TJMT - 1004030-79.2017.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Primeira Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 12:59
Juntada de Certidão
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14/04/2025 02:15
Recebidos os autos
-
14/04/2025 02:15
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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12/02/2025 17:37
Arquivado Definitivamente
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12/02/2025 17:36
Transitado em Julgado em 04/12/2024
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05/12/2024 02:22
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL GAZIN LTDA em 04/12/2024 23:59
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03/12/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 02:09
Publicado Sentença em 11/11/2024.
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09/11/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 09:52
Expedição de Outros documentos
-
07/11/2024 09:52
Julgado procedente o pedido
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06/11/2024 07:49
Conclusos para julgamento
-
04/11/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 02:09
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL GAZIN LTDA em 10/07/2024 23:59
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26/06/2024 01:29
Publicado Intimação em 26/06/2024.
-
26/06/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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24/06/2024 18:39
Expedição de Outros documentos
-
30/04/2024 14:04
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2024 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2024 17:07
Expedição de Outros documentos
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07/03/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 16:10
Processo correicionado
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27/02/2024 16:10
Juntada de Certidão
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21/02/2024 17:45
Processo em correição
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07/12/2023 00:13
Decorrido prazo de JEFFERSON LEITE em 06/12/2023 23:59.
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17/11/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 03:05
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL GAZIN LTDA em 26/10/2023 23:59.
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20/10/2023 13:43
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL GAZIN LTDA em 10/10/2023 23:59.
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19/10/2023 04:58
Publicado Despacho em 19/10/2023.
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19/10/2023 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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18/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico nº 1004030-79.2017.8.11.0003 Ação: BUSCA E APREENSÃO Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL GAZIN LTDA.
Requerido: JEFFERSON LEITE.
Vistos, etc...
Considerando os termos da certidão retro, determino a intimação pessoal da parte autora, na pessoa de seu representante legal, para que no prazo de (5) cinco dias (artigo 485, inciso III, §1º, CPC), dê andamento ao feito, sob pena de extinção.
Em sendo negativa a diligência, desde já, determino a intimação da parte autora por edital (artigo 275, §2º, CPC).
Prazo do edital é de (20) vinte dias.
Transcorrido o prazo, o que deve ser certificado, conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se de imediato.
Rondonópolis-MT, 16 de outubro de 2023.
Dr.
Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível. -
17/10/2023 16:18
Expedição de Outros documentos
-
17/10/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 17:41
Conclusos para despacho
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11/10/2023 17:40
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 08:17
Publicado Intimação em 26/09/2023.
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26/09/2023 08:17
Publicado Edital citação em 26/09/2023.
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26/09/2023 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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26/09/2023 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE RONDONÓPOLIS 1ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS RUA BARÃO DO RIO BRANCO, Nº 2.299, TELEFONE: (65) 3410-6100, JARDIM GUANABARA, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78710-100 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO LUIZ ANTONIO SARI PROCESSO n. 1004030-79.2017.8.11.0003 Valor da causa: R$ 6.010,47 ESPÉCIE: [Alienação Fiduciária]->BUSCA E APREENSÃO (181) POLO ATIVO: Nome: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL GAZIN LTDA Endereço: Rodovia PR 082, Km 01, Centro, DOURADINA - PR - CEP: 87485-000 POLO PASSIVO: Nome: JEFFERSON LEITE Endereço: AVENIDA FRANCISCO CARNAIBA DE OLIVEIRA, 859, JARDIM MATO GROSSO, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78714-269 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado.
RESUMO DA INICIAL: "Através do Contrato de Participação e Grupo de Consórcio Segmentos Veículo Automotor, o Requerido aderiu ao grupo de consórcio n. 0133, cota 026, administrado pela Requerente, por meio do qual foi contemplado com um automóvel, marca VOLKSWAGEN, modelo GOL 1.0, ano/modelo 2005/2005, cor BRANCA, Código de Renavam *08.***.*99-59, Chassi n. 9BWCA05X45T153847 e placa JZX-4235 .
Referido bem sofreu a gravação do ônus da propriedade fiduciária, nos moldes do incluso Instrumento Particular de Alienação Fiduciária em Garantia, celebrado entre as partes.
