TJMT - 1045598-08.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Quinto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 08:41
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 16:31
Juntada de Certidão
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03/12/2023 01:09
Recebidos os autos
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03/12/2023 01:09
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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30/10/2023 10:13
Arquivado Definitivamente
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30/10/2023 10:12
Transitado em Julgado em 17/10/2023
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30/10/2023 10:11
Processo Desarquivado
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22/10/2023 16:57
Decorrido prazo de PATRICIA A. C. CAMPOS ODONTOLOGIA - ME em 06/10/2023 23:59.
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21/10/2023 05:55
Decorrido prazo de DOLORES GARCIA DE OLIVEIRA em 06/10/2023 23:59.
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02/10/2023 17:53
Arquivado Definitivamente
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29/09/2023 22:16
Publicado Sentença em 29/09/2023.
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29/09/2023 22:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 12:43
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ Gabinete 2 Processo: 1045598-08.2022.8.11.0001.
EXEQUENTE: PATRICIA A.
C.
CAMPOS ODONTOLOGIA - ME EXECUTADO: DOLORES GARCIA DE OLIVEIRA VISTOS, ETC.
I.
HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo entabulado entre as partes, nos termos do artigo 22, parágrafo único da Lei n.º 9.099/95, para que produza seus jurídicos e legais efeitose, via de consequência, DECLARO EXTINTO o presente feito, com fulcro no artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
II.
Em havendo necessidade, expeça-se o competente alvará judicial na forma requerida, desde que juntado ao processo instrumento procuratório com poderes para “receber, dar quitação”, bem como proceda-se baixa de eventual restrição judicial sobre bens ou ativos financeiros, caso requerido.
III.
Em seguida, proceda-se ao arquivamento, com as cautelas de estilo, dando-se baixa na distribuição, dispensando a intimação das partes, nos termos do Enunciado 12 proveniente do Encontro de Juízes dos Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso: Enunciado 12 – A sentença homologatória de conciliação ou transação, dispensa a intimação das partes e de seus patronos, procedendo-se ao arquivamento imediato do feito (APROVADO XII ENCONTRO – CUIABÁ).
IV. Às providências.
V.
Cumpra-se.
LAMISSE RODER FEGURI ALVES CORRÊA JUÍZA DE DIREITO -
27/09/2023 11:02
Expedição de Outros documentos
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27/09/2023 11:02
Homologada a Transação
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22/09/2023 16:04
Conclusos para julgamento
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22/09/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 01:10
Publicado Intimação em 16/06/2023.
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16/06/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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15/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA DES.
MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 INTIMAÇÃO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO GLENDA MOREIRA BORGES PROCESSO n. 1045598-08.2022.8.11.0001 Valor da causa: R$ 6.072,84 ESPÉCIE: [Duplicata]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: Nome: PATRICIA A.
C.
CAMPOS ODONTOLOGIA - ME Endereço: PROFESSORA ALICE FREIRE SILVA PEREIRA, 1140, N1140, CPA III, CUIABÁ - MT - CEP: 78058-483 POLO PASSIVO: Nome: DOLORES GARCIA DE OLIVEIRA Endereço: RUA INDIANÓPOLIS, 2532, -, JD.NOROESTE, CAMPO GRANDE - MS - CEP: 79045-120 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA, para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar acerca do AR NEGATIVO juntado no id.120078757 e requerer o que entender de direito, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485 da Lei 13.105/2015, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo desta intimação.
CUIABÁ, 14 de junho de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
14/06/2023 13:15
Expedição de Outros documentos
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07/06/2023 23:18
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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24/03/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 02:46
Publicado Intimação em 17/03/2023.
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17/03/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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16/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA DES.
MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 INTIMAÇÃO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO GLENDA MOREIRA BORGES PROCESSO n. 1045598-08.2022.8.11.0001 Valor da causa: R$ 6.072,84 ESPÉCIE: [Duplicata]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: Nome: PATRICIA A.
C.
CAMPOS ODONTOLOGIA - ME Endereço: PROFESSORA ALICE FREIRE SILVA PEREIRA, 1140, N1140, CPA III, CUIABÁ - MT - CEP: 78058-483 POLO PASSIVO: Nome: DOLORES GARCIA DE OLIVEIRA Endereço: R.ATIBAIA, 382, LT.09, JD.NOROESTE, CAMPO GRANDE - MS - CEP: 79045-300 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA, para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar acerca do AR NEGATIVO juntado no id.104353041 e requerer o que entender de direito, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485 da Lei 13.105/2015, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo desta intimação.
CUIABÁ, 15 de março de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
15/03/2023 16:24
Expedição de Outros documentos
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20/11/2022 06:28
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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12/08/2022 09:47
Decorrido prazo de DOLORES GARCIA DE OLIVEIRA em 11/08/2022 23:59.
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11/08/2022 13:07
Juntada de Petição de petição
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05/08/2022 08:12
Publicado Intimação em 05/08/2022.
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05/08/2022 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
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04/08/2022 13:22
Juntada de entregue (ecarta)
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03/08/2022 18:12
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2022 18:12
Expedição de Intimação eletrônica.
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19/07/2022 13:25
Publicado Decisão em 19/07/2022.
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19/07/2022 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
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18/07/2022 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1045598-08.2022.8.11.0001.
EXEQUENTE: PATRICIA A.
C.
CAMPOS ODONTOLOGIA - ME EXECUTADO: DOLORES GARCIA DE OLIVEIRA Visto, Trata-se de execução de título extrajudicial.
Determino a citação da Executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento do débito cobrado, por carta com AR, valendo a via desta decisão como carta.
Decorrido o prazo concedido à parte Executada para adimplemento ou nomeação de bens à penhora, proceda-se da seguinte forma: I - Realizado o pagamento, voltem os autos conclusos; II - Não havendo pagamento e nem nomeação de bens à penhora pelo devedor e, havendo pedido de penhora online de bens, venham os autos conclusos, do contrário, EXPEÇA-SE o necessário para que se promova a penhora e remoção de tantos bens quantos bastem à satisfação do crédito, os quais deverão ser depositados à parte credora.
Feita a penhora e remoção, IMEDIATAMENTE realize-se AVALIAÇÃO do bem penhorado; III - Efetivada a penhora dos bens, designe-se audiência de tentativa de conciliação.
INTIME-SE a parte EXECUTADA, cientificando: - De que a oportunidade para interposição dos Embargos à Execução, por escrito ou verbalmente, é na referida audiência.
IV - Não sendo localizados bens passíveis de penhora, INTIME-SE a parte exequente para que os indique, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 53, § 4ª da Lei 9.099/95.
Desde já, DEFIRO as benesses do Art. 212 do CPC.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Às providências. (assinado digitalmente) GLENDA MOREIRA BORGES Juiz de Direito -
15/07/2022 18:40
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2022 18:39
Decisão interlocutória
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15/07/2022 15:11
Conclusos para despacho
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15/07/2022 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2022
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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