TJMT - 1004326-23.2022.8.11.0037
1ª instância - Primavera do Leste - Primeira Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 11:29
Expedição de Outros documentos
-
01/09/2025 15:10
Juntada de Petição de manifestação
-
19/08/2025 18:02
Decorrido prazo de LIDIANE SILVA RODRIGUES SOUSA em 18/08/2025 23:59
-
19/08/2025 18:02
Decorrido prazo de ARIANE KELEM ARCANGELA ARRUDA em 18/08/2025 23:59
-
13/08/2025 03:42
Decorrido prazo de LIDIANE SILVA RODRIGUES SOUSA em 12/08/2025 23:59
-
13/08/2025 02:50
Decorrido prazo de LIDIANE SILVA RODRIGUES SOUSA em 12/08/2025 23:59
-
12/08/2025 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 10:29
Expedição de Outros documentos
-
11/08/2025 13:30
Juntada de Petição de manifestação
-
05/08/2025 16:19
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 16:19
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
05/08/2025 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 16:14
Expedição de Outros documentos
-
01/08/2025 16:14
Expedição de Outros documentos
-
01/08/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 16:12
Expedição de Outros documentos
-
01/08/2025 16:12
Expedição de Outros documentos
-
01/08/2025 16:11
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 14:38
Juntada de Petição de manifestação
-
06/03/2024 15:43
Juntada de Petição de manifestação
-
16/01/2024 14:23
Juntada de Petição de manifestação
-
19/12/2023 17:28
Recebidos os autos
-
19/12/2023 17:28
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de #Oculto#
-
19/12/2023 14:08
Audiência de instrução e julgamento realizada em/para 19/12/2023 13:30, 1ª VARA CRIMINAL DE PRIMAVERA DO LESTE
-
14/12/2023 16:37
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 16:36
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 16:33
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2023 01:37
Decorrido prazo de ARIANE KELEM ARCANGELA ARRUDA em 13/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 00:38
Decorrido prazo de ELTON JONATHAN DE SOUZA GARCIA em 06/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 15:55
Publicado Intimação em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
27/10/2023 00:00
Intimação
ATOS ORDINATÓRIOS Nos termos do artigo 152, inciso VI c.c artigo 203, § 4°, ambos do Código de Processo Civil, artigo 3° do Código de Processo Penal, provimento 52-2007- Corregedoria Geral de Justiça – intimo para apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, e nos termos do artigo 55, da Lei 11.343-2006, resposta consistente em defesa preliminar e exceções.
Primavera do Leste-MT, data na assinatura.
Migueloncito dos Santos Gestor Judiciário Matrícula 21442 -
26/10/2023 12:08
Expedição de Outros documentos
-
26/10/2023 11:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2023 11:18
Juntada de Petição de diligência
-
23/10/2023 14:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/10/2023 15:01
Expedição de Mandado
-
16/10/2023 13:25
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
04/10/2023 15:44
Recebidos os autos
-
04/10/2023 15:44
Audiência de instrução e julgamento designada em/para 19/12/2023 13:30, 1ª VARA CRIMINAL DE PRIMAVERA DO LESTE
-
04/10/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 13:17
Audiência de instrução e julgamento não-realizada em/para 03/10/2023 13:30, 1ª VARA CRIMINAL DE PRIMAVERA DO LESTE
-
02/10/2023 17:43
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 14:06
Juntada de Petição de manifestação
-
25/09/2023 13:33
Juntada de Laudo Pericial
-
20/09/2023 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2023 17:50
Expedição de Outros documentos
-
20/09/2023 17:49
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 00:15
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 18/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 14:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2023 14:22
Juntada de Petição de diligência
-
13/09/2023 07:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2023 07:09
Juntada de Petição de diligência
-
12/09/2023 09:31
Decorrido prazo de ARIANE KELEM ARCANGELA ARRUDA em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 09:31
Decorrido prazo de LIDIANE SILVA RODRIGUES SOUSA em 11/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 13:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/09/2023 13:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/09/2023 05:33
Publicado Intimação em 01/09/2023.