Ocorre que, o Requerido descumpriu referido contrato, deixando de pagar as prestações desde a n. 45, vencida em 12/09/2016, gerando uma inadimplência no valor de R$ 2.281,54 (dois mil, duzentos e oitenta e um reais e cinquenta e quatro centavos), que corresponde a 11,8637% do bem objeto do contrato do consórcio, já acrescida de multa de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, conforme demonstrativo do débito anexo, o qual deverá ser corrigido até a data do efetivo pagamento de acordo com os índices de variação do preço do bem, nos termos do art. 26, IV da Circular n.º 2.196 do Banco Central e do Contrato de Adesão.
Na data de 28/11/2016, o requerido foi notificado extrajudicialmente, a fim de que efetuasse os pagamentos em atraso.
Entretanto, quedou-se inerte, não tomando qualquer providência no sentido de saldar seu débito".
DECISÃO: "Vistos, etc.
Considerando os termos do petitório de (Id.122854015), hei por bem deferir o pedido e, via de consequência, determino a citação da parte ré por edital, com fulcro no artigo 256, inciso II, do Código de Processo Civil.
Prazo do edital é de (30) trinta dias.
Deverá ainda a parte autora, retirar o edital em (10) dez dias e providenciar sua publicação no jornal local, no mesmo prazo, comprovando nos autos, em consonância com o disposto no artigo 257, parágrafo único do Código de Processo Civil.
Transcorridos os prazos, o que deverá ser certificado e, em caso de inércia do réu, nomeio, desde já, Curador Especial, o Defensor Público, o qual deverá ser intimado para apresentar defesa, com fulcro no inciso II e no parágrafo único do artigo 72 do Código de Processo Civil.
Vindo aos autos, dê-se vista à parte autora, para manifestação em (10) dez dias, após conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se de imediato, eis que o presente feito integra a denominada META 2 – CNJ.
Dr.
Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível".
ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1.
O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2.
Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC).
Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3.
A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4.
O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.
Eu, EVANDRO LUIZ PEREIRA JUNIOR, digitei.
RONDONÓPOLIS, 22 de setembro de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
22/09/2023 18:36
Expedição de Outros documentos
-
22/09/2023 18:33
Expedição de Outros documentos
-
22/09/2023 18:33
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 05:31
Publicado Decisão em 13/09/2023.
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13/09/2023 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico nº1004030-79.2017.8.11.0003 Ação: Busca e Apreensão Autora: Administradora de Consórcios Nacional Gazin Ltda.
Réu: Jefferson Leite.
Vistos, etc.
Considerando os termos do petitório de (Id.122854015), hei por bem deferir o pedido e, via de consequência, determino a citação da parte ré por edital, com fulcro no artigo 256, inciso II, do Código de Processo Civil.
Prazo do edital é de (30) trinta dias.
Deverá ainda a parte autora, retirar o edital em (10) dez dias e providenciar sua publicação no jornal local, no mesmo prazo, comprovando nos autos, em consonância com o disposto no artigo 257, parágrafo único do Código de Processo Civil.
Transcorridos os prazos, o que deverá ser certificado e, em caso de inércia do réu, nomeio, desde já, Curador Especial, o Defensor Público, o qual deverá ser intimado para apresentar defesa, com fulcro no inciso II e no parágrafo único do artigo 72 do Código de Processo Civil.
Vindo aos autos, dê-se vista à parte autora, para manifestação em (10) dez dias, após conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se de imediato, eis que o presente feito integra a denominada META 2 – CNJ.
Dr.
Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível. -
11/09/2023 16:53
Expedição de Outros documentos
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11/09/2023 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2023 16:53
Expedição de Outros documentos
-
11/09/2023 16:53
Decisão interlocutória
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20/07/2023 14:26
Conclusos para despacho
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11/07/2023 08:25
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 08:50
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL GAZIN LTDA em 06/06/2023 23:59.
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30/05/2023 05:50
Publicado Intimação em 30/05/2023.
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30/05/2023 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
29/05/2023 00:00
Intimação
Intimação do advogado do polo ativo para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste sobre a certidão do Oficial de Justiça de ID 118600808. -
26/05/2023 15:16
Expedição de Outros documentos
-
24/05/2023 06:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2023 06:59
Juntada de Petição de diligência
-
18/05/2023 18:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/05/2023 18:48
Expedição de Mandado
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18/04/2023 07:51
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2023 01:27
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL GAZIN LTDA em 10/02/2023 23:59.
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03/02/2023 00:36
Publicado Intimação em 03/02/2023.
