TJMT - 1009484-73.2022.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 2 - Terceira C Mara Criminal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2022 00:42
Decorrido prazo de WESLEI SILVA DE CARVALHO em 04/08/2022 23:59.
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20/07/2022 00:23
Publicado Acórdão em 20/07/2022.
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20/07/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
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19/07/2022 10:43
Juntada de Petição de petição
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19/07/2022 00:00
Intimação
TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL Número Único: 1009484-73.2022.8.11.0000 Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Assunto: [Ameaça, Crimes de Trânsito] Relator: Des(a).
RONDON BASSIL DOWER FILHO Turma Julgadora: [DES(A).
RONDON BASSIL DOWER FILHO, DES(A).
GILBERTO GIRALDELLI, DES(A).
JUVENAL PEREIRA DA SILVA] Parte(s): [WESLEI SILVA DE CARVALHO - CPF: *11.***.*02-82 (ADVOGADO), WESLEI SILVA DE CARVALHO - CPF: *11.***.*02-82 (IMPETRANTE), 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA/MT (IMPETRADO), JUÍZO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA (IMPETRADO), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 14.***.***/0001-57 (TERCEIRO INTERESSADO), CLODOALDO MENDES DA SILVA - CPF: *08.***.*11-70 (VÍTIMA), FAGNOR BASTOS SILVA DOS SANTOS - CPF: *01.***.*28-76 (PACIENTE)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
JUVENAL PEREIRA DA SILVA, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, CONCEDEU A ORDEM.
E M E N T A HABEAS CORPUS – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – AMEAÇA – CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA MEDIANTE PAGAMENTO DE FIANÇA – ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM O VALOR ARBITRADO – PLEITO DE ISENÇÃO – PROCEDÊNCIA – HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA – IMPOSSIBILIDADE ECONÔMICA DE DEPOSITAR O VALOR ARBITRADO – INCIDÊNCIA DO ART. 350 DO CPP - LIMINAR RATIFICADA – CONCESSÃO EM DEFINITIVO DA ORDEM – CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
Verificada a impossibilidade financeira do paciente, de pagar a fiança, em face de sua hipossuficiência financeira, impõe-se conceder-lhe a liberdade provisória sem o respectivo depósito, nos termos do artigo 350 do CPP.
Os incisos 6 e 7 do art. 7º do Pacto de São José da Costa Rica – Tratado Internacional – Convenção Americana de Direitos Humanos, de 22/11/1969, promulgada pelo Decreto nº 678 aos 6/11/1992, remetem à conclusão de que negar a libertação ao réu hipossuficiente, seria semelhante a restringir o direito ao recurso interposto visando a garantia do direito à liberdade pessoal, ou a uma prisão por dívidas, situações que afrontam a CF/1988. -
18/07/2022 18:46
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2022 18:46
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2022 18:42
Juntada de Certidão
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18/07/2022 17:30
Concedido o Habeas Corpus a WESLEI SILVA DE CARVALHO - CPF: *11.***.*02-82 (IMPETRANTE)
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15/07/2022 17:06
Juntada de Petição de certidão
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15/07/2022 16:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/07/2022 14:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/06/2022 14:55
Conclusos para julgamento
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21/06/2022 14:52
Juntada de Petição de petição
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20/06/2022 11:42
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2022 11:41
Juntada de Certidão
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13/06/2022 15:00
Juntada de Certidão
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30/05/2022 11:36
Juntada de Certidão
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23/05/2022 00:17
Publicado Certidão em 23/05/2022.
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23/05/2022 00:15
Publicado Informação em 23/05/2022.
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21/05/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2022
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21/05/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2022
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19/05/2022 13:08
Juntada de Certidão
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19/05/2022 13:08
Juntada de Certidão
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19/05/2022 11:36
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2022 11:36
Juntada de Certidão
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19/05/2022 11:34
Recebidos os autos
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19/05/2022 11:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Orgão Julgador Colegiado Terceira Câmara Criminal
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19/05/2022 11:33
Juntada de Certidão
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19/05/2022 10:59
Concedida a Medida Liminar
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18/05/2022 22:34
Conclusos para decisão
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18/05/2022 22:34
Ato ordinatório praticado
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18/05/2022 22:26
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2022 22:26
Recebidos os autos
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18/05/2022 22:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para apreciação do Orgão Julgador Plantonista: Secretaria de Plantão
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18/05/2022 22:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2022
Ultima Atualização
05/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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