-
01/09/2023 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
01/09/2023 05:33
Publicado Intimação em 01/09/2023.
-
01/09/2023 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
31/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CRIMINAL DE PRIMAVERA DO LESTE DECISÃO Processo: 1004326-23.2022.8.11.0037.
Vistos, etc.
Trata-se de ação penal intentada pelo Ministério Público Estadual em face de ELTON JONATHAN DE SOUZA GARCIA, qualificado nos autos, dando-o como incurso nas sanções do art. 33, caput da Lei n. 11.343/06 (ID 88407275).
Notificado, o acusado apresentou defesa preliminar através de advogado constituído (ID 90841916). É o relatório.
Decido.
Analisando os autos, observa-se que a denúncia preenche os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, uma vez que apresenta a exposição do fato criminoso com todas as suas circunstâncias, traz a qualificação do acusado, a classificação do crime e apresenta o rol de testemunhas.
Não se verifica,
por outro lado, quaisquer das hipóteses de rejeição prescritas no artigo 395 do referido diploma legal, vez que prima facie, os fatos narrados na peça acusatória constituem crime, ou seja, encontram tipicidade aparente no artigo 33, caput da Lei n. 11.343/06.
Além do mais, o vasto conjunto probatório na fase inquisitorial e os objetos apreendidos indicam, ao menos nessa fase processual, a prática da conduta de tráfico de drogas.
Anote-se que para o oferecimento de denúncia exigem-se apenas indícios de autoria e materialidade, os quais são condições mínimas para sustentar a deflagração da ação penal.
Nesta fase, portanto, há que se examinar apenas os pressupostos de admissibilidade da ação, uma vez que a prova efetiva da autoria somente poderá ser aferida após a regular instrução processual, observando-se os princípios do devido processo legal e da ampla defesa.
A doutrina assim discorre a respeito do tema: É realmente necessário que a inicial venha acompanhada de um mínimo de prova que demonstre ser ela viável; é preciso que haja “fumus boni iuris” para que a ação penal tenha condições de viabilidade pois, do contrário, não há justa causa.
Tem-se exigido, assim, que a inicial venha acompanhada de inquérito policial ou prova documental que a supra, ou seja, de um mínimo de prova sobre a materialidade e a autoria, para que opere o recebimento da denúncia ou da queixa, não bastando, por exemplo, o simples oferecimento da versão do queixoso.
Evidentemente não se exige prova plena nem um exame aprofundado e valorativo dos elementos contidos no inquérito policial ou peças de informação, sendo suficientes elementos que tornam verossímil a acusação. (MIRABETE, Júlio Fabbrini.
Processo Penal.
Atlas, 16ª ed., p. 149).
A valoração das declarações testemunhais compete ao Magistrado, que se orientará pelo princípio do livre convencimento motivado, analisando todo o contexto probatório, de modo a prolatar, na fase apropriada, um decreto condenatório ou absolutório.
Diante do exposto, presentes as condições da ação e não se verificando quaisquer das hipóteses previstas no artigo 395 do Código de Processo Penal, havendo justa causa para a ação penal, recebo a denúncia (ID 88407275) em todos os seus termos.
Desde já, designo audiência de instrução para o dia 03/10/2023, às 13h30min que será realizada virtualmente através do sistema Teams ou outro disponível no momento, salvo se as partes informarem que desejam sua realização de forma presencial (art. 3º da Resolução n. 354/CNJ de 18/11/20), no prazo de 5 dias.
As partes e os terceiros interessados informarão, por ocasião da primeira intervenção nos autos, endereços eletrônicos para receber notificações e intimações, mantendo-os atualizados durante todo o processo (art. 9º da Resolução n. 354/CNJ de 18/11/20).
