TJMT - 1018942-14.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Terceiro Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2023 09:16
Juntada de Certidão
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06/11/2022 14:12
Decorrido prazo de OI S.A. em 18/10/2022 23:59.
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06/11/2022 14:12
Decorrido prazo de JENIFER CRISTINA LIMA DA SILVA em 18/10/2022 23:59.
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03/10/2022 07:08
Publicado Sentença em 03/10/2022.
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01/10/2022 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
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30/09/2022 13:17
Arquivado Definitivamente
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30/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1018942-14.2022.8.11.0001.
REQUERENTE: JENIFER CRISTINA LIMA DA SILVA REQUERIDO: OI S.A.
Vistos, etc.
Relatório dispensado.
Fundamento e decido.
As sentenças nos Juizados Especiais obedecerão aos limites traçados no art. 2º e art. 38, da Lei nº 9.099/95 c.c. art. 1.046, §2º e §4º, do CPC c.c.
Enunciados nº 161 e 162, do FONAJE.
Mérito.
O não comparecimento da parte Reclamante à audiência conciliatória sem justificativa ou, não sendo ela acolhida, leva ao reconhecimento da contumácia nos termos do art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
Nesse sentido: “ENUNCIADO 20 – O comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório.
A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto.” “EMENTA: RECURSO INOMINADO.
AUSÊNCIA DA PARTE REQUERENTE NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO COM FULCRO NO ARTIGO 51, I DA LEI Nº 9.099/95.
CONDENAÇÃO EM CUSTAS.
ENUNCIADO 28 DO FONAJE.
RECURSO NÃO PROVIDO.
Não comparecendo a parte requerente a qualquer das audiências do processo, ele deverá ser extinto, conforme regra do artigo 51, I da Lei nº 9.099/95. “Havendo extinção do processo com base no inciso I, do art. 51, da Lei 9.099/1995, é necessária a condenação em custas.” (Enunciado 28 do FONAJE).
Sentença mantida.” (TJMT – TR – RI nº 691038920158110001/2016 – j. 19/10/2016 - DJE 19/10/2016) Isto posto, com fulcro no art. art. 51, I, e §2º, da Lei 9.099/95 c.c.
Enunciado 28/FONAJE c.c. art. 334, §8º, do CPC, CONDENO a parte Reclamante: a) no pagamento das custas processuais, não podendo repetir o ajuizamento sem que haja prévio pagamento das custas processuais deste feito; e, b) em multa de 2% (dois por cento) sobe o valor da causa, em favor do Estado.
Transitada em julgado, remeta-se a Central de Arrecadação e Arquivamento-CAA, nos termos do Provimento nº 20/2019-CGJ e, comunique-se a Procuradoria Geral do Estado (com cópia da sentença/acórdão), conforme o caso, extinguindo o feito, sem julgamento de mérito.
Em sendo o valor dado à causa inferior a 3 (três) salários mínimos, a multa acima fixada (item “b”), será calculada sobre esse teto (três salários mínimos), nos termos do art. 81, §2º, do CPC.
Havendo pedido de gratuidade na petição inicial, fica suspensa a condenação do item “a”, pelo prazo de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 98, §3º e §4º, do CPC.
Nesse sentido: “Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DA MULTA.
ART. 557, § 2º, DO CPC - REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DA IMPUGNAÇÃO RECURSAL – BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - NECESSIDADE DE RECOLHIMENTO DA PENALIDADE IMPOSTA - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. 1.
O recolhimento da multa imposta com fundamento no art. 557, § 2º, do Código de Processo Civil revela-se como requisito de admissibilidade da impugnação recursal.
Precedentes. 2.
De acordo com a jurisprudência desta Corte, mesmo que o recorrente seja beneficiário da justiça gratuita, é indispensável o recolhimento da multa em questão, pois "o benefício da assistência judiciária não tem o condão de tornar o assistido infenso às penalidades processuais legais por atos de procrastinação ou litigância de má-fé por ele praticados no curso da lide." (EDcl no AgRg no Resp 1.113.799/RS). 3.
Embargos de Declaração não conhecidos.” (STJ – 4ª T - EDcl no AgRg no AREsp 102360/SP EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 2011/0221053-0 – REL.
MIN.
MARCO BUZZI – J. 07/08/2012 - DJe 03/09/2012).
Grifei.
Fica revogada, eventual decisão antecipatória já deferida.
Sem honorários (art. 55, da Lei nº 9.099/95).
P.R.I.C Aguarde-se em arquivo a via recursal ou, se for o caso, o trânsito em julgado.
