TJMT - 1008407-54.2021.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quinta Vara Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/10/2023 07:52
Juntada de Certidão
-
28/10/2023 01:26
Recebidos os autos
-
28/10/2023 01:26
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
22/10/2023 14:30
Decorrido prazo de DANILLO MARTINS SOUZA em 05/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 11:17
Decorrido prazo de SUBMARINO VIAGENS LTDA. em 09/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 04:33
Decorrido prazo de LORENA DIAS PAZDZIORA em 05/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 12:43
Decorrido prazo de LORENA DIAS PAZDZIORA em 05/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 16:38
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2023 16:37
Juntada de Alvará
-
25/09/2023 10:22
Publicado Sentença em 25/09/2023.
-
23/09/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
21/09/2023 18:14
Expedição de Outros documentos
-
21/09/2023 18:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/06/2023 13:27
Conclusos para decisão
-
30/03/2023 16:02
Juntada de Petição de manifestação
-
02/03/2023 06:54
Decorrido prazo de DANILLO MARTINS SOUZA em 01/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 06:54
Decorrido prazo de LORENA DIAS PAZDZIORA em 01/03/2023 23:59.
-
17/02/2023 00:53
Publicado Intimação em 17/02/2023.
-
17/02/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
16/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS Certidão de Impulsionamento Nos termos da legislação em vigor, PROV. 55/07-CG/MT, impulsiono os autos para intimar a parte autora para, em cinco dias, manifestar-se sobre a petição ID 103790607, postulando o que entender de direito.
RECONVINTE: DANILLO MARTINS SOUZA, LORENA DIAS PAZDZIORA EXECUTADO: SUBMARINO VIAGENS LTDA.
RONDONÓPOLIS, 15 de fevereiro de 2023.
DANIELA MARIA ARAUJO ADORNO Gestor(a) Judiciário(a) SEDE DO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS E INFORMAÇÕES: RUA BARÃO DO RIO BRANCO, Nº 2.299, TELEFONE: (65) 3410-6100, JARDIM GUANABARA, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78710-100 TELEFONE: ( ) -
15/02/2023 13:43
Expedição de Outros documentos
-
15/02/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 06:55
Decorrido prazo de SUBMARINO VIAGENS LTDA. em 17/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 06:55
Decorrido prazo de LORENA DIAS PAZDZIORA em 17/11/2022 23:59.
-
13/11/2022 13:34
Decorrido prazo de DANILLO MARTINS SOUZA em 31/10/2022 23:59.
-
12/11/2022 02:52
Decorrido prazo de DANILLO MARTINS SOUZA em 31/10/2022 23:59.
-
11/11/2022 13:45
Juntada de Petição de manifestação
-
09/11/2022 22:38
Decorrido prazo de SUBMARINO VIAGENS LTDA. em 14/10/2022 23:59.
-
31/10/2022 14:54
Publicado Decisão em 21/10/2022.
-
31/10/2022 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
20/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DECISÃO Processo: 1008407-54.2021.8.11.0003.
RECONVINTE: DANILLO MARTINS SOUZA, LORENA DIAS PAZDZIORA EXECUTADO: SUBMARINO VIAGENS LTDA.
Vistos, etc.
Cuida-se de processo cível em trâmite neste Juizado Especial.
Devidamente intimada para cumprir a obrigação objeto do presente processo, a executada quedou-se inerte, assim, em observância ao artigo 835, I, do Código de Processo Civil, determino seja efetivada a penhora on-line em contas bancárias em nome da executada como pleiteado.
Efetivado o bloqueio proceda-se a transferência dos valores para a conta judicial única do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, conforme dispõe o art. 840, I, do CPC e item 2.19.5 da CNGC/MT.
Dispenso a lavratura do termo de penhora, servindo a ordem de bloqueio do Sistema BacenJud como tal, conforme item 2.19.6 da CNGC/MT.
O acesso ao Juizado Especial independerá do pagamento de custas como exposto Artigo 54 da Lei nº 9.099/1995.
Após, intime-se a parte executada para apresentação de impugnação (art. 525 do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, certifique-se e intime-se a parte exequente para manifestação em 05 (cinco) dias. Às providências, expedindo-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito -
19/10/2022 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 17:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/10/2022 18:38
Conclusos para decisão
-
11/10/2022 18:37
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2022 12:20
Juntada de Petição de manifestação
-
06/10/2022 05:25
Publicado Decisão em 06/10/2022.
