TJMT - 1000442-91.2018.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Segunda Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/01/2025 14:43
Arquivado Provisoramente
-
12/12/2024 02:44
Decorrido prazo de SERTAO COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA - ME em 11/12/2024 23:59
-
12/12/2024 02:44
Decorrido prazo de CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS em 11/12/2024 23:59
-
19/11/2024 02:17
Publicado Decisão em 19/11/2024.
-
19/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
17/11/2024 11:16
Expedição de Outros documentos
-
17/11/2024 11:16
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
04/04/2023 03:21
Decorrido prazo de CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS em 03/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 14:40
Conclusos para decisão
-
17/03/2023 15:11
Juntada de Petição de manifestação
-
13/03/2023 01:42
Publicado Intimação em 13/03/2023.
-
12/03/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
10/03/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº1000442-91.2018.8.11.0015 EXEQUENTE: CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS EXECUTADO: SERTAO COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA - ME CERTIDÃO Certifico conforme autorizado pelo art. 152, inc.
VI, do Novo CPC e Provimento 056/07–CGJ/MT, que INTIMO o(a) advogado(a) da exequente a se manifestar no prazo de quinze dias.
Sinop-MT, 9 de março de 2023 LUZIMEIRY TOMAZ NAZARIO Gestor de Secretaria -
09/03/2023 15:07
Expedição de Outros documentos
-
09/03/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 09:27
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/11/2022 21:49
Decorrido prazo de CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS em 14/10/2022 23:59.
-
04/11/2022 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
22/09/2022 05:45
Publicado Decisão em 22/09/2022.
-
22/09/2022 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
21/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SINOP Número do Processo: 1000442-91.2018.8.11.0015 Vistos etc. 1.
Defiro os pedidos formulados em Id. 92236335 e, por conseguinte, com fulcro no art. 774, inciso V, do Código de Processo Civil, determino a intimação pessoal da executada Sertão Comércio de Embalagens Ltda. para, em 05 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, sob pena de multa de até 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito exequendo, a ser revertida em favor da parte exequente. 2.
Cumprida a determinação acima, intime-se a parte exequente, por meio de seus advogados, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste nos autos, formulando os requerimentos que entender cabíveis, sob pena de arquivamento. 3.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. 4.
Intime-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Sinop/MT, 20 de setembro de 2022.
Cleber Luis Zeferino de Paula Juiz de Direito -
20/09/2022 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 19:10
Decisão interlocutória
-
20/09/2022 10:42
Conclusos para decisão
-
11/08/2022 10:03
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 05:45
Publicado Decisão em 22/07/2022.
-
22/07/2022 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
21/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SINOP Número do Processo: 1000442-91.2018.8.11.0015 Vistos etc. 1.
Defiro parcialmente os pedidos formulados em Id. 86425019e, por conseguinte, procedo a pesquisa junto aos sistemas Renajud e Infojud. 2.
Doravante, procedida a pesquisa, por meio do sistema Renajud, a mesma restou infrutífera, pois o veículo pertencente a executada já possui restrição, conforme extrato em anexo. 3.
Procedi, ainda, a pesquisa junto ao sistema Infojud, a fim de obter a última declaração de imposto de renda da parte executada disponível junto ao convênio. 4.
Intime-se a parte exequente, por meio de seus advogados, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão e arquivamento (art. 921, III, CPC). 4.
Decorrido o prazo acima, SUSPENDO o feito pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. 4.1.
Decorrido o prazo do item “4”, intime-se a parte exequente para que dê prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento e início do prazo prescricional, na forma indicada pelo art. 921, §§ 2º e 4º, do Código de Processo Civil. 4.2.
Decorrido o prazo do item “4.1.”, sem manifestação, determino o arquivamento provisório dos presentes autos até nova manifestação dos interessados, caso em que começará a fluir o prazo da prescrição intercorrente. 5.
Havendo manifestação pelo prosseguimento do feito, na forma do item “4”, voltem-me os autos conclusos. 6.
Intime-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Sinop/MT, 20 de julho de 2022.
Cleber Luis Zeferino de Paula Juiz de Direito -
20/07/2022 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 16:24
Decisão interlocutória
-
28/06/2022 16:59
Conclusos para decisão
-
01/06/2022 11:08
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 01:12
Publicado Despacho em 18/05/2022.
-
18/05/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
16/05/2022 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 18:16
Conclusos para decisão
-
12/05/2022 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 18:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/04/2022 16:40
Conclusos para decisão
-
29/06/2021 09:05
Decorrido prazo de CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS em 28/06/2021 23:59.
