TJMT - 1035023-83.2020.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Terceira Vara Especializada Direito Bancario
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/03/2023 17:53
Juntada de Certidão
-
01/10/2022 07:59
Decorrido prazo de RALPH RUEDA em 30/09/2022 23:59.
-
01/10/2022 07:57
Decorrido prazo de SICREDI OURO VERDE MT em 30/09/2022 23:59.
-
26/09/2022 10:13
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2022 10:13
Transitado em Julgado em 23/09/2022
-
24/09/2022 08:12
Decorrido prazo de RALPH RUEDA em 23/09/2022 23:59.
-
24/09/2022 08:12
Decorrido prazo de SICREDI OURO VERDE MT em 23/09/2022 23:59.
-
01/09/2022 03:35
Publicado Sentença em 01/09/2022.
-
01/09/2022 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
01/09/2022 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
30/08/2022 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 09:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/08/2022 18:37
Decorrido prazo de SICREDI OURO VERDE MT em 22/08/2022 23:59.
-
23/08/2022 18:37
Decorrido prazo de RALPH RUEDA em 22/08/2022 23:59.
-
17/08/2022 10:13
Decorrido prazo de RALPH RUEDA em 15/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 11:08
Conclusos para decisão
-
08/08/2022 11:08
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2022 10:22
Juntada de embargos de declaração
-
25/07/2022 01:43
Publicado Sentença em 25/07/2022.
-
23/07/2022 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
22/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Processo: 1035023-83.2020.8.11.0041 EXEQUENTE: SICREDI OURO VERDE MT EXECUTADO: RALPH RUEDA Vistos etc.
Homologo por sentença, para que produza os efeitos pertinentes, a transação celebrada entre as partes, atribuindo-lhe força de título executivo, julgando extinto o processo com resolução de mérito na forma do art, 487, III, "b" do CPC.
Ressalvo que a homologação do presente acordo terá efeito nos limites da lide e das questões decididas, não surtindo efeito para prejudicar terceiros, especialmente credores, que não integraram o processo (CPC, arts. 966, § 4º e 506).
Ressalvo também que esta sentença não serve de título para transferência de imóveis e não dispensa a lavratura de escritura pública, ou qualquer das outras formalidades, emolumentos e requisitos para tal fim.
Expeça-se alvará, na forma acordada, se for o caso.
Custas pelas partes, ou como acordado.
Arquive-se o processo definitivamente.
P.
R.
I.
C.
Cuiabá, 21 de julho de 2022. (Documento assinado eletronicamente) ALEX NUNES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
21/07/2022 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 14:22
Homologada a Transação
-
20/07/2022 18:40
Conclusos para julgamento
-
16/05/2022 15:17
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 02:22
Publicado Intimação em 10/05/2022.
-
12/05/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
06/05/2022 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 17:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2022 17:58
Juntada de Petição de diligência
-
22/04/2022 10:19
Juntada de Petição de manifestação
-
05/04/2022 14:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/04/2022 13:52
Expedição de Mandado.
-
16/03/2022 13:23
Decorrido prazo de SICREDI OURO VERDE MT em 15/03/2022 23:59.
-
08/03/2022 12:46
Publicado Intimação em 08/03/2022.
-
08/03/2022 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
08/03/2022 10:04
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 09:44
Juntada de Petição de manifestação
-
17/11/2021 13:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2021 13:34
Juntada de Petição de certidão
-
26/10/2021 09:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/10/2021 12:32
Expedição de Mandado.
-
25/09/2020 13:17
Decorrido prazo de SICREDI OURO VERDE MT em 03/09/2020 23:59:59.
-
25/09/2020 09:12
Decorrido prazo de RALPH RUEDA em 01/09/2020 23:59:59.
-
25/09/2020 09:12
Decorrido prazo de SICREDI OURO VERDE MT em 01/09/2020 23:59:59.
-
14/08/2020 14:30
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2020 01:23
Publicado Intimação em 13/08/2020.
-
13/08/2020 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2020
-
11/08/2020 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2020 01:32
Publicado Decisão em 11/08/2020.
-
11/08/2020 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2020
-
07/08/2020 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2020 14:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2020 13:57
Conclusos para decisão
-
06/08/2020 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2020
Ultima Atualização
01/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001231-47.2018.8.11.0035
Banco do Brasil S.A.
Jose Valdir Follmann - ME
Advogado: Fernando Cesar Passinato Amorim
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 11/07/2018 00:00
Processo nº 1046783-81.2022.8.11.0001
Jose Carlos Damaceno Junior
Interbelle Comercio de Produtos de Belez...
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 21/07/2022 17:41
Processo nº 1047857-73.2022.8.11.0001
Pedro Osvaldino de Amorim
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Advogado: Felipe Luiz Alencar Vilarouca
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 26/07/2022 08:55
Processo nº 1014753-93.2022.8.11.0000
Helio Carlos Gomes da Silva
Paulo Humberto Budoia
Advogado: Paulo Humberto Budoia
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 31/10/2023 16:52
Processo nº 1010111-45.2020.8.11.0001
Izabel Barbosa dos Santos
Interbelle Comercio de Produtos de Belez...
Advogado: Juliano Jose Ojeda Nunes
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 02/03/2020 17:33