TJMT - 1009198-14.2021.8.11.0006
1ª instância - Caceres - Quinta Vara - Juizado Especial
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/02/2023 15:21
Juntada de Certidão
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09/11/2022 23:29
Recebidos os autos
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09/11/2022 23:29
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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07/09/2022 14:39
Transitado em Julgado em 06/09/2022
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07/09/2022 14:39
Decorrido prazo de RENE COSTA em 05/09/2022 23:59.
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19/08/2022 05:08
Publicado Sentença em 19/08/2022.
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19/08/2022 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
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17/08/2022 15:15
Arquivado Definitivamente
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17/08/2022 15:15
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 15:15
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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08/08/2022 16:23
Ato ordinatório praticado
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08/08/2022 15:31
Conclusos para decisão
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07/08/2022 14:26
Decorrido prazo de RENE COSTA em 05/08/2022 23:59.
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29/07/2022 15:30
Decorrido prazo de RENE COSTA em 28/07/2022 23:59.
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29/07/2022 06:33
Publicado Intimação em 29/07/2022.
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29/07/2022 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
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27/07/2022 18:18
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2022 18:00
Ato ordinatório praticado
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27/07/2022 17:52
Juntada de Outros documentos
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21/07/2022 03:57
Publicado Intimação em 21/07/2022.
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21/07/2022 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
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20/07/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Senhor(a) Advogado(a), FINALIDADE: a intimação de Vossa Senhoria para comparecer à audiência de Tipo: Conciliação: Sala Audiência Conciliação Juizado Data: 28/09/2022 16:30 (MT), por videoconferência.
OBSERVAÇÃO: O LINK E ORIENTAÇÕES DE ACESSO À AUDIÊNCIA SERÃO DISPONIBILIZADOS NOS AUTOS DO PROCESSO ELETRÔNICO JUDICIAL (PJE) E QUE, CASO NECESSITE, A PARTE PODERÁ, NO DIA ANTERIOR A REALIZAÇÃO DO