TJMT - 1022135-68.2021.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Terceira Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 18:09
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 17:18
Juntada de Petição de manifestação
-
20/08/2025 07:45
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
20/08/2025 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
18/08/2025 16:04
Expedição de Outros documentos
-
18/08/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2025 15:18
Recebidos os autos
-
13/08/2025 15:18
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
29/07/2025 12:53
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 17:21
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 08:04
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 12/05/2025 23:59
-
05/05/2025 16:28
Juntada de Petição de manifestação
-
05/05/2025 03:01
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
02/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 02:13
Expedição de Outros documentos
-
30/04/2025 02:13
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
29/04/2025 19:31
Juntada de Alvará
-
29/04/2025 16:33
Processo Desarquivado
-
29/04/2025 16:12
Juntada de Petição de manifestação
-
29/04/2025 15:27
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 15:27
Transitado em Julgado em 31/03/2025
-
02/04/2025 02:28
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 01/04/2025 23:59
-
02/04/2025 02:28
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 31/03/2025 23:59
-
31/03/2025 16:40
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 15:16
Juntada de Petição de manifestação
-
31/03/2025 02:35
Publicado Sentença em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 16:12
Expedição de Outros documentos
-
27/03/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 16:11
Expedição de Outros documentos
-
27/03/2025 16:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/02/2025 14:48
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 09:45
Juntada de Petição de manifestação
-
19/12/2024 02:45
Publicado Despacho em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 15:55
Publicado Despacho em 18/12/2024.
-
18/12/2024 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
18/12/2024 14:44
Juntada de Alvará
-
17/12/2024 18:51
Expedição de Outros documentos
-
17/12/2024 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 18:51
Expedição de Outros documentos
-
17/12/2024 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 12:48
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 09:55
Juntada de Petição de manifestação
-
16/12/2024 09:29
Expedição de Outros documentos
-
16/12/2024 09:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2024 09:29
Expedição de Outros documentos
-
16/12/2024 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 14:11
Desentranhado o documento
-
08/11/2024 14:11
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 11:17
Desentranhado o documento
-
30/10/2024 11:17
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
-
19/10/2024 02:22
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 17/10/2024 23:59
-
17/10/2024 02:08
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 16/10/2024 23:59
-
16/10/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 15/10/2024 23:59
-
16/10/2024 02:08
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 15/10/2024 23:59
-
15/10/2024 17:25
Juntada de Petição de manifestação
-
11/10/2024 13:59
Conclusos para decisão
-
11/10/2024 08:12
Juntada de Petição de manifestação
-
10/10/2024 02:08
Publicado Intimação em 10/10/2024.
-
10/10/2024 02:08
Publicado Intimação em 10/10/2024.
-
10/10/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
10/10/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 14:10
Juntada de Petição de manifestação
-
08/10/2024 12:55
Expedição de Outros documentos
-
08/10/2024 12:55
Expedição de Outros documentos
-
08/10/2024 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2024 12:55
Expedição de Outros documentos
-
08/10/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 12:53
Desentranhado o documento
-
08/10/2024 12:53
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 07:32
Juntada de Petição de manifestação
-
25/09/2024 02:49
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 06:48
Juntada de Petição de manifestação
-
23/09/2024 19:28
Expedição de Outros documentos
-
23/09/2024 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2024 19:28
Expedição de Outros documentos
-
23/09/2024 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 18:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/09/2024 14:27
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 11:07
Juntada de Petição de manifestação
-
17/08/2024 02:07
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 16/08/2024 23:59
-
15/08/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 14/08/2024 23:59
-
29/07/2024 15:46
Juntada de Petição de manifestação
-
26/07/2024 02:18
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
24/07/2024 13:42
Juntada de Petição de manifestação
-
24/07/2024 11:25
Expedição de Outros documentos
-
24/07/2024 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2024 11:25
Expedição de Outros documentos
-
24/07/2024 11:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/06/2024 01:05
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 24/06/2024 23:59
-
18/06/2024 10:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/06/2024 12:28
Conclusos para decisão
-
05/06/2024 17:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/06/2024 01:14
Publicado Sentença em 03/06/2024.
-
31/05/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 07:28
Juntada de Petição de manifestação
-
28/05/2024 14:16
Expedição de Outros documentos
-
28/05/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2024 14:16
Expedição de Outros documentos
-
28/05/2024 14:16
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/03/2024 13:22
Conclusos para decisão
-
28/02/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 13:12
Juntada de Termo de audiência
-
07/12/2023 13:08
Juntada de Petição de manifestação
-
07/12/2023 01:10
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 06/12/2023 23:59.
