021 20:25
Publicado Decisão em 21/10/2021.
-
21/10/2021 20:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
19/10/2021 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 18:36
Decisão interlocutória
-
19/10/2021 17:38
Conclusos para decisão
-
19/10/2021 17:02
Juntada de Petição de manifestação
-
15/10/2021 02:37
Publicado Intimação em 15/10/2021.
-
15/10/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
13/10/2021 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2021 20:08
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 13:00
Decorrido prazo de ANTONIO FLAVIO DE OLIVEIRA em 20/09/2021 23:59.
-
13/09/2021 00:13
Publicado Despacho em 13/09/2021.
-
11/09/2021 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2021
-
08/09/2021 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2021 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2021 18:31
Conclusos para despacho
-
08/09/2021 16:04
Juntada de Petição de manifestação
-
08/09/2021 03:05
Publicado Intimação em 08/09/2021.
-
04/09/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2021
-
02/09/2021 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2021 16:21
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2021 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2021 17:36
Conclusos para despacho
-
17/08/2021 16:16
Juntada de Petição de manifestação
-
12/08/2021 06:48
Publicado Despacho em 12/08/2021.
-
12/08/2021 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
-
10/08/2021 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2021 14:42
Conclusos para decisão
-
06/08/2021 06:05
Decorrido prazo de ANTONIO FLAVIO DE OLIVEIRA em 05/08/2021 23:59.
-
15/07/2021 01:51
Publicado Despacho em 15/07/2021.
-
15/07/2021 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
-
13/07/2021 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2021 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2021 17:51
Conclusos para decisão
-
12/07/2021 16:40
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 07:22
Publicado Intimação em 01/07/2021.
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01/07/2021 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
29/06/2021 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2021 13:30
Conclusos para despacho
-
28/06/2021 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
25/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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