TJMT - 1002489-30.2022.8.11.0037
1ª instância - Primavera do Leste - Quinta Vara - Juizado Especial
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/10/2024 13:51
Juntada de Certidão
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30/06/2024 02:04
Recebidos os autos
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30/06/2024 02:04
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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18/05/2024 01:07
Decorrido prazo de IMPERIAL COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP em 17/05/2024 23:59
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02/05/2024 01:43
Publicado Sentença em 02/05/2024.
-
01/05/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 12:13
Arquivado Definitivamente
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29/04/2024 19:34
Expedição de Outros documentos
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29/04/2024 19:34
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
27/04/2024 15:54
Conclusos para julgamento
-
26/04/2024 01:08
Decorrido prazo de IMPERIAL COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP em 24/04/2024 23:59
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10/04/2024 01:33
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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08/04/2024 16:14
Expedição de Outros documentos
-
08/04/2024 16:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/02/2024 14:33
Conclusos para decisão
-
09/11/2023 12:28
Juntada de Petição de manifestação
-
27/10/2023 02:47
Decorrido prazo de IMPERIAL COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP em 26/10/2023 23:59.
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10/10/2023 05:50
Publicado Decisão em 10/10/2023.
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10/10/2023 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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09/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PRIMAVERA DO LESTE DECISÃO Processo: 1002489-30.2022.8.11.0037.
EXEQUENTE: IMPERIAL COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP EXECUTADO: ROBERTO CARLOS OLIVEIRA SOUSA Vistos, Procedi a tentativa de penhora online via SISBAJUD, nos moldes do artigo 835, inciso I, do CPC, o que restou frustrado, pois não há respostas positivas, conforme ordem e resposta em anexo.
Na oportunidade, consubstanciado nos princípios da efetividade e celeridade processuais, procedi, de ofício, buscas aos Sistemas INFOJUD e RENAJUD visando à localização de bens em nome da parte devedora, conforme extratos que seguem.
Assim, abro prazo de 10 (dez) dias para que a parte exequente indique OBJETIVAMENTE bens à penhora, sob pena de extinção, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Primavera do Leste/MT, 06 de outubro de 2023.
Eviner Valério Juiz de Direito -
06/10/2023 19:01
Expedição de Outros documentos
-
06/10/2023 19:01
Decisão interlocutória
-
12/09/2023 23:13
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 08:31
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS OLIVEIRA SOUSA em 23/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:23
Publicado Citação em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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02/08/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PRIMAVERA DO LESTE AVENIDA DOM SEBASTIÃO FIGUEIREDO, 260, TELEFONE: (66)3500-1100, JARDIM DAS AMÉRICAS, PRIMAVERA DO LESTE - MT - CEP: 78800-970 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 10 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO EVINER VALERIO PROCESSO n. 1002489-30.2022.8.11.0037 Valor da causa: R$ 1.564,39 ESPÉCIE: [Cheque]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: IMPERIAL COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP POLO PASSIVO: Nome: ROBERTO CARLOS OLIVEIRA SOUSA, CPF: *82.***.*22-15 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para pagar o valor exequendo em 03 (três) dias, contado da citação (artigo 829, caput, do CPC/2015), sob pena de PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para o pagamento da dívida, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado.
RESUMO DA INICIAL: A Exequente forneceu mercadorias para o Executado, sendo que este, por sua vez, para pagamento do débito, emitiu o cheque n° 000230, no importe de R$ 699,00 (seiscentos e noventa e nove reais), cheque n° 000266, no importe de R$ 426,00 (quatrocentos e vinte e seis reais), cheque n° 000268, no importe de R$ 426,00 (quatrocentos e vinte e seis reais), ambos sacados contra a Cooperativa de Credito Sicredi Vale do Cerrado, Agência nº 8152, Conta Corrente nº 09234-6; de titularidade do Executado.
