TJMT - 1003578-57.2022.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Primeira Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 14:04
Arquivado Provisoramente
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01/03/2024 16:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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29/02/2024 17:42
Conclusos para despacho
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12/04/2023 04:25
Decorrido prazo de BRUNO PEREIRA GIMENEZ em 11/04/2023 23:59.
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12/04/2023 04:25
Decorrido prazo de CALZA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 11/04/2023 23:59.
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17/03/2023 04:11
Publicado Sentença em 17/03/2023.
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17/03/2023 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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16/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SINOP SENTENÇA Processo: 1003578-57.2022.8.11.0015.
EXEQUENTE: CALZA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO: BRUNO PEREIRA GIMENEZ Vistos etc. 1.
Considerando a composição amigável entre as partes, com fulcro no artigo 840 do Código Civil, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o ACORDO formulado nos autos (Id. 104398957). 2.
Com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil, suspendo o feito até o cumprimento integral da obrigação e, considerando o prazo estipulado para o cumprimento que findará em maio de 2032, determino o arquivamento provisório dos autos, com baixa, podendo ser desarquivado a qualquer momento a requerimento do interessado. 3.
Após o decurso do prazo para cumprimento da obrigação, intime-se a parte exequente, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se nos autos, informando se houve ou não o cumprimento do acordo e/ou formule os requerimentos que entender cabíveis, consignando que a inércia ensejará na presunção do cumprimento integral da obrigação e, consequente extinção do feito pelo pagamento (art. 924, II, CPC). 4.
Intime-se.
Cumpra-se.
Sinop/MT, data registrada no sistema.
Cleber Luis Zeferino de Paula Juiz de Direito -
15/03/2023 19:14
Expedição de Outros documentos
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15/03/2023 19:14
Homologada a Transação
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13/03/2023 09:12
Conclusos para julgamento
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09/11/2022 13:32
Juntada de Petição de petição
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14/10/2022 14:57
Juntada de Petição de petição
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06/10/2022 04:29
Publicado Intimação em 06/10/2022.
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06/10/2022 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
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05/10/2022 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora no prazo de 05 ( cinco ) dias, para manifestar nos autos acerca da certidão negativa de n.º 96826322, requerendo o que entender de direito. -
04/10/2022 16:20
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 14:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/10/2022 14:20
Juntada de Petição de diligência
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26/09/2022 18:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/09/2022 09:29
Expedição de Mandado.
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04/08/2022 09:54
Juntada de Petição de petição
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02/08/2022 13:26
Publicado Intimação em 02/08/2022.
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02/08/2022 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
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29/07/2022 15:53
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2022 13:46
Juntada de Petição de petição
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25/07/2022 00:42
Publicado Intimação em 25/07/2022.
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23/07/2022 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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22/07/2022 00:00
Intimação
Tendo em vista a certidão do Oficial de Justiça ter sido negativa, id 90186909, INTIMO A PARTE AUTORA, para que no prazo legal, se manifeste requerendo o que entender de direito. -
21/07/2022 08:48
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2022 16:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/07/2022 16:18
Juntada de Petição de devolução de mandado
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08/07/2022 18:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/07/2022 17:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/07/2022 17:44
Expedição de Mandado.
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24/06/2022 13:22
Decorrido prazo de JULIANA LAZARA ALVARENGA MONTALVAO SILVA em 23/06/2022 23:59.
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24/06/2022 13:19
Decorrido prazo de MICHELLE DE CASTRO CINTRA em 23/06/2022 23:59.
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24/06/2022 13:19
Decorrido prazo de RAFAEL EDUARDO DA SILVA COSTA em 23/06/2022 23:59.
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24/06/2022 13:17
Decorrido prazo de ARINILSON GONCALVES MARIANO em 23/06/2022 23:59.
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23/06/2022 14:56
Juntada de Petição de petição
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14/06/2022 05:04
Publicado Intimação em 14/06/2022.
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14/06/2022 05:04
Publicado Intimação em 14/06/2022.
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14/06/2022 05:04
Publicado Intimação em 14/06/2022.
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11/06/2022 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2022
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09/06/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2022 05:21
Publicado Despacho em 09/06/2022.
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09/06/2022 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
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07/06/2022 17:38
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2022 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2022 15:40
Conclusos para decisão
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06/06/2022 15:40
Juntada de Certidão
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06/06/2022 15:39
Juntada de Certidão
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06/06/2022 15:38
Juntada de Certidão
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24/03/2022 13:43
Juntada de Petição de outros documentos
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21/03/2022 14:56
Recebido pelo Distribuidor
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21/03/2022 14:56
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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21/03/2022 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2022
Ultima Atualização
16/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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