TJMT - 1009502-19.2021.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Primeira Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 10:06
Decorrido prazo de HENRIQUE FAGUNDES MARQUES em 04/09/2025 23:59
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05/09/2025 10:06
Decorrido prazo de CLOVIS BARROS MARQUES em 04/09/2025 23:59
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14/08/2025 17:23
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 15:15
Expedição de Outros documentos
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22/05/2025 02:45
Decorrido prazo de GENILDO DIAS BARBOSA em 21/05/2025 23:59
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22/05/2025 02:45
Decorrido prazo de LAERTE NOGUEIRA SOBRINHO em 21/05/2025 23:59
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22/05/2025 02:45
Decorrido prazo de G. D. BARBOSA & CIA LTDA ME - ME em 21/05/2025 23:59
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29/04/2025 13:00
Juntada de Petição de resposta
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28/04/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 02:09
Publicado Decisão em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 09:34
Expedição de Outros documentos
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24/04/2025 09:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/02/2025 16:50
Conclusos para decisão
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12/02/2025 16:50
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 02:21
Decorrido prazo de CLOVIS BARROS MARQUES em 26/11/2024 23:59
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24/11/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 02:54
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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16/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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14/11/2024 13:11
Expedição de Outros documentos
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31/08/2024 02:07
Decorrido prazo de HENRIQUE FAGUNDES MARQUES em 30/08/2024 23:59
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31/08/2024 02:07
Decorrido prazo de CLOVIS BARROS MARQUES em 30/08/2024 23:59
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09/08/2024 02:17
Publicado Intimação em 09/08/2024.
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09/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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07/08/2024 16:16
Expedição de Outros documentos
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09/07/2024 18:07
Juntada de Petição de alvará
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09/07/2024 17:49
Juntada de Petição de alvará
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26/06/2024 01:04
Decorrido prazo de G. D. BARBOSA & CIA LTDA ME - ME em 25/06/2024 23:59
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26/06/2024 01:04
Decorrido prazo de GENILDO DIAS BARBOSA em 25/06/2024 23:59
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04/06/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 02:07
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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01/06/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
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29/05/2024 18:03
Expedição de Outros documentos
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29/05/2024 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2024 18:03
Expedição de Outros documentos
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29/05/2024 18:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/05/2024 18:36
Conclusos para decisão
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09/05/2024 18:35
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 01:07
Decorrido prazo de GENILDO DIAS BARBOSA em 25/04/2024 23:59
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18/04/2024 04:18
Juntada de entregue (ecarta)
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19/03/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 04:06
Decorrido prazo de HENRIQUE FAGUNDES MARQUES em 29/02/2024 23:59.
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01/03/2024 04:06
Decorrido prazo de CLOVIS BARROS MARQUES em 29/02/2024 23:59.
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06/02/2024 03:54
Publicado Intimação em 06/02/2024.
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06/02/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos do artigo 152, VI do CPC, impulsiono o feito para que seja intimada a parte autora a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito. -
02/02/2024 18:46
Expedição de Outros documentos
-
19/01/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
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25/11/2023 04:15
Decorrido prazo de CLOVIS BARROS MARQUES em 24/11/2023 23:59.
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25/11/2023 04:14
Decorrido prazo de GENILDO DIAS BARBOSA em 24/11/2023 23:59.
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25/11/2023 04:14
Decorrido prazo de G. D. BARBOSA & CIA LTDA ME - ME em 24/11/2023 23:59.
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20/11/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 00:35
Publicado Intimação em 30/10/2023.
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31/10/2023 00:34
Publicado Decisão em 30/10/2023.
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28/10/2023 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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28/10/2023 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
27/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS Processo: 1009502-19.2021.8.11.0004.
RECONVINTE: LAERTE NOGUEIRA SOBRINHO EXECUTADO: G.
D.
BARBOSA & CIA LTDA ME - ME, GENILDO DIAS BARBOSA
Vistos. 1.
Considerando a ordem de preferência elencada no artigo 835, CPC/2015, DETERMINO a realização de penhora por meio do Sistema SISBAJUD dos ativos encontrados em nome do executado. 2.
PROCEDA-SE à penhora de valores em contas e aplicações que porventura existirem em nome do devedor, até o limite da execução, de acordo com o cálculo apresentado. 3.
Juntada a resposta do Banco Central, DETERMINO as seguintes providências: - cumprida integralmente ou parcialmente a ordem de bloqueio, INTIME-SE o executado para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme §3º, art.854, CPC/2015 e, em seguida, o exequente para, querendo, opor-se a eventual manifestação do executado, também em 05 (cinco) dias. - não havendo constrição de valores, INTIME-SE o exequente para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender cabível para o prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento. 4.
Expeça-se o necessário.
Intime-se.
Cumpra-se.
