TJMT - 1015273-81.2021.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Terceira Vara Especializada de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2023 13:09
Expedição de Informações
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02/05/2023 16:14
Juntada de Certidão
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28/04/2023 15:19
Recebidos os autos
-
28/04/2023 15:19
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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28/04/2023 15:19
Arquivado Definitivamente
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28/04/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 18:05
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 17:29
Transitado em Julgado em 20/01/2023
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20/01/2023 17:57
Juntada de Petição de manifestação
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19/01/2023 16:55
Expedição de Outros documentos
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11/10/2022 17:06
Homologada a Transação
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11/10/2022 16:25
Conclusos para julgamento
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11/10/2022 13:37
Juntada de Termo de audiência
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11/10/2022 13:36
Audiência de Conciliação realizada para 11/10/2022 13:30 3ª VARA ESP. FAMÍLIA E SUCESSÕES DE VÁRZEA GRANDE.
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11/10/2022 10:17
Ato ordinatório praticado
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30/09/2022 06:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/09/2022 06:05
Juntada de Petição de diligência
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28/09/2022 19:53
Juntada de Petição de manifestação
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27/09/2022 16:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2022 16:06
Juntada de Petição de diligência
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23/09/2022 15:54
Juntada de Petição de manifestação
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22/09/2022 15:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/09/2022 15:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/09/2022 14:44
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 14:44
Expedição de Mandado.
-
22/09/2022 14:44
Expedição de Mandado.
-
22/09/2022 14:32
Audiência de Conciliação designada para 11/10/2022 13:30 3ª VARA ESP. FAMÍLIA E SUCESSÕES DE VÁRZEA GRANDE.
-
10/08/2022 14:16
Decorrido prazo de PAMELA RAMOS ANASTACIO em 09/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 14:15
Decorrido prazo de MARIO CESAR FERREIRA DE SOUZA em 09/08/2022 23:59.
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19/07/2022 12:47
Publicado Decisão em 19/07/2022.
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19/07/2022 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
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18/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESPECIALIZADA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO PROCESSO PJE – 1015273-81.2021 AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO
Vistos.
Acolho a emenda a inicial.
Concedo os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil.
Considerando-se o artigo 334 do Código de Processo Civil, Lei n. 13105/2015, designo a realização da audiência de conciliação para o dia 11/10/2022, às 13h30, de forma híbrida, ou seja, presencial com possibilidade de participação virtual, para as partes que assim desejarem.
Cite-se a parte requerida, com observância dos §§ 1º, 3º e 4º, Artigo 695 do Código de Processo Civil, fazendo-se constar que o prazo para contestação de 15 (quinze) dias, contar-se-á a partir da data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (Artigos 695 e 697 do Código de Processo Civil).
Pontuo que no momento oportuno, o link e as diretrizes para ter acesso à referida solenidade, será disponibilizado nos autos. §8º do artigo 334 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor a causa, revertida em favor da União ou do Estado. “Havendo interesse das partes em entabular acordo, poderão manifestar-se nos autos viabilizando a autocomposição e extinção do feito”.
Intime-se Cumpra-se. Às providências.
Várzea Grande, de julho de 2022.
Eulice Jaqueline da Costa Silva Cherulli Juíza de Direito mj -
15/07/2022 17:40
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2022 17:40
Decisão interlocutória
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17/05/2022 15:00
Conclusos para decisão
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17/05/2022 14:59
Ato ordinatório praticado
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08/07/2021 16:24
Juntada de Petição de manifestação
-
06/07/2021 09:03
Decorrido prazo de PAMELA RAMOS ANASTACIO em 05/07/2021 23:59.
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17/06/2021 15:21
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2021 03:19
Publicado Despacho em 14/06/2021.
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12/06/2021 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2021
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10/06/2021 18:20
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2021 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2021 18:25
Conclusos para decisão
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19/05/2021 18:25
Juntada de Certidão
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19/05/2021 18:25
Juntada de Certidão
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19/05/2021 18:25
Juntada de Certidão
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19/05/2021 14:05
Recebido pelo Distribuidor
-
19/05/2021 14:05
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
19/05/2021 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2021
Ultima Atualização
25/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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