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05/12/2023 13:16
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 04/12/2023 23:59.
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05/12/2023 11:52
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 04/12/2023 23:59.
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14/11/2023 15:10
Juntada de Petição de manifestação
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13/11/2023 10:49
Publicado Despacho em 13/11/2023.
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13/11/2023 07:38
Juntada de Petição de manifestação
-
11/11/2023 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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08/11/2023 16:03
Audiência de conciliação redesignada em/para 15/12/2023 13:00, 3ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE
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08/11/2023 15:05
Expedição de Outros documentos
-
08/11/2023 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2023 15:05
Expedição de Outros documentos
-
08/11/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 18:57
Juntada de Petição de manifestação
-
25/07/2023 01:33
Decorrido prazo de BANCO FICSA S.A. em 24/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 13:14
Conclusos para decisão
-
20/07/2023 15:22
Juntada de Petição de manifestação
-
30/06/2023 01:16
Publicado Intimação em 29/06/2023.
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30/06/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
28/06/2023 00:00
Intimação
Intimo o requerido para manifestar quanto às informações de id. 119088925, no prazo de 15 (quinze) dias. -
27/06/2023 13:27
Expedição de Outros documentos
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07/06/2023 04:21
Decorrido prazo de BANCO FICSA S.A. em 06/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 06:00
Decorrido prazo de BANCO FICSA S.A. em 05/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 14:55
Juntada de Petição de manifestação
-
16/05/2023 02:22
Publicado Despacho em 16/05/2023.
-
16/05/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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15/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE Gabinete: e-mail - [email protected] - telefone/whatsapp - (65) 3688-8465 Secretaria: e-mail - [email protected] - telefone/whatsapp - (65) 3688-8439 Vistos, Da detida análise dos autos verifico que o processo não se encontra apto para julgamento, havendo a necessidade de um esclarecimento.
Isso porque, a requerente em sua inicial alega ter sido realizado o desconto de 10 (dez) parcelas no valor mensal de R$ 27,99 (vinte e sete reais e noventa e nove centavos) em sua aposentadoria em virtude contrato questionado nos autos.
Entretanto, não há nos autos qualquer documento comprovando a efetiva realização do desconto de 10 (dez) parcelas, pois o extrato de id. 60465946 apenas demonstra a existência do empréstimo consignado sem especificar a quantidade de parcelas já descontados do benefício previdenciário.
Já o requerido afirma no id. 88727860 ter procedido com a baixa do contrato e o estorno de 06 (seis) parcelas a requerente.
Dessa forma, não restou claro se foram realizados os descontos de 06 (seis) ou 10 (dez) parcelas na aposentadoria da requerente.
Dessa forma, converto o julgamento em diligência e determino que a requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, aporte nos autos extrato retirado junto ao INSS que demonstre a quantidade de descontos realizados em sua aposentadoria relativo ao contrato questionado nos autos.
Com o aporte das informações, intime-se o requerido e após venham os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se. Às providências necessárias.
LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES Juiz de Direito -
12/05/2023 15:47
Expedição de Outros documentos
-
12/05/2023 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2023 15:47
Expedição de Outros documentos
-
12/05/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 14:58
Juntada de Petição de manifestação
-
25/01/2023 01:37
Decorrido prazo de BANCO FICSA S.A. em 24/01/2023 23:59.
-
19/12/2022 14:20
Juntada de Petição de manifestação
-
16/12/2022 09:28
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 08:29
Conclusos para decisão
-
29/11/2022 18:04
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
29/11/2022 12:55
Juntada de Petição de manifestação
-
22/11/2022 01:53
Publicado Intimação em 22/11/2022.
-
22/11/2022 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
18/11/2022 16:20
Expedição de Outros documentos
-
18/11/2022 16:17
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2022 06:13
Decorrido prazo de BANCO FICSA S.A. em 19/10/2022 23:59.
-
14/11/2022 21:58
Decorrido prazo de NACILA LUZIA PEREIRA em 19/10/2022 23:59.
-
14/11/2022 11:01
Decorrido prazo de NACILA LUZIA PEREIRA em 19/10/2022 23:59.
-
13/10/2022 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2022 11:17
Publicado Intimação em 11/10/2022.
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11/10/2022 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
10/10/2022 00:00
Intimação
Por meio do presente ato intimo as partes a respeito da perícia designada nos autos, que terá seu início no dia 18/11/2022, às 14h, no balcão de atendimento da Terceira Vara Cível do Fórum de Várzea Grande/MT, cujo endereço é Av.
