TJMT - 1000127-07.2021.8.11.0032
1ª instância - Rosario Oeste - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/01/2023 06:58
Juntada de Certidão
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02/12/2022 00:40
Decorrido prazo de RHONEY JOSE DE ARRUDA em 01/12/2022 23:59.
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01/12/2022 01:03
Decorrido prazo de LUIZA HUMBERTINA PEDROZA em 30/11/2022 23:59.
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30/11/2022 20:07
Recebidos os autos
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30/11/2022 20:07
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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30/11/2022 20:07
Arquivado Definitivamente
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30/11/2022 20:06
Transitado em Julgado em 12/11/2022
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11/11/2022 07:44
Juntada de entregue (ecarta)
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10/11/2022 14:43
Juntada de entregue (ecarta)
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14/10/2022 08:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/10/2022 08:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/08/2022 20:31
Decorrido prazo de RHONEY JOSE DE ARRUDA em 09/08/2022 23:59.
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10/08/2022 20:29
Decorrido prazo de LUIZA HUMBERTINA PEDROZA em 09/08/2022 23:59.
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26/07/2022 10:09
Juntada de Petição de petição
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26/07/2022 06:14
Publicado Sentença em 26/07/2022.
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26/07/2022 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
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25/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ROSÁRIO OESTE SENTENÇA PROCESSO: 1000127-07.2021.8.11.0032 EXEQUENTE: B F FERREIRA CONSULTORIA LTDA EXECUTADO: LUIZA HUMBERTINA PEDROZA EXECUTADO: RHONEY JOSE DE ARRUDA Considerando a notícia de quitação do débito pela parte Executada e a concordância dos valores pela parte Exequente, consoante se insere no Id. 77237780, a extinção do feito é medida que se impõe.
Assim, por tudo mais que nos autos consta, nos termos do artigo 924, inciso II c/c artigo 487, II, ambos do Código de Processo Civil, OPINO pela EXTINÇÃO DO FEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Por fim, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações de estilo. Às providências.
SUBMETO o presente PROJETO DE SENTENÇA ao MM.
Juiz de Direito, para os fins estabelecidos no artigo 40 da Lei nº. 9.099/1995.
Fernanda Faustino P.
Brandani Juíza Leiga Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga, na forma do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995.
Preclusa a via recursal, em nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se Rosário Oeste-MT, data registrada no sistema.
Diego Hartmann Juiz de Direito -
22/07/2022 05:58
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2022 05:58
Juntada de Projeto de sentença
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22/07/2022 05:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/03/2022 11:26
Conclusos para julgamento
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22/02/2022 11:37
Juntada de Petição de petição
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05/08/2021 10:45
Juntada de Petição de petição
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05/08/2021 04:25
Publicado Intimação em 05/08/2021.
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05/08/2021 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
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03/08/2021 15:11
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2021 20:35
Homologada a Transação
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29/07/2021 14:52
Conclusos para despacho
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14/07/2021 14:44
Juntada de Petição de petição
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14/07/2021 13:49
Ato ordinatório praticado
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14/07/2021 13:40
Audiência de Conciliação realizada em 14/07/2021 13:40 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ROSÁRIO OESTE
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14/07/2021 12:35
Juntada de Petição de petição
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07/07/2021 06:07
Decorrido prazo de RHONEY JOSE DE ARRUDA em 06/07/2021 23:59.
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29/06/2021 17:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/06/2021 17:18
Juntada de Petição de diligência
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15/06/2021 08:54
Juntada de Petição de petição
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14/06/2021 17:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/06/2021 14:39
Expedição de Mandado.
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14/06/2021 14:34
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2021 19:24
Ato ordinatório praticado
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31/05/2021 15:02
Audiência Conciliação juizado designada para 14/07/2021 13:20 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ROSÁRIO OESTE.
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28/01/2021 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2021
Ultima Atualização
08/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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