Aquele que requerer a citação ou intimação deverá fornecer, além dos dados de qualificação, os dados necessários para comunicação eletrônica por aplicativos de mensagens, redes sociais e correspondência eletrônica (e-mail), salvo impossibilidade de fazê-lo (art. 9º, parágrafo único da Resolução n. 354/CNJ de 18/11/20).
Caberá ao oficial de justiça indagar à testemunha se possui os recursos tecnológicos necessários para participação no ato e, em caso positivo, informar-lhes dos detalhes para tanto, bem como colher seu e-mail e telefone celular, que deverão ser lançados na certidão de intimação lavrada na forma prevista no art. 10 da Resolução n. 354/CNJ de 18/11/20.
Caso não possuam tais meios, deverá o oficial intimar a testemunha a excepcionalmente comparecer no fórum, a fim de que seja ouvido virtualmente em sala passiva.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Primavera do Leste, data informada pelo sistema.
ALEXANDRE DELICATO PAMPADO Juiz de Direito -
30/08/2023 13:17
Expedição de Outros documentos
-
30/08/2023 13:17
Expedição de Outros documentos
-
30/08/2023 13:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/08/2023 13:17
Expedição de Outros documentos
-
30/08/2023 13:17
Expedição de Mandado
-
30/08/2023 13:17
Expedição de Mandado
-
30/08/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 13:04
Juntada de Ofício
-
29/08/2023 16:43
Recebidos os autos
-
29/08/2023 16:43
Audiência de instrução e julgamento designada em/para 03/10/2023 13:30, 1ª VARA CRIMINAL DE PRIMAVERA DO LESTE
-
29/08/2023 13:50
Recebida a denúncia contra ELTON JONATHAN DE SOUZA GARCIA - CPF: *53.***.*87-03 (INDICIADO)
-
07/11/2022 13:16
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2022 12:53
Conclusos para despacho
-
21/10/2022 17:01
Juntada de Petição de manifestação
-
19/10/2022 15:54
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2022 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 15:17
Recebidos os autos
-
17/10/2022 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 13:03
Conclusos para despacho
-
10/08/2022 22:59
Decorrido prazo de ARIANE KELEM ARCANGELA ARRUDA em 08/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 22:58
Decorrido prazo de LIDIANE SILVA RODRIGUES SOUSA em 08/08/2022 23:59.
-
28/07/2022 01:32
Publicado Intimação em 28/07/2022.
-
28/07/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
27/07/2022 00:00
Intimação
ATOS ORDINATÓRIOS Nos termos do artigo 152, inciso VI c.c artigo 203, § 4°, ambos do Código de Processo Civil, artigo 3° do Código de Processo Penal, provimento 52-2007- Corregedoria Geral de Justiça – intimo o Defensor do acusado à apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, e nos termos do artigo 55, da Lei 11.343-2006, defesa preliminar.
Primavera do Leste-MT, data na assinatura.
Migueloncito dos Santos Gestor Judiciário Matrícula 21442 -
26/07/2022 13:33
Juntada de Petição de manifestação
-
26/07/2022 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 20:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2022 20:10
Juntada de Petição de diligência
-
12/07/2022 16:23
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2022 16:13
Juntada de Ofício
-
12/07/2022 12:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/07/2022 14:17
Expedição de Mandado.
-
11/07/2022 13:34
Recebidos os autos
-
11/07/2022 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 10:57
Conclusos para decisão
-
27/06/2022 14:02
Juntada de Petição de denúncia
-
20/06/2022 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 12:08
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2022 16:50
Recebidos os autos
-
14/06/2022 16:50
Juntada de Certidão
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14/06/2022 16:30
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/06/2022 16:30
Juntada de Petição de edital intimação
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14/06/2022 16:30
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/06/2022 16:30
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/06/2022 16:30
Recebido pelo Distribuidor
-
14/06/2022 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2022
Ultima Atualização
27/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informação • Arquivo
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