Walter Pereira de Souza Juiz de Direito - II -
29/09/2022 22:55
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 22:55
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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29/09/2022 14:14
Juntada de Petição de manifestação
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28/09/2022 13:56
Conclusos para decisão
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28/09/2022 13:56
Recebimento do CEJUSC.
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28/09/2022 13:55
Juntada de Termo de audiência
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28/09/2022 13:54
Audiência Conciliação juizado realizada para 28/09/2022 13:40 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
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27/09/2022 12:41
Recebidos os autos.
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27/09/2022 12:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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04/08/2022 17:58
Decorrido prazo de JENIFER CRISTINA LIMA DA SILVA em 01/08/2022 23:59.
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04/08/2022 17:58
Decorrido prazo de OI S.A. em 01/08/2022 23:59.
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25/07/2022 01:22
Publicado Intimação em 25/07/2022.
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25/07/2022 01:22
Publicado Intimação em 25/07/2022.
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23/07/2022 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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22/07/2022 07:08
Publicado Despacho em 22/07/2022.
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22/07/2022 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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22/07/2022 00:00
Intimação
Considerando os termos do Provimento 15/2020 da Corregedoria Geral de Justiça (https://corregedoria.tjmt.jus.br/atos-da-corregedoria) e do artigo 23 da Lei n. 9.099/95, com a redação dada pela Lei n. 13.994/2020, procedo a INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificadas, para que compareçam à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: SALA VIRTUAL 1 - 3º JEC Data: 28/09/2022 Hora: 13:40 fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, via aplicativo Teams (Microsoft Office), devendo as partes acessarem o link da sala virtual abaixo: LINK SALA 1 https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NjU4OTFiZTctNTY1Mi00MjM3LTg5MDQtNDhhZDkwNWFmOTQ1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22f816afbf-cfa7-49b9-a15b-060e633e7695%22%7d DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: SALA VIRTUAL 1 - 3º JEC Data: 28/09/2022 Hora: 13:40 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do QRCODE ao lado.
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, no endereço Avenida Tenente Alcides Duarte de Souza, 275- Duque de Caxias, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a participação no ato, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://youtu.be/4t3zOpasD1s).
OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe (Processo Judicial Eletrônico), no endereço https://portalpje.tjmt.jus.br/.
ADVERTÊNCIA: 1.
Para Parte Promovida: Caso, não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95). 2.
Comparecendo a parte promovida, e não obtida a conciliação, deverá oferecer contestação, escrita ou oral, no prazo de 05 (cinco) dias após a audiência de conciliação, sendo obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários mínimos, a presença de advogado. 3.
Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais com foto, atualizado, a ser apresentado na audiência.
ADVOGADO: Deverá proceder à habilitação no processo que pretenda atuar, através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, nos termos do Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP.
Canais de Atendimento Cejusc Telefone: (65) 3317-7400 - E-mail: [email protected] Celular (das 13h às 19h): (65) 99262-6346 Celular (das 08h às 14h): (65) 99232-4969 PARA VISUALIZAR A INICIAL E DOCUMENTOS ACESSE O LINK: https://pje.tjmt.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam -
21/07/2022 13:15
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 13:12
Audiência Conciliação juizado designada para 28/09/2022 13:40 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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21/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1018942-14.2022.8.11.0001.
REQUERENTE: JENIFER CRISTINA LIMA DA SILVA REQUERIDO: OI S.A.
Visto.
Justificada a ausência à audiência de conciliação (id. 85145238).
Redesigne a Secretaria nova data, com intimação das partes.
Walter Pereira de Souza Juiz de Direito - II -
20/07/2022 19:31
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 19:31
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2022 14:12
Juntada de Petição de manifestação
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17/05/2022 15:55
Juntada de
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17/05/2022 15:54
Conclusos para decisão
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17/05/2022 15:54
Recebimento do CEJUSC.
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17/05/2022 15:53
Audiência Conciliação juizado realizada para 17/05/2022 15:40 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
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17/05/2022 15:45
Juntada de Petição de manifestação
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16/05/2022 11:05
Recebidos os autos.
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16/05/2022 11:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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19/04/2022 16:18
Decorrido prazo de OI S.A. em 18/04/2022 23:59.
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03/03/2022 04:32
Publicado Intimação em 03/03/2022.
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03/03/2022 03:51
Publicado Intimação em 03/03/2022.
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27/02/2022 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2022
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26/02/2022 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2022
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24/02/2022 17:50
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2022 17:50
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2022 17:49
Audiência Conciliação juizado redesignada para 17/05/2022 15:40 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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24/02/2022 16:38
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2022 16:38
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2022 16:38
Audiência Conciliação juizado designada para 07/04/2022 09:00 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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24/02/2022 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2022
Ultima Atualização
30/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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