Apresentado no banco sacado para regular pagamento a cártula de cheque foi devolvida pela instituição financeira por ausência de fundos suficientes para pagamento da dívida (motivo alínea 11, apresentado novamente para regular pagamento, devolvido pelo motivo alínea 12).
Isto posto, a Exequente é credora da Executada na quantia de R$ 1.564,39 (um mil e quinhentos e sessenta e quatro reais e trinta e nove centavos), valor já acrescido de juros de mora de 1% a.
M, correção monetária pelo índice INPC (IBGE).
DECISÃO: "Vistos, Defiro o pedido retro.Nos termos do Enunciado 37 do FONAJE, cite-se a parte executada por edital, no prazo de 10 dias, para pagar o valor exequendo em 03 (três) dias, contado da citação (artigo 829, caput, do CPC/2015), sob pena de PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para o pagamento da dívida.Primavera do Leste/MT, 29 de março de 2023.Eviner Valério Juiz de Direito".
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.
Eu, SINARA SANTOS TERUYA LEAL, digitei.
PRIMAVERA DO LESTE, 1 de agosto de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
01/08/2023 07:41
Expedição de Outros documentos
-
12/04/2023 08:09
Decorrido prazo de IMPERIAL COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP em 11/04/2023 23:59.
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31/03/2023 04:11
Publicado Despacho em 31/03/2023.
-
31/03/2023 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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30/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PRIMAVERA DO LESTE DESPACHO Processo: 1002489-30.2022.8.11.0037.
EXEQUENTE: IMPERIAL COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP EXECUTADO: ROBERTO CARLOS OLIVEIRA SOUSA Vistos, Defiro o pedido retro.
Nos termos do Enunciado 37 do FONAJE, cite-se a parte executada por edital, no prazo de 10 dias, para pagar o valor exequendo em 03 (três) dias, contado da citação (artigo 829, caput, do CPC/2015), sob pena de PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para o pagamento da dívida.
Primavera do Leste/MT, 29 de março de 2023.
Eviner Valério Juiz de Direito -
29/03/2023 19:08
Expedição de Outros documentos
-
29/03/2023 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 12:46
Conclusos para despacho
-
29/11/2022 11:02
Juntada de Petição de manifestação
-
22/11/2022 05:10
Decorrido prazo de IMPERIAL COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP em 21/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 01:14
Publicado Despacho em 10/11/2022.
-
10/11/2022 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
09/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PRIMAVERA DO LESTE DESPACHO Processo: 1002489-30.2022.8.11.0037.
EXEQUENTE: IMPERIAL COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP EXECUTADO: ROBERTO CARLOS OLIVEIRA SOUSA Vistos, INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA QUE REQUEIRA O QUE ENTENDER DE DIREITO, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
Decorrido o prazo, concluso para deliberações.
Primavera do Leste-MT, 7 de novembro de 2022.
Eviner Valério Juiz de Direito Vistis -
08/11/2022 13:09
Expedição de Outros documentos
-
08/11/2022 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2022 21:31
Conclusos para julgamento
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04/08/2022 17:32
Decorrido prazo de IMPERIAL COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP em 01/08/2022 23:59.
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22/07/2022 07:07
Publicado Intimação em 22/07/2022.
-
22/07/2022 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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21/07/2022 00:00
Intimação
Intimo a parte exequente para manifestação, no prazo de cinco dias, acerca da certidão id 90403798, bem como para requerer o que entender de direito. -
20/07/2022 21:47
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 15:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/07/2022 15:20
Juntada de Petição de certidão
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08/07/2022 08:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/07/2022 17:26
Expedição de Mandado.
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13/04/2022 16:39
Decorrido prazo de IMPERIAL COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP em 12/04/2022 23:59.
-
08/04/2022 02:16
Publicado Despacho em 08/04/2022.
-
08/04/2022 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
06/04/2022 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 17:07
Conclusos para despacho
-
05/04/2022 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2022
Ultima Atualização
09/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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