TJMT - 1025573-71.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Juizado Especial Civel do Tijucal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 00:38
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 23/03/2023 23:59.
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22/03/2023 16:46
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2023 16:44
Ato ordinatório praticado
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16/03/2023 19:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/03/2023 18:06
Conclusos para decisão
-
16/02/2023 12:55
Juntada de Petição de manifestação
-
08/02/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 15:34
Expedição de Outros documentos
-
17/12/2022 07:59
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 16/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 18:17
Expedição de Outros documentos
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21/11/2022 18:13
Juntada de Petição de petição
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18/11/2022 10:43
Recebidos os autos
-
18/11/2022 10:43
Remetidos os Autos por outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
18/11/2022 10:42
Juntada de certidão da contadoria
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20/10/2022 16:50
Ato ordinatório praticado
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19/10/2022 13:29
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
19/10/2022 13:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para a Contadoria
-
19/10/2022 13:29
Transitado em Julgado em
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07/08/2022 11:25
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 05/08/2022 23:59.
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05/08/2022 15:49
Decorrido prazo de KELLYAN DE SOUZA MARIA em 04/08/2022 23:59.
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21/07/2022 04:29
Publicado Sentença em 21/07/2022.
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21/07/2022 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
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20/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ SENTENÇA Numero do Processo: 1025573-71.2022.8.11.0001 EXEQUENTE: KELLYAN DE SOUZA MARIA EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Conforme inteligência do artigo 38, da Lei nº 9.099/1995 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009, dispensa-se o relatório.
KELLYAN DE SOUZA MARIA ajuizou ação executiva de 2 URH´s referentes aos honorários de defensor dativo no processo de nº 1000145-96.2022.8.11.0095, em trâmite na Vara Única da Comarca de Paranaíta/MT, almejando o recebimento da importância de R$ 2.047,54.
Verifica-se que o valor atual da URH na tabela de honorários da OAB[1] para o ano de 2022 é de R$1.127,79, razão pela qual deve ser considerado o valor reajustado da tabela para fins de homologação do valor devido.
O Estado concordou com a execução.
Ante o exposto, HOMOLOGA-SE o crédito referente à quantia correspondente e atualizada de 2 URH’s, que perfaz o montante de R$2.255,58 (dois mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e oito centavos).
Sem custas nem honorários, conforme inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009.
Transitada em julgado e ultrapassado o valor da RPV, expeça-se a requisição de pagamento.
Não ultrapassado o teto da RPV, encaminhe-se para cálculo.
Após expeça-se a ordem de pagamento, servindo a decisão homologatória como requisição de pagamento.
Oficie-se ao juízo da certidão de crédito acerca da presente execução e pagamento.
Publique-se.
Intimem-se.
Cuiabá-MT, data registrada no sistema.
José Mauro Nagib Jorge Juiz de Direito do NAE [1]Disponível: https://www.oabmt.org.br/tabela-honorarios -
19/07/2022 16:38
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2022 16:38
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2022 16:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/05/2022 07:57
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 13/05/2022 23:59.
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04/05/2022 11:22
Conclusos para julgamento
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04/04/2022 09:17
Juntada de Petição de petição
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24/03/2022 22:11
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2022 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2022
Ultima Atualização
10/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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