Chapéu do Sol, Bairro Guarita II, Várzea Grande-MT, CEP 78158-720.
Deverá a parte autora comparecer no ato da perícia no dia e hora consoante acima informado portando as vias originais de documentos oficiais de identificação. -
07/10/2022 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 15:26
Juntada de Petição de manifestação
-
05/10/2022 14:07
Ato ordinatório praticado
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03/10/2022 17:17
Juntada de Petição de manifestação
-
03/10/2022 16:05
Ato ordinatório praticado
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12/08/2022 11:27
Decorrido prazo de BANCO FICSA S.A. em 11/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 11:12
Decorrido prazo de BANCO FICSA S.A. em 10/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 09:50
Juntada de Petição de manifestação
-
21/07/2022 04:36
Publicado Decisão em 21/07/2022.
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21/07/2022 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
20/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE Gabinete: e-mail - [email protected] - telefone/whatsapp - (65) 3688-8465 Secretaria: e-mail - [email protected] - telefone/whatsapp - (65) 3688-8439
Vistos.
Da análise dos autos verifico que foi acolhido o pedido da parte autora para realização de prova pericial, sendo que o requerido nos ids. 84278702 e 85592762 se insurgiu em relação ao valor dos honorários periciais apresentados pelo Sr.
Perito no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Pois bem No que diz respeito ao valor dos honorários periciais indicados de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), indicados pelo Sr.
Perito nomeado tenho que este se mostra desarrazoado.
Com efeito, a fixação da verba honorária do perito deve observar, precipuamente, a complexidade do trabalho a ser desenvolvido, o tempo de execução, a natureza e o valor da causa, não podendo ser olvidado o princípio da moderação.
Na espécie, a perícia a ser realizada destina-se a verificar, basicamente a indicar se Cédula de Crédito Bancário de id. 69813472 foi assinada pela parte autora.
De fato, embora este Magistrado reconheça o extenso trabalho a ser realizado pela digna Sr.
Perito, tenho que a verba pleiteada mostra-se excessiva, comprometendo a prestação jurisdicional.
Nesse em analogia ao caso já se decidiu: “AGRAVO DE INSTRUMENTO - COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - HONORÁRIOS PERICIAIS FIXADOS EM R$1.500,00 -PERÍCIA DE BAIXA COMPLEXIDADE - RAZOABILIDADE INOBSERVADA -REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS PARA R$1.000,00 - RECURSO PROVIDO.
Ao fixar os honorários periciais, deve o juiz considerar a complexidade do trabalho, o tempo despendido para realização do trabalho, os exames a serem realizados e o grau de dificuldade na elaboração do laudo, além do conhecimento profissional do perito.
Cuidando-se de lesão restrita a um dos membros superiores da vítima, cujo exame médico, para fins de elaboração da conclusão cabível, em princípio parece não oferecer dificuldades só superáveis mercê do emprego de instrumentalidades sofisticadas e de técnica altamente especializada, os honorários periciais devem ser reduzidos para R$1.000,00 (hum mil reais).” (TJMT - Agravo de Instrumento 108614/2011 - Classe: CNJ-202 COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 108614 / 2011.
Julgamento: 29/2/2012.) Por conseguinte, deve o Magistrado ater-se a situações concretas e de acordo com sua discricionariedade fixar a respectiva verba honorária, reduzindo ou aumentando-a.
Diante dessa perspectiva, entendo que a verba deve ser reduzida para R$ 2.000,00 (dois mil reais), uma vez que não haverá exorbitância por quem ganha e muito menos irá onerar o Estado.
Assim, haverá solução rápida para o litígio e, via de consequência, a efetividade da jurisdição.
Posto isso, reduzo a verba honorária para R$ 2.000,00 (dois mil reais), a qual será arcado pelo Estado, ressaltando que será expedida certidão em favor do Sr.
Perito referente ao valor dos honorários em momento oportuno, conforme prevê o art. 95, §3º, II, do CPC em virtude desta ser beneficiária da justiça gratuita.
Outrossim, determino seja o Sr.
Perito cientificado acerca da redução dos honorários para, querendo, manifestar em 15 (quinze) dias.
Caso o Sr.
Perito manifeste discordância quanto a redução dos honorários periciais, venham-me os autos conclusos para nomeação de novo perito.
Havendo concordância dê-se início a realização da prova pericial.
Cumpra-se. Às providências necessárias.
LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES Juiz de Direito -
19/07/2022 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 16:35
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2022 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 10:08
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 15:33
Decorrido prazo de BANCO FICSA S.A. em 23/05/2022 23:59.