Barra do Garças – MT MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA JUIZ DE DIREITO -
26/10/2023 16:38
Expedição de Outros documentos
-
26/10/2023 16:04
Expedição de Outros documentos
-
26/10/2023 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/10/2023 16:04
Expedição de Outros documentos
-
26/10/2023 16:04
Decisão interlocutória
-
11/09/2023 16:31
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 17:21
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 05:12
Decorrido prazo de G. D. BARBOSA & CIA LTDA ME - ME em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 05:12
Decorrido prazo de GENILDO DIAS BARBOSA em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 01:02
Decorrido prazo de G. D. BARBOSA & CIA LTDA ME - ME em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 01:02
Decorrido prazo de GENILDO DIAS BARBOSA em 26/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 07:06
Juntada de entregue (ecarta)
-
05/07/2023 07:05
Juntada de entregue (ecarta)
-
24/06/2023 01:57
Decorrido prazo de GENILDO DIAS BARBOSA em 23/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 01:57
Decorrido prazo de G. D. BARBOSA & CIA LTDA ME - ME em 23/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 01:57
Decorrido prazo de LAERTE NOGUEIRA SOBRINHO em 23/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 05:25
Decorrido prazo de LAERTE NOGUEIRA SOBRINHO em 21/06/2023 23:59.
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30/05/2023 07:55
Publicado Decisão em 30/05/2023.
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30/05/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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29/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS Processo: 1009502-19.2021.8.11.0004.
RECONVINTE: LAERTE NOGUEIRA SOBRINHO EXECUTADO: G.
D.
BARBOSA & CIA LTDA ME - ME, GENILDO DIAS BARBOSA
Vistos. 1.
Preliminarmente, CONVERTO a presente ação em cumprimento de sentença, com fundamento no art. 523 e seguintes, do CPC. 2.
INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor da dívida no total, conforme cálculo apresentado pelo credor, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) e incidência de honorários advocatícios, também no percentual de 10% (dez por cento), sobre o valor da execução, conforme §1º, do art. 523, do CPC. 3.
Decorrido o prazo sem pagamento voluntário, EXPEÇA-SE mandado de PENHORA do bem indicado pela parte ou de tantos quantos bastem para satisfação do crédito buscado, procedendo-se à AVALIAÇÃO, lavrando-se o respectivo auto e intimando-se imediatamente o Executado, conforme §3º, 523, CPC, na pessoa do seu advogado ou pessoalmente, se o processo correu à sua revelia. 4.
Sendo o caso de penhora online, venham-me conclusos para a disponibilização de ativos via Sisbajud. 5.
Transcorrido o prazo previsto no art. 523, CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, querendo, sua impugnação ao cumprimento de sentença. 6.
De plano, INDEFIRO as consultas online, pois o feito sequer foi convertido em cumprimento de sentença. 7.
Expeça-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Barra do Garças – MT.
MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA JUIZ DE DIREITO -
26/05/2023 18:28
Expedição de Outros documentos
-
26/05/2023 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2023 18:28
Expedição de Outros documentos
-
26/05/2023 18:28
Decisão interlocutória
-
11/04/2023 04:21
Decorrido prazo de CLOVIS BARROS MARQUES em 10/04/2023 23:59.
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10/04/2023 16:20
Conclusos para decisão
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22/03/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 03:07
Publicado Ato Ordinatório em 16/03/2023.
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16/03/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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15/03/2023 00:00
Intimação
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos do artigo 152, VI do CPC, impulsiono o feito para que seja intimada a parte autora a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito. -
14/03/2023 16:48
Expedição de Outros documentos
-
28/01/2023 00:46
Decorrido prazo de GENILDO DIAS BARBOSA em 27/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 00:40
Decorrido prazo de G. D. BARBOSA & CIA LTDA ME - ME em 25/01/2023 23:59.
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29/11/2022 14:59
Juntada de entregue (ecarta)
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24/11/2022 10:57
Juntada de entregue (ecarta)
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27/10/2022 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2022 18:09
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/10/2022 18:08
Ato ordinatório praticado
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17/08/2022 13:51
Decorrido prazo de G. D. BARBOSA & CIA LTDA ME - ME em 16/08/2022 23:59.
-
17/08/2022 13:50
Decorrido prazo de GENILDO DIAS BARBOSA em 16/08/2022 23:59.
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11/08/2022 12:20
Decorrido prazo de CLOVIS BARROS MARQUES em 10/08/2022 23:59.
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27/07/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
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27/07/2022 02:32
Publicado Intimação em 27/07/2022.
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27/07/2022 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
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26/07/2022 07:06
Publicado Sentença em 26/07/2022.
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26/07/2022 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
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26/07/2022 00:00
Intimação
INTIME-SE o requerente para apresentar cálculo atualizado da dívida no prazo de 10 (dez) dias. -
25/07/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2022 13:43
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
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25/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS SENTENÇA Processo: 1009502-19.2021.8.11.0004.
AUTOR(A): LAERTE NOGUEIRA SOBRINHO REU: G.
D.
BARBOSA & CIA LTDA ME - ME, GENILDO DIAS BARBOSA 1.
Cuida-se de Ação Monitória ajuizada por LAERTE NOGUEIRA SOBRINHO em desfavor de G.
D.
