TJMT - 1004021-07.2021.8.11.0059
1ª instância - Porto Alegre do Norte - Primeira Vara Criminal e Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2024 12:49
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 02:09
Recebidos os autos
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09/09/2024 02:09
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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06/08/2024 02:09
Decorrido prazo de BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A. em 05/08/2024 23:59
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03/08/2024 02:08
Decorrido prazo de BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A. em 02/08/2024 23:59
-
13/07/2024 02:15
Publicado Intimação em 12/07/2024.
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13/07/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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10/07/2024 12:14
Arquivado Definitivamente
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10/07/2024 12:14
Transitado em Julgado em 10/07/2024
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10/07/2024 12:13
Expedição de Outros documentos
-
10/07/2024 07:15
Expedição de Outros documentos
-
10/07/2024 07:15
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
08/07/2024 17:38
Conclusos para decisão
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28/05/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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30/03/2024 01:38
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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21/03/2024 02:00
Decorrido prazo de BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A. em 19/03/2024 23:59.
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20/03/2024 04:58
Publicado Intimação em 12/03/2024.
-
20/03/2024 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
20/03/2024 03:34
Decorrido prazo de BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A. em 18/03/2024 23:59.
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14/03/2024 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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12/03/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE PORTO ALEGRE DO NORTE DECISÃO Processo: 1004021-07.2021.8.11.0059.
AUTOR: BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A.
REU: GERALDO BRUNO PONTES SILVA Intime-se pessoalmente a parte autora para que se manifeste acerca do interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 485, §1º, do Código de Processo Civil, sob pena de extinção do processo.
Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for.
Proceda-se as comunicações necessárias.
Porto Alegre do Norte/MT, datado eletronicamente.
Alex Ferreira Dourado Juiz de Direito Substituto -
08/03/2024 12:20
Expedição de Outros documentos
-
08/03/2024 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2024 12:19
Expedição de Outros documentos
-
07/03/2024 21:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2023 15:23
Conclusos para decisão
-
10/08/2023 08:19
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 03:42
Publicado Despacho em 03/08/2023.
-
03/08/2023 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE PORTO ALEGRE DO NORTE DESPACHO Processo: 1004021-07.2021.8.11.0059.
Diante do teor da certidão retro, manifeste-se a parte autora no prazo de 10 (dez) dias em termos de prosseguimento.
Com a apresentação de endereço atualizado, expeça-se o necessário para citação e intimação nos termos da decisão liminar. Às providências.
Porto Alegre do Norte/MT, na data da assinatura digital.
DANIEL DE SOUSA CAMPOS Juiz de Direito -
01/08/2023 19:24
Expedição de Outros documentos
-
01/08/2023 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 09:06
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 09:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2023 09:38
Juntada de Petição de diligência
-
22/06/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 14:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/04/2023 12:51
Expedição de Mandado
-
19/04/2023 08:06
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 15:17
Decisão interlocutória
-
09/08/2022 17:39
Conclusos para decisão
-
09/08/2022 17:38
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 17:32
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 01:50
Publicado Despacho em 25/07/2022.
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23/07/2022 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
22/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE PORTO ALEGRE DO NORTE DESPACHO Processo: 1004021-07.2021.8.11.0059.
Diante da entrada em vigor da Lei Estadual n. 11.077/2020, que alterou a Lei n. 7.603/2001, passando a instituir o recolhimento de custas para consultas através dos sistemas informatizados do Poder Judiciário, intime-se o exequente para que, em 15 (quinze) dias, promova o recolhimento das custas devidas, acostando aos autos o comprovante respectivo.
Oportunamente, volvam-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
Intime-se.
Porto Alegre do Nortel/MT, 21 de julho de 2022.
DANIEL DE SOUSA CAMPOS Juiz de Direito -
21/07/2022 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 16:41
Conclusos para decisão
-
30/05/2022 16:36
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2022 04:43
Publicado Intimação em 20/05/2022.
-
21/05/2022 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2022
-
18/05/2022 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 13:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2022 13:52
Juntada de Petição de diligência
-
01/02/2022 17:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/01/2022 13:51
Expedição de Mandado.
-
21/12/2021 16:40
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 08:12
Publicado Decisão em 13/12/2021.
-
14/12/2021 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
09/12/2021 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 15:44
Concedida a Medida Liminar
-
26/11/2021 15:09
Conclusos para decisão
-
26/11/2021 15:03
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 12:48
Publicado Decisão em 19/11/2021.
-
19/11/2021 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
17/11/2021 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 15:09
Decisão interlocutória
-
16/11/2021 13:31
Conclusos para decisão
-
16/11/2021 13:30
Juntada de Certidão
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11/11/2021 17:30
Juntada de Certidão
-
11/11/2021 17:22
Juntada de Certidão
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11/11/2021 13:29
Recebido pelo Distribuidor
-
11/11/2021 13:29
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
11/11/2021 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2021
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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