-
27/05/2022 14:45
Conclusos para decisão
-
23/05/2022 13:27
Juntada de Petição de manifestação
-
18/05/2022 09:04
Decorrido prazo de BANCO FICSA S.A. em 17/05/2022 23:59.
-
18/05/2022 09:04
Decorrido prazo de BANCO FICSA S.A. em 17/05/2022 23:59.
-
17/05/2022 15:06
Juntada de Petição de manifestação
-
16/05/2022 02:37
Publicado Intimação em 16/05/2022.
-
15/05/2022 13:20
Decorrido prazo de NACILA LUZIA PEREIRA em 13/05/2022 23:59.
-
15/05/2022 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2022
-
12/05/2022 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 00:16
Decorrido prazo de NACILA LUZIA PEREIRA em 06/05/2022 23:59.
-
10/05/2022 07:56
Juntada de Petição de manifestação
-
09/05/2022 17:36
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2022 11:52
Decorrido prazo de BANCO FICSA S.A. em 06/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 19:21
Juntada de Petição de manifestação
-
03/05/2022 13:25
Juntada de Petição de manifestação
-
29/04/2022 03:38
Publicado Intimação em 29/04/2022.
-
29/04/2022 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
27/04/2022 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 07:53
Juntada de Petição de manifestação
-
27/04/2022 00:40
Publicado Decisão em 26/04/2022.
-
27/04/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
20/04/2022 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 17:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/01/2022 18:10
Conclusos para decisão
-
12/01/2022 14:26
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 13:46
Decorrido prazo de BANCO FICSA S.A. em 14/12/2021 23:59.
-
15/12/2021 13:46
Decorrido prazo de NACILA LUZIA PEREIRA em 14/12/2021 23:59.
-
14/12/2021 13:37
Juntada de comunicação entre instâncias
-
10/12/2021 14:10
Juntada de Petição de manifestação
-
08/12/2021 04:29
Decorrido prazo de BANCO FICSA S/A. em 07/12/2021 23:59.
-
02/12/2021 08:31
Decorrido prazo de BANCO FICSA S/A. em 01/12/2021 23:59.
-
29/11/2021 02:25
Publicado Intimação em 29/11/2021.
-
29/11/2021 02:25
Publicado Intimação em 29/11/2021.
-
26/11/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
24/11/2021 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 09:30
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
12/11/2021 03:42
Publicado Intimação em 12/11/2021.
-
12/11/2021 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
10/11/2021 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 15:12
Juntada de Petição de contestação
-
08/11/2021 03:05
Publicado Despacho em 08/11/2021.
-
08/11/2021 03:05
Publicado Despacho em 08/11/2021.
-
06/11/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2021
-
06/11/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2021
-
04/11/2021 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2021 14:40
Conclusos para decisão
-
26/10/2021 17:44
Juntada de petição inicial
-
22/10/2021 16:21
Juntada de Petição de manifestação
-
20/10/2021 15:06
Inicial
-
19/10/2021 07:46
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/10/2021 15:29
Decorrido prazo de BANCO FICSA S/A. em 06/10/2021 23:59.
-
07/10/2021 15:29
Decorrido prazo de NACILA LUZIA PEREIRA em 06/10/2021 23:59.
-
05/10/2021 15:08
Decorrido prazo de NACILA LUZIA PEREIRA em 04/10/2021 23:59.
-
22/09/2021 13:25
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2021 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2021 04:36
Publicado Decisão em 15/09/2021.
-
15/09/2021 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
13/09/2021 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 16:33
Audiência de Conciliação designada para 20/10/2021 14:30 3ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE.
-
13/09/2021 16:14
Concedida a Medida Liminar
-
13/09/2021 16:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
03/09/2021 15:40
Conclusos para decisão
-
12/08/2021 13:36
Juntada de Petição de manifestação
-
11/08/2021 08:49
Decorrido prazo de NACILA LUZIA PEREIRA em 10/08/2021 23:59.
-
22/07/2021 05:06
Publicado Despacho em 22/07/2021.
-
22/07/2021 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
-
20/07/2021 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2021 15:21
Conclusos para decisão
-
16/07/2021 15:20
Juntada de Certidão
-
16/07/2021 15:20
Juntada de Certidão
-
16/07/2021 15:20
Juntada de Certidão
-
13/07/2021 17:25
Recebido pelo Distribuidor
-
13/07/2021 17:25
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
13/07/2021 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2021
Ultima Atualização
28/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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