BARBOSA & CIA LTDA ME e GENILDO DIAS BARBOSA. 2.
O autor alega nos autos ser credor dos requeridos do montante de R$ 39.5000,00 (trinta e nove mil e quinhentos reais), sendo tal obrigação representada por Nota Promissória, sendo a data de 02/02/2018 estipulada para pagamento do valor total. 3.
O requerido tornou-se inadimplente, recorrendo então o autor ao Judiciário para que seja cumprido o que foi avençado entre as partes. 4.
A parte autora manifestou-se requerendo que a presente demanda seja constituída de pleno direito o título executivo judicial e que haja o cumprimento de sentença do título executivo. 5. É O RELATÓRIO.
DECIDO. 6.
Verifico que o feito não carece de instrução probatória, sendo matéria de direito e de fato, já existindo provas suficientes nos autos, estando o processo pronto para ser julgado, nos termos do que dispõe o artigo 355, I e II, do CPC/2015. 7.
Dessume-se dos autos que a petição inicial foi instruída com prova escrita do débito (id. 68291739), bem como que não foi oposta nenhuma exceção capaz de suplantar a pretensão da parte autora. 8.
Ao analisar os autos, constata-se que a parte requerida foi devidamente citada no dia 18/04/2022 para apresentar contestação ou saldar o débito, entretanto, manteve-se inerte (id. 83340829).
DISPOSITIVO 9.
Tendo em vista o exposto, DECRETO A SUA REVELIA, com a aplicação de seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 344 do CPC. 10.
Ademais, com fulcro no art. 701, §2º, CPC/2015, DECLARO constituído de pleno direito em título executivo judicial a obrigação de pagar contraída por G.
D.
BARBOSA & CIA LTDA ME e GENILDO DIAS BARBOSA, em benefício de LAERTE NOGUEIRA SOBRINHO, no valor de R$ 39.500,00 (trinta e nove mil e quinhentos reais), que deverá ser acrescida de juros legais a partir da citação, correção monetária, honorários advocatícios de 5% de acordo com o art. 701 do CPC e todos os encargos legais incidentes até a data do efetivo pagamento com fundamento no art. 701, §2º do CPC. 11.
Por conseguinte, CONVERTO o mandado inicial em mandado EXECUTIVO, nos termos do art. 701, §2° do CPC, prosseguindo-se o processo em observância ao disposto no Título II do Livro I da Parte Especial do CPC, no que for cabível. 12.
INTIME-SE o requerente para apresentar cálculo atualizado da dívida no prazo de 10 (dez) dias. 13.
Após a juntada de cálculo atualizado da dívida pela parte autora, DETERMINO que a parte requerida efetue o pagamento da dívida no valor total no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da execução do cumprimento de sentença conforme §1º, do art. 523, do CPC. 14.
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a executada, apresente nos próprios autos, querendo, sua impugnação ao cumprimento de sentença, nos moldes do art. 525 do CPC. 15.
Expeça-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Barra do Garças – MT.
MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA JUIZ DE DIREITO -
22/07/2022 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 13:15
Julgado procedente o pedido
-
04/07/2022 15:35
Conclusos para decisão
-
24/06/2022 11:13
Decorrido prazo de CLOVIS BARROS MARQUES em 23/06/2022 23:59.
-
23/06/2022 17:35
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 22:20
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 04:41
Publicado Ato Ordinatório em 06/06/2022.
-
04/06/2022 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2022
-
02/06/2022 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 17:41
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2022 18:22
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2022 13:14
Desentranhado o documento
-
06/04/2022 13:13
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2022 13:09
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2022 18:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2022 18:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2022 18:55
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2021 17:28
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2021 10:11
Decorrido prazo de CLOVIS BARROS MARQUES em 07/12/2021 23:59.
-
07/12/2021 16:48
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 09:34
Decorrido prazo de GENILDO DIAS BARBOSA em 30/11/2021 23:59.
-
01/12/2021 09:34
Decorrido prazo de G. D. BARBOSA & CIA LTDA ME - ME em 30/11/2021 23:59.
-
01/12/2021 09:34
Decorrido prazo de LAERTE NOGUEIRA SOBRINHO em 30/11/2021 23:59.
-
01/12/2021 04:16
Decorrido prazo de LAERTE NOGUEIRA SOBRINHO em 29/11/2021 23:59.
-
30/11/2021 20:27
Publicado Intimação em 30/11/2021.
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30/11/2021 20:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
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26/11/2021 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 13:21
Ato ordinatório praticado
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22/11/2021 18:20
Juntada de correspondência devolvida
-
05/11/2021 03:28
Publicado Decisão em 05/11/2021.
-
05/11/2021 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
04/11/2021 13:27
Ato ordinatório praticado
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03/11/2021 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2021 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2021 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2021 16:45
Conclusos para decisão
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20/10/2021 16:44
Juntada de Certidão
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20/10/2021 16:43
Juntada de Certidão
-
20/10/2021 16:35
Recebido pelo Distribuidor
-
20/10/2021 16:35
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
20/10/2021 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2021
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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