TJMT - 1001187-65.2022.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Primeira Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/03/2023 17:23
Juntada de Certidão
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08/02/2023 22:27
Recebidos os autos
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08/02/2023 22:27
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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07/02/2023 16:49
Arquivado Definitivamente
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07/02/2023 16:47
Remetidos os Autos por por devolução ao deprecante para Segunda Câmara de Direito Privado
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07/02/2023 16:45
Ato ordinatório praticado
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27/01/2023 04:15
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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12/01/2023 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
19/12/2022 08:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/12/2022 08:43
Juntada de Petição de certidão
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13/12/2022 12:53
Ato ordinatório praticado
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12/12/2022 13:34
Juntada de Ofício
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30/10/2022 12:17
Decorrido prazo de CARGILL AGRICOLA S A em 17/10/2022 23:59.
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18/10/2022 13:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/10/2022 12:31
Expedição de Mandado.
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14/10/2022 05:48
Decorrido prazo de ANGELICA VANESSA TUBIAS SIMOES em 13/10/2022 23:59.
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14/10/2022 05:48
Decorrido prazo de CARGILL AGRICOLA S A em 13/10/2022 23:59.
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21/09/2022 02:01
Publicado Decisão em 21/09/2022.
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21/09/2022 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
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21/09/2022 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
20/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS DECISÃO Processo: 1001187-65.2022.8.11.0004.
ORDENANTE: CARGILL AGRICOLA S A ORDENADO: ANGELICA VANESSA TUBIAS SIMOES
Vistos. 1.
Cuida-se de carta de ordem, cuja finalidade consiste na intimação da parte Angelica Vanessa Tubias Simões para apresentar resposta ao recurso no prazo legal, nos termos do art.1.019, II, do CPC. 2.
Após infrutífera a diligência, requer a parte autora a intimação da Requerida pelo WhatsApp, no número: (64) 99933-0814.
Todavia, caso a tentativa seja em vão pugna pela realização da intimação de AR. 3.
Assim, DEFIRO a citação por meio eletrônico no número supramencionado.
Caso a diligência retorne negativa, EXPEÇA-SE carta AR/MP para o endereço Rua Leon Battista Albert, bairro Residencial Michelangelo, CEP 75834-060, MINEIROS-GO. 4.
Expeça-se o necessário.
Intime-se.
Cumpra-se.
Barra do Garças - MT.
MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA JUIZ DE DIREITO -
19/09/2022 13:45
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 13:45
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 13:45
Decisão interlocutória
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30/08/2022 21:50
Conclusos para decisão
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25/08/2022 12:17
Juntada de Petição de manifestação
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25/08/2022 11:34
Decorrido prazo de CARGILL AGRICOLA S A em 24/08/2022 23:59.
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03/08/2022 05:34
Publicado Intimação em 03/08/2022.
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03/08/2022 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
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01/08/2022 17:29
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2022 14:23
Decorrido prazo de IRAPUAN ZIMMERMANN DE NORONHA em 29/07/2022 23:59.
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30/07/2022 14:19
Decorrido prazo de JOAQUIM MIRO em 29/07/2022 23:59.
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26/07/2022 11:04
Juntada de Petição de manifestação
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22/07/2022 06:18
Publicado Ato Ordinatório em 22/07/2022.
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22/07/2022 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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22/07/2022 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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22/07/2022 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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21/07/2022 00:00
Intimação
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - Diligência Negativa do Oficial de Justiça Nos termos do Art. 39 da CNGC, impulsiono os presentes autos e procedo a intimação da parte autora, na pessoa do seu representante legal, para se manifestar no prazo de 05 dias, considerando que “o mandado fora devolvido na secretaria com diligência parcial ou totalmente infrutífera, ou seja, sem a prática de todos os atos.
Se a parte prestar outras informações ou indicar novo endereço para o cumprimento do ato, a secretaria expedirá novo mandado e entregará ao oficial de justiça para a realização de novas diligências, independentemente de ordem judicial.
Se, no cumprimento da determinação supra, a parte requerer desentranhamento para nova diligência ou a expedição de carta precatória, fica desde logo deferida, desde que haja prazo suficiente para o seu cumprimento”. -
20/07/2022 17:29
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 14:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/07/2022 14:27
Juntada de Petição de certidão
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18/07/2022 14:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/07/2022 16:57
Ato ordinatório praticado
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13/05/2022 14:27
Ato ordinatório praticado
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10/05/2022 11:02
Juntada de Ofício
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04/05/2022 14:56
Ato ordinatório praticado
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28/03/2022 15:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/03/2022 16:42
Expedição de Mandado.
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26/03/2022 05:58
Decorrido prazo de CARGILL AGRICOLA S A em 25/03/2022 23:59.
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23/03/2022 10:49
Decorrido prazo de ANGELICA VANESSA TUBIAS SIMOES em 22/03/2022 23:59.
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23/03/2022 10:49
Decorrido prazo de CARGILL AGRICOLA S A em 22/03/2022 23:59.
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24/02/2022 04:41
Publicado Decisão em 24/02/2022.
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24/02/2022 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
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22/02/2022 16:28
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2022 16:28
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2022 16:28
Decisão interlocutória
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21/02/2022 18:37
Juntada de Petição de outros documentos
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21/02/2022 17:59
Conclusos para decisão
-
21/02/2022 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2022
Ultima Atualização
20/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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