TJMT - 1010910-17.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Jardim Gloria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2022 14:52
Juntada de Certidão
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21/11/2022 00:38
Recebidos os autos
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21/11/2022 00:38
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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12/11/2022 07:05
Decorrido prazo de RODRIGO BARRETO ROCHA - ME em 10/11/2022 23:59.
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12/11/2022 07:05
Decorrido prazo de M PARTS - DISTRIBUIDORA DE COMPONENTES AUTOMOTIVOS LTDA - EPP em 10/11/2022 23:59.
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29/10/2022 06:30
Publicado Sentença em 25/10/2022.
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29/10/2022 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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24/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1010910-17.2022.8.11.0002.
REQUERENTE: M PARTS - DISTRIBUIDORA DE COMPONENTES AUTOMOTIVOS LTDA - EPP REQUERIDO: RODRIGO BARRETO ROCHA - ME Vistos etc.
Nota-se que a parte requerente não impulsionou o presente feito, conforme determinado no id. 93087857, caracterizando-se, assim, total desídia conforme preleciona o art. 485, III, do CPC.
Feita essa consideração, com escoro no art. 485, III, do CPC, JULGO EXTINTO o presente feito sem resolução do mérito.
Deixo de proceder a intimação da parte autora, em razão ao disposto no Art. 51, § 1º da Lei 9.099/95: Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em Lei: § 1º A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes.
Considerando o Princípio Constitucional de acesso à justiça, DEFIRO a GRATUIDADE da JUSTIÇA à parte autora, nos termos do Art. 54 da lei 9.099/95.
Remeta-se ao ARQUIVO com as baixas e anotações de estilo.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. Às providências.
VIVIANE BRITO REBELLO Juíza de Direito -
21/10/2022 18:32
Arquivado Definitivamente
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21/10/2022 18:32
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 18:32
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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09/09/2022 12:04
Conclusos para despacho
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05/09/2022 11:44
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2022 21:46
Decorrido prazo de M PARTS - DISTRIBUIDORA DE COMPONENTES AUTOMOTIVOS LTDA - EPP em 31/08/2022 23:59.
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24/08/2022 03:30
Publicado Intimação em 24/08/2022.
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24/08/2022 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
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22/08/2022 13:49
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 13:47
Audiência Conciliação juizado cancelada para 20/10/2022 14:20 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE.
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21/08/2022 04:23
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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27/07/2022 01:06
Publicado Intimação em 27/07/2022.
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27/07/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
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26/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM DE VÁRZEA GRANDE, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1010910-17.2022.8.11.0002 POLO ATIVO: REQUERENTE: M PARTS - DISTRIBUIDORA DE COMPONENTES AUTOMOTIVOS LTDA - EPP POLO PASSIVO: REQUERIDO: RODRIGO BARRETO ROCHA - ME Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificadas, para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: Sala Virtual 1 JEJG Data: 20/10/2022 Hora: 14:20 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba "Cuiabá" ou "Várzea Grande" e o Juizado respectivo 3- dentro do juizado escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso. -
25/07/2022 09:07
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2022 09:05
Audiência Conciliação juizado designada para 20/10/2022 14:20 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE.
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13/07/2022 18:07
Audiência Conciliação juizado cancelada para 19/07/2022 16:40 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE.
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23/06/2022 08:31
Juntada de Petição de manifestação
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13/06/2022 02:43
Publicado Intimação em 13/06/2022.
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11/06/2022 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2022
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09/06/2022 15:29
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2022 19:47
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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09/05/2022 03:50
Publicado Intimação em 09/05/2022.
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09/05/2022 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
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05/05/2022 15:43
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2022 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/05/2022 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/05/2022 15:39
Audiência Conciliação juizado designada para 19/07/2022 16:40 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE.
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03/05/2022 08:57
Juntada de Petição de manifestação
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12/04/2022 05:40
Publicado Intimação em 12/04/2022.
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12/04/2022 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
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07/04/2022 07:58
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2022 07:57
Audiência Conciliação juizado cancelada para 31/05/2022 17:40 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE.
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04/04/2022 01:26
Publicado Intimação em 04/04/2022.
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02/04/2022 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2022
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31/03/2022 08:08
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2022 08:08
Audiência Conciliação juizado designada para 31/05/2022 17:40 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE.
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31/03/2022 08:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2022
Ultima Atualização
24/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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