-
04/06/2021 15:49
Juntada de Petição de manifestação
-
01/06/2021 07:51
Publicado Despacho em 01/06/2021.
-
01/06/2021 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
28/05/2021 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2021 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2021 14:48
Conclusos para despacho
-
16/04/2021 10:58
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2021 05:06
Publicado Despacho em 17/03/2021.
-
17/03/2021 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
15/03/2021 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2021 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2021 13:40
Conclusos para despacho
-
16/11/2020 11:05
Decorrido prazo de CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS em 27/10/2020 23:59.
-
15/11/2020 17:17
Decorrido prazo de CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS em 27/10/2020 23:59.
-
07/11/2020 10:06
Publicado Intimação em 05/10/2020.
-
07/10/2020 09:22
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2020 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2020
-
01/10/2020 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2020 17:46
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2020 04:21
Decorrido prazo de CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 04:21
Decorrido prazo de CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS em 25/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 04:32
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
06/04/2020 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2020 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2020 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2020
-
30/03/2020 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2020 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2020 18:58
Decisão interlocutória
-
26/03/2020 09:29
Conclusos para despacho
-
26/03/2020 09:29
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2020 17:24
Transitado em Julgado em 25/03/2020
-
17/12/2019 18:38
Decorrido prazo de SERTAO COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA - ME em 05/12/2019 23:59:59.
-
17/12/2019 09:39
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2019 03:22
Decorrido prazo de SERTAO COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA - ME em 05/12/2019 23:59:59.
-
16/12/2019 01:03
Decorrido prazo de SERTAO COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA - ME em 05/12/2019 23:59:59.
-
15/12/2019 03:12
Decorrido prazo de SERTAO COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA - ME em 05/12/2019 23:59:59.
-
06/11/2019 04:58
Decorrido prazo de SERTAO COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA - ME em 05/11/2019 23:59:59.
-
05/11/2019 01:46
Publicado Intimação em 05/11/2019.
-
05/11/2019 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/11/2019 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2019 15:22
Cancelada a movimentação processual
-
13/09/2019 00:25
Publicado Intimação em 13/09/2019.
-
13/09/2019 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/08/2019 01:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 23/08/2019 23:59:59.
-
16/08/2019 06:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 15/08/2019 23:59:59.
-
25/07/2019 01:32
Publicado Despacho em 25/07/2019.
-
25/07/2019 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2019 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2019 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2019 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2019 16:42
Conclusos para despacho
-
26/03/2019 16:40
Juntada de Petição de certidão
-
26/03/2019 16:40
Juntada de Certidão
-
26/03/2019 16:40
Juntada de Petição de certidão
-
19/03/2019 15:30
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2019 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2019 17:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/01/2019 23:59:59.
-
15/01/2019 23:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/12/2018 23:59:59.
-
15/01/2019 16:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/12/2018 23:59:59.
-
15/01/2019 13:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/12/2018 23:59:59.
-
15/01/2019 12:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/12/2018 23:59:59.
-
23/11/2018 00:56
Publicado Sentença em 23/11/2018.
-
22/11/2018 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/11/2018 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2018 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2018 10:21
Julgado procedente o pedido
-
14/11/2018 16:20
Conclusos para julgamento
-
14/11/2018 16:20
Ato ordinatório praticado
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11/09/2018 19:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/08/2018 23:59:59.
-
09/09/2018 19:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/08/2018 23:59:59.
-
31/08/2018 05:34
Decorrido prazo de SERTAO COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA - ME em 09/07/2018 23:59:59.
-
28/08/2018 10:37
Juntada de Petição de certidão
-
28/08/2018 10:37
Juntada de Petição de certidão
-
27/08/2018 09:49
Juntada de Petição de manifestação
-
27/08/2018 09:49
Juntada de Petição de manifestação
-
17/08/2018 03:03
Publicado Intimação em 17/08/2018.
-
17/08/2018 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/08/2018 18:29
Publicado Intimação em 06/08/2018.
-
15/08/2018 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2018 14:17
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2018 12:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/06/2018 11:27
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2018 16:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/06/2018 15:55
Expedição de Mandado.
-
21/06/2018 10:46
Concedida a Medida Liminar
-
20/06/2018 14:34
Conclusos para decisão
-
12/05/2018 01:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/05/2018 23:59:59.
-
18/04/2018 10:47
Juntada de Petição de manifestação
-
18/04/2018 00:04
Publicado Despacho em 18/04/2018.
-
18/04/2018 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/04/2018 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2018 14:02
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2018 15:57
Conclusos para decisão
-
23/01/2018 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2018
Ultima Atualização
10/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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