-
06/10/2022 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
05/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DECISÃO Processo: 1008407-54.2021.8.11.0003.
RECONVINTE: DANILLO MARTINS SOUZA, LORENA DIAS PAZDZIORA EXECUTADO: SUBMARINO VIAGENS LTDA.
Vistos, etc.
Compulsando detidamente o feito observo divergência quanto aos valores a serem levantados.
Desta feita, DEFIRO o levantamento dos valores depositados em juízo, eis que INCONTROVERSOS, sendo que o referido levantamento deverá ser efetuado nos termos da petição no processo.
Após, certificado o cumprimento das disposições contidas no item 2.13.3.3 do Provimento nº 16/2011-CGJ, EXPEÇA-SE o respectivo ALVARÁ.
Após, volte-me concluso para sistemas online. Às providencias, expedindo-se o necessário.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito -
04/10/2022 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 17:28
Decisão interlocutória
-
03/10/2022 14:18
Conclusos para decisão
-
03/10/2022 14:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/08/2022 14:11
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 12:10
Juntada de Petição de manifestação
-
24/08/2022 13:56
Juntada de Petição de manifestação
-
17/08/2022 10:40
Decorrido prazo de SUBMARINO VIAGENS LTDA. em 15/08/2022 23:59.
-
17/08/2022 10:39
Decorrido prazo de SUBMARINO VIAGENS LTDA. em 15/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 18:41
Decorrido prazo de LORENA DIAS PAZDZIORA em 01/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 18:40
Decorrido prazo de LORENA DIAS PAZDZIORA em 01/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 18:39
Decorrido prazo de DANILLO MARTINS SOUZA em 01/08/2022 23:59.
-
29/07/2022 16:24
Decorrido prazo de DANILLO MARTINS SOUZA em 28/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 02:26
Publicado Decisão em 25/07/2022.
-
23/07/2022 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
23/07/2022 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
23/07/2022 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
22/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DECISÃO Processo: 1008407-54.2021.8.11.0003.
REQUERENTE: DANILLO MARTINS SOUZA, LORENA DIAS PAZDZIORA REQUERIDO: SUBMARINO VIAGENS LTDA.
Vistos, etc.
Recebo o pedido como cumprimento de sentença, devendo ser realizada as respectivas anotações no Sistema PJE.
Intime-se o requerido/devedor, na pessoa de seu advogado, para que no prazo legal de 15 (quinze) dias efetue o pagamento do quantun devedor, referente à condenação imposta na r. sentença transitada em julgado e suas atualizações devidas, nos termos do art. 523, do Novo Código de Processo Civil, ou caso queira, apresente impugnação, nos termos do art. 525, do mesmo codex., sob pena de penhora.
Consigne-se a advertência de que caso não seja efetuado o pagamento voluntário no prazo assinalado, será aplicada multa de 10%, bem como honorários advocatícios de 10%, nos termos do art. 523, §1º, do NCPC e que poderá ser expedida ordem de bloqueio On Line – Convênio BACENJUD em numerário em conta corrente de titularidade do requerido até o limite do valor da dívida atualizada. Às providências, expedindo-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito -
21/07/2022 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 15:32
Decisão interlocutória
-
15/07/2022 17:52
Conclusos para decisão
-
04/07/2022 14:59
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
01/07/2022 11:47
Decorrido prazo de SUBMARINO VIAGENS LTDA. em 30/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 07:25
Juntada de Petição de manifestação
-
08/06/2022 01:33
Publicado Intimação em 08/06/2022.
-
08/06/2022 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
08/06/2022 01:30
Publicado Intimação em 08/06/2022.
-
08/06/2022 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
06/06/2022 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 10:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/04/2022 15:37
Conclusos para despacho
-
01/04/2022 11:22
Decorrido prazo de LORENA DIAS PAZDZIORA em 31/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 11:22
Decorrido prazo de DANILLO MARTINS SOUZA em 31/03/2022 23:59.
-
26/03/2022 09:11
Decorrido prazo de SUBMARINO VIAGENS LTDA. em 25/03/2022 23:59.