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03/02/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
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02/02/2023 00:00
Intimação
Intimação do advogado da parte autora, para manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça de Id. 105893794, no prazo de (5) cinco dias. -
01/02/2023 13:32
Expedição de Outros documentos
-
24/12/2022 16:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/12/2022 16:39
Juntada de Petição de diligência
-
11/11/2022 15:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/11/2022 15:53
Expedição de Mandado
-
15/08/2022 07:40
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2022 17:47
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL GAZIN LTDA em 09/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 22:12
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL GAZIN LTDA em 03/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 12:47
Publicado Intimação em 02/08/2022.
-
02/08/2022 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
29/07/2022 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 01:23
Publicado Decisão em 27/07/2022.
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27/07/2022 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
26/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico nº1004030-79.2017 Ação: Busca e Apreensão Autor: Administradora de Consórcios Nacional Gazin Ltda.
Réu: Jefferson Leite.
Vistos, etc.
Atentando pela circunstância de ter sido firmado convênio pelo Tribunal de Justiça com o Banco Central, nominado “Sisbajud”, permitindo o bloqueio on-line de valores e requisição de informações, bem como, os convênios “Renajud” e “Infojud”, hei por bem em deferir o pedido de busca de endereço da parte ré (id. 81026853), conforme extratos em anexo.
Intime-se a parte autora, para que no prazo de (5) cinco dias, requeira o que de direito.
Expeça-se o necessário.
Intime-se.
Cumpra-se de imediato, eis que o presente feito integra a denominada META 2 – CNJ Rondonópolis/MT, 25 de julho de 2022.
Dr.
Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível. -
25/07/2022 06:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 06:43
Decisão interlocutória
-
11/07/2022 15:48
Conclusos para despacho
-
30/03/2022 11:32
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 09:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2022 09:31
Juntada de Petição de diligência
-
09/03/2022 16:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/03/2022 16:35
Expedição de Mandado.
-
11/01/2022 08:04
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2022 10:42
Processo Desarquivado
-
27/08/2021 10:42
Arquivado Provisoramente
-
26/08/2021 10:42
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 16:09
Processo Desarquivado
-
30/03/2021 16:09
Arquivado Provisoramente
-
29/03/2021 16:09
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2020 10:23
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2020 17:45
Juntada de correspondência devolvida
-
31/07/2020 16:55
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2020 15:45
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2020 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2020 18:53
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2020 05:52
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL GAZIN LTDA em 12/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 00:46
Publicado Intimação em 05/05/2020.
-
06/05/2020 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2020
-
30/04/2020 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2020 07:56
Processo Desarquivado
-
29/11/2019 07:56
Arquivado Provisoramente
-
28/11/2019 07:56
Mandado devolvido. Não entregue ao destinatário
-
28/11/2019 07:56
Juntada de Petição de diligência
-
07/11/2019 16:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/11/2019 16:09
Expedição de Mandado.
-
14/10/2019 07:53
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2019 06:35
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL GAZIN LTDA em 10/10/2019 23:59:59.
-
03/10/2019 01:21
Publicado Intimação em 03/10/2019.
-
03/10/2019 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2019 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2019 15:25
Juntada de correspondência devolvida
-
30/08/2019 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2019 09:02
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2019 01:44
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL GAZIN LTDA em 24/05/2019 23:59:59.
-
17/05/2019 21:35
Publicado Intimação em 17/05/2019.
-
17/05/2019 21:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2019 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2019 12:37
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2019 11:31
Mandado devolvido. Não entregue ao destinatário
-
15/02/2019 11:31
Juntada de Petição de diligência
-
28/01/2019 13:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/01/2019 13:04
Expedição de Mandado.
-
04/12/2018 16:46
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL GAZIN LTDA em 03/12/2018 23:59:59.
-
19/11/2018 09:15
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2018 22:15
Publicado Decisão em 19/10/2018.
-
09/11/2018 22:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/10/2018 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2018 15:40
Concedida a Medida Liminar
-
09/10/2018 17:50
Conclusos para decisão
-
08/10/2018 03:30
Processo Desarquivado
-
01/09/2017 03:30
Arquivado Provisoramente
-
31/08/2017 03:30
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL GAZIN LTDA em 30/08/2017 23:59:59.
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29/08/2017 01:37
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL GAZIN LTDA em 28/08/2017 23:59:59.
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18/08/2017 15:53
Juntada de Petição de petição
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04/08/2017 02:25
Publicado Despacho em 04/08/2017.
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04/08/2017 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/08/2017 14:06
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2017 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2017 16:39
Juntada de Petição de petição
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26/06/2017 13:29
Conclusos para decisão
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26/06/2017 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2017
Ultima Atualização
18/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
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