TJMT - 1014379-77.2022.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2023 12:11
Arquivado Definitivamente
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14/02/2023 11:10
Baixa Definitiva
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14/02/2023 11:10
Arquivado Definitivamente
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14/02/2023 11:10
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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14/02/2023 11:10
Transitado em Julgado em 10/02/2023
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14/02/2023 00:30
Decorrido prazo de NUTRIPESO INDUSTRIA E COMERCIO DE RACOES LTDA em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 00:30
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS VALE DO CERRADO - SICREDI VALE DO CERRADO em 13/02/2023 23:59.
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23/01/2023 00:24
Publicado Acórdão em 23/01/2023.
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21/12/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
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20/12/2022 00:00
Intimação
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
JOAO FERREIRA FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DESPROVEU O RECURSO.
E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO – TUTELA CAUTERLAR EM CARÁTER ANTECEDENTE – CONCESSÃO PARA PROIBIR ATOS DE EXPROPRIAÇÃO DE BENS E VALORES ATÉ A APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL – OPERAÇÃO DE MERCADO FIRMADO ENTRE COOPERATIVA E COOPERADO - INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO LIMITE DE CRÉDITO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA GUARDA-CHUVA – REQUISITOS PREENCHIDOS – ART. 49, §3º, DA LEI Nº 11.101/2005 – LIMITAÇÃO TEMPORÁRIA AO DIREITO DO CREDOR FIDUCIÁRIO - DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. 1.
O “Instrumento Particular de Contrato Limite de Crédito com Alienação Fiduciária Guarda-Chuva” se trata de operação comum no mercado financeiro – concessão de limite de crédito -, daí porque, não se enquadra na exceção legal que reveste de proteção aos efeitos da recuperação judicial apenas os “atos cooperativos”, compreendidos como aqueles “para a consecução dos objetivos sociais”.2.
Quanto aos créditos revestidos da garantia fiduciária, previstos no art. 49, §3º, da Lei nº 11.101/2005, o eg.
STJ adotou o posicionamento no sentido de que “os bens alienados fiduciariamente, quando integram a atividade essencial da empresa recuperanda, devem permanecer com o devedor durante o período de suspensão previsto no art. 6º, § 4º, da Lei 11.101/2005.
Esse entendimento, contudo, não altera a natureza do crédito que recai sobre os bens alienados fiduciariamente, cuja propriedade permanece do credor fiduciário e, portanto, não sujeito à recuperação judicial.
O efeito jurídico decorrente, portanto, é apenas o de impedir a consolidação da propriedade fiduciária em favor do credor durante esse período.
Assim, apenas para aclarar o acórdão, deve-se expressar que os bens essenciais apenas não podem ser consolidados em nome do credor durante o período de suspensão da recuperação judicial.
Após esse período, no entanto, os bens poderão ser efetivamente consolidados, porquanto os respectivos contratos de alienação fiduciária não estão sujeitos à recuperação judicial" (EDcl no AgInt no AREsp n. 1.700.939/GO, Relator Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 29/11/2021, DJe de 15/12/2021.).(...). (Quarta Turma - AgInt no AgInt no AREsp n. 1.744.708/GO - Relator Ministro RAUL ARAÚJO - Julgado em 17/10/2022 - DJe de 21/10/2022.). -
19/12/2022 14:46
Juntada de Petição de resposta
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19/12/2022 11:29
Ato ordinatório praticado
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19/12/2022 09:37
Expedição de Outros documentos
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19/12/2022 09:37
Expedição de Outros documentos
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19/12/2022 08:55
Conhecido o recurso de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS VALE DO CERRADO - SICREDI VALE DO CERRADO - CNPJ: 32.***.***/0001-17 (AGRAVANTE) e não-provido
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07/12/2022 13:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/12/2022 13:29
Juntada de Petição de certidão
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01/12/2022 09:15
Expedição de Outros documentos
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01/12/2022 09:15
Expedição de Outros documentos
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01/12/2022 09:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/11/2022 00:25
Publicado Intimação de pauta em 25/11/2022.
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25/11/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
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23/11/2022 14:58
Expedição de Outros documentos
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08/09/2022 18:01
Conclusos para julgamento
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08/09/2022 17:28
Juntada de Petição de resposta
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20/08/2022 00:48
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS VALE DO CERRADO - SICREDI VALE DO CERRADO em 19/08/2022 23:59.
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17/08/2022 17:08
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 19:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/07/2022 00:26
Publicado Intimação em 29/07/2022.
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29/07/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
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29/07/2022 00:26
Publicado Intimação em 29/07/2022.
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29/07/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
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27/07/2022 10:50
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2022 10:50
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2022 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
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22/07/2022 00:25
Publicado Informação em 22/07/2022.
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22/07/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
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22/07/2022 00:23
Publicado Certidão em 22/07/2022.
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22/07/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
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21/07/2022 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1014379-77.2022.8.11.0000 – Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE - DES.
JOÃO FERREIRA FILHO. -
20/07/2022 19:27
Conclusos para decisão
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20/07/2022 18:36
Juntada de Certidão
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20/07/2022 18:33
Juntada de Certidão
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20/07/2022 16:56
Juntada de Petição de petição
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20/07/2022 16:34
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 16:34
Juntada de Certidão
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20/07/2022 16:32
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2022
Ultima Atualização
20/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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