-
24/03/2022 13:10
Decorrido prazo de SUBMARINO VIAGENS LTDA. em 23/03/2022 23:59.
-
21/03/2022 16:20
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 04:58
Publicado Despacho em 16/03/2022.
-
16/03/2022 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
14/03/2022 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2022 15:53
Conclusos para decisão
-
25/02/2022 08:23
Decorrido prazo de SUBMARINO VIAGENS LTDA. em 24/02/2022 23:59.
-
17/02/2022 20:10
Decorrido prazo de LORENA DIAS PAZDZIORA em 14/02/2022 23:59.
-
17/02/2022 20:10
Decorrido prazo de DANILLO MARTINS SOUZA em 14/02/2022 23:59.
-
17/02/2022 18:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/01/2022 16:04
Juntada de Projeto de sentença
-
31/01/2022 16:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/07/2021 16:59
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
20/07/2021 15:43
Juntada de Petição de contestação
-
15/07/2021 09:58
Decorrido prazo de DANILLO MARTINS SOUZA em 14/07/2021 23:59.
-
15/07/2021 09:58
Decorrido prazo de SUBMARINO VIAGENS LTDA. em 14/07/2021 23:59.
-
15/07/2021 09:58
Decorrido prazo de LORENA DIAS PAZDZIORA em 14/07/2021 23:59.
-
14/07/2021 15:18
Conclusos para julgamento
-
14/07/2021 15:00
Audiência de Conciliação realizada em 14/07/2021 15:00 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
-
14/07/2021 14:59
Audiência do art. 334 CPC.
-
13/07/2021 12:02
Juntada de Petição de manifestação
-
07/07/2021 05:45
Publicado Intimação em 07/07/2021.
-
07/07/2021 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
07/07/2021 05:44
Publicado Intimação em 07/07/2021.
-
07/07/2021 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
05/07/2021 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2021 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2021 16:20
Decorrido prazo de SUBMARINO VIAGENS LTDA. em 08/06/2021 23:59.
-
01/05/2021 04:35
Decorrido prazo de SUBMARINO VIAGENS LTDA. em 30/04/2021 23:59.
-
27/04/2021 13:41
Decorrido prazo de SUBMARINO VIAGENS LTDA. em 26/04/2021 23:59.
-
27/04/2021 13:41
Decorrido prazo de DANILLO MARTINS SOUZA em 26/04/2021 23:59.
-
27/04/2021 13:41
Decorrido prazo de DANILLO MARTINS SOUZA em 26/04/2021 23:59.
-
27/04/2021 13:41
Decorrido prazo de LORENA DIAS PAZDZIORA em 26/04/2021 23:59.
-
27/04/2021 13:41
Decorrido prazo de LORENA DIAS PAZDZIORA em 26/04/2021 23:59.
-
16/04/2021 04:12
Publicado Despacho em 16/04/2021.
-
16/04/2021 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
-
15/04/2021 12:16
Publicado Intimação em 15/04/2021.
-
15/04/2021 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
14/04/2021 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2021 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2021 15:17
Conclusos para despacho
-
13/04/2021 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2021 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2021 13:55
Audiência Conciliação designada para 14/07/2021 14:40 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
-
13/04/2021 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2021
Ultima Atualização
16/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1005131-06.2021.8.11.0006
Ciclo Cairu LTDA
Jurandir de Oliveira Santos
Advogado: Ledson Glauco Monteiro Catelan
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 13/07/2021 16:18
Processo nº 0031054-81.2012.8.11.0001
Casa Loterica Sao Benedito LTDA. - ME
Oi Movel S.A.
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 11/07/2012 14:41
Processo nº 0002241-70.2013.8.11.0078
Luciene Antunes de Oliveira
Jair Antonio dos Santos
Advogado: Eulinda Maria Alves da Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 11/12/2013 00:00
Processo nº 0006235-25.2006.8.11.0055
Banco Sistema S.A.
Ramao Edison Fagundes Jardim
Advogado: Carlos Eduardo da Motta Lameira
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 06/10/2006 00:00
Processo nº 1035817-59.2022.8.11.0001
Hatailson Domingos da Silva Lopes
Mivaldo Jose dos Santos
Advogado: Pedro Paulo Nogueira Nicolino
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 23/05/2022 18:12