TJMT - 1005523-13.2022.8.11.0037
1ª instância - Primavera do Leste - Quinta Vara - Juizado Especial
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/01/2025 14:46
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 02:15
Recebidos os autos
-
13/01/2025 02:15
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
19/11/2024 02:06
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
15/11/2024 02:06
Expedição de Outros documentos
-
15/11/2024 02:06
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
13/11/2024 16:57
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2024 16:55
Transitado em Julgado em 13/11/2024
-
13/11/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 16:53
Juntada de Alvará
-
04/11/2024 17:27
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
01/11/2024 18:42
Conclusos para julgamento
-
30/10/2024 16:39
Juntada de Petição de manifestação
-
30/10/2024 10:37
Expedição de Outros documentos
-
24/10/2024 17:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2024 17:01
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
23/10/2024 17:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/10/2024 16:14
Expedição de Mandado
-
23/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 15:23
Expedição de Outros documentos
-
21/10/2024 15:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/10/2024 13:58
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 13:57
Processo Desarquivado
-
21/09/2024 02:13
Decorrido prazo de FOR YOU STORE VICENZA LTDA em 20/09/2024 23:59
-
19/09/2024 02:43
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 07:01
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2024 19:17
Expedição de Outros documentos
-
17/09/2024 19:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2024 23:01
Conclusos para decisão
-
25/05/2024 01:04
Decorrido prazo de NATHALIA GABRIELE DA SILVA PAIVA em 24/05/2024 23:59
-
02/05/2024 08:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2024 08:11
Juntada de Petição de diligência
-
29/04/2024 14:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/04/2024 14:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2024 16:41
Expedição de Mandado
-
24/04/2024 16:35
Desentranhado o documento
-
24/04/2024 16:35
Cancelada a movimentação processual Expedição de Mandado
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18/04/2024 13:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/03/2024 12:12
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
26/03/2024 12:12
Processo Reativado
-
26/03/2024 12:12
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 12:43
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 01:56
Recebidos os autos
-
18/09/2023 01:56
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
18/08/2023 09:56
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
17/08/2023 11:36
Arquivado Definitivamente
-
17/08/2023 11:36
Transitado em Julgado em 17/08/2023
-
17/08/2023 11:35
Decorrido prazo de NATHALIA GABRIELE DA SILVA PAIVA em 16/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 11:35
Decorrido prazo de FOR YOU STORE VICENZA LTDA em 16/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 06:28
Publicado Sentença em 01/08/2023.
-
01/08/2023 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PRIMAVERA DO LESTE SENTENÇA Processo: 1005523-13.2022.8.11.0037.
REQUERENTE: FOR YOU STORE VICENZA LTDA REQUERIDO: NATHALIA GABRIELE DA SILVA PAIVA Vistos etc. 1.
RELATÓRIO.
Dispensado o relatório com fundamento no artigo 38 da Lei 9.099/1995. 2.
FUNDAMENTO.
DECIDO. 2.1.
Questões Prévias e/ou Preliminares. 2.1.1.
Revelia.
Analisando os autos, verifico que a parte Reclamada, devidamente citada, id. 116952446, não compareceu na audiência de conciliação designada, e não apresentou contestação id. 121006217.
Portanto, decreto a revelia da parte Reclamada, com fundamento no art. 20, da Lei 9099/95 c/c.
Enunciado 20 do FONAJE, bem como no art. 344, do Código de Processo Civil. 2.2.
Julgamento Antecipado do Mérito.
O processo, deste modo, está pronto e suficientemente instruído, prescindindo-se de outras provas para o julgamento.
Diante disso, julgo-o antecipadamente, com fundamento nos princípios da celeridade e da economia processual, bem como no artigo 355, inciso I e II, do Código de Processo Civil. 2.3.
Questões de Mérito.
A Requerente, em razão de ser comércio varejista, vendeu para a Requerida, itens oferecidos em seu estabelecimento, como roupas e calçados.
Sucede, todavia, que a Requerente não recebeu da Requerida os valores correspondentes aos produtos vendidos, cuja somatória das parcelas R$ 776,24 e R$ 520,41 perfaz em R$ 1.296,65 (um mil duzentos e noventa e seis reais e sessenta e cinco centavos.
Pois bem.
Verifico que a parte Reclamante apresentou as notas de vendas/boletos (id. 90469406 ), comprovando a legitimidade dos débitos cobrados.
Portanto, entendo que ficou comprovado o direito de cobrança da parte Reclamante, pelo que procede o pedido autoral. 3.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, OPINO pela PROCEDÊNCIA para, com resolução do mérito: a) CONDENAR a parte Reclamada ao pagamento da quantia global de R$ 1.296,65 (um mil duzentos e noventa e seis reais e sessenta e cinco centavos), acrescida de correção monetária pelo índice INPC, além de juros de 1% a.m., ambos incidentes a partir do vencimento de cada parcela.
Sem custas e honorários advocatícios de sucumbência, com base nos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995.
Submeto o presente projeto à homologação deste juízo para que surta os efeitos legais, nos termos do art. 40 da Lei 9099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intime(m)-se.
Transitada em julgado, cumpra-se a sentença e arquive-se o processo, depois das baixas necessárias.
Raphaelle Gahyva Juíza Leiga Vistos, HOMOLOGO, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença da lavra da Juíza Leiga deste Juizado Especial.
Intimem-se as partes da sentença.
EVINER VALÉRIO Juiz de Direito -
28/07/2023 22:51
Expedição de Outros documentos
-
28/07/2023 22:51
Juntada de Projeto de sentença
-
28/07/2023 22:51
Julgado procedente o pedido
-
23/06/2023 18:27
Conclusos para decisão
-
20/06/2023 13:54
Audiência de conciliação realizada em/para 20/06/2023 13:31, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PRIMAVERA DO LESTE
-
20/06/2023 13:50
Juntada de Termo de audiência
-
14/05/2023 14:03
Decorrido prazo de NATHALIA GABRIELE DA SILVA PAIVA em 12/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 03:32
Decorrido prazo de FOR YOU STORE VICENZA LTDA em 09/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 16:10
Decorrido prazo de FOR YOU STORE VICENZA LTDA em 09/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 15:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2023 15:23
Juntada de Petição de diligência
-
03/05/2023 14:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/05/2023 04:22
Publicado Intimação em 02/05/2023.
-
02/05/2023 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
-
01/05/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Em conformidade com o(à) último(a) despacho/decisão/certidão constante dos autos digitais, intima(m)-se a(s) parte(s) deste feito acerca da audiência de conciliação designada para 20/06/2023, às 13:31 horas, devendo-se, para tanto, acessar o link da sala virtual (clique aqui) ou inserir diretamente na barra de endereços do navegador o seguinte URL: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_M2Q5MGI4ZjQtY2Y1Yi00MThiLWJhZDgtMmI0ZDQ0OTAwZjll%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22e6731330-7755-46be-9e06-b9082e02ab53%22%7d Consigna-se, por oportuno, acerca da possibilidade de que o participante, ao acessar a audiência virtual no dia e horário agendados, permaneça no lobby, aguardando o seu momento de ingresso.
Assim que chegar o seu momento de participar da audiência, o(a) conciliador(a) responsável pela sessão autorizará a sua entrada.
Esclarece-se que eventual necessidade de contato por meio diverso com o(a) conciliador(a) responsável, quando da realização da sessão, deverá ser feito pelo telefone nº: +55 66 99624-1844 (conciliadora), inclusive para os fins do disposto no § 8º do artigo 13 do Provimento nº 15/2020-CGJ.
Primavera do Leste/MT, 28 de abril de 2023. (Assinado eletronicamente) Ana Clara Kurek Pereira Estagiária -
28/04/2023 12:52
Expedição de Outros documentos
-
28/04/2023 12:52
Expedição de Mandado
-
28/04/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 17:06
Audiência de conciliação designada em/para 20/06/2023 13:31, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PRIMAVERA DO LESTE
-
29/11/2022 06:17
Juntada de Petição de manifestação
-
15/11/2022 03:18
Decorrido prazo de FOR YOU STORE VICENZA LTDA em 01/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 17:12
Decorrido prazo de FOR YOU STORE VICENZA LTDA em 01/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 04:27
Decorrido prazo de FOR YOU STORE VICENZA LTDA em 01/11/2022 23:59.
-
01/11/2022 17:03
Publicado Despacho em 31/10/2022.
-
01/11/2022 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
27/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PRIMAVERA DO LESTE DESPACHO Processo: 1005523-13.2022.8.11.0037.
REQUERENTE: FOR YOU STORE VICENZA LTDA REQUERIDO: NATHALIA GABRIELE DA SILVA PAIVA Vistos, Defiro o pedido retro.
Designe-se nova audiência de conciliação, com as providências de praxe.
Cite-se e intime-se a parte reclamada pelo aplicativo de whatsapp 66-9.9654-6792, nos termos da Portaria Conjunta n°412 pres/vice/cgj, de 20 de abril de 2021.
Serve a presente de mandado de citação e intimação, a ser distribuído à zona 1.
Primavera do Leste/MT, 26 de outubro de 2022.
Eviner Valério Juiz de Direito -
26/10/2022 18:36
Devolvidos os autos
-
26/10/2022 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 13:09
Conclusos para despacho
-
04/10/2022 10:09
Juntada de Termo de audiência
-
04/10/2022 10:07
Audiência Conciliação juizado realizada para 04/10/2022 10:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PRIMAVERA DO LESTE.
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04/10/2022 08:44
Juntada de Petição de manifestação
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08/09/2022 04:59
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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25/08/2022 19:00
Decorrido prazo de FOR YOU STORE VICENZA LTDA em 24/08/2022 23:59.
-
17/08/2022 04:47
Publicado Intimação em 17/08/2022.
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17/08/2022 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
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15/08/2022 15:29
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2022 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2022 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2022 15:22
Expedição de .
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15/08/2022 15:19
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2022 05:53
Publicado Intimação em 26/07/2022.
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23/07/2022 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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22/07/2022 00:00
Intimação
PROCESSO n. 1005523-13.2022.8.11.0037 POLO ATIVO:FOR YOU STORE VICENZA LTDA ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: GABRIELA QUEIROZ SULZBACH REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO GABRIELA QUEIROZ SULZBACH POLO PASSIVO: NATHALIA GABRIELE DA SILVA PAIVA FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes acima qualificadas, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada.
DADOS DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: Tipo: Conciliação juizado Sala: Matutino Data: 04/10/2022 Hora: 10:00 , no endereço: AVENIDA DOM SEBASTIÃO FIGUEIREDO, 260, TELEFONE: (66)3500-1100, JARDIM DAS AMÉRICAS, PRIMAVERA DO LESTE - MT - CEP: 78850-000 . 21 de julho de 2022 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC -
21/07/2022 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 10:11
Audiência Conciliação juizado designada para 04/10/2022 10:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PRIMAVERA DO LESTE.
-
21/07/2022 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2022
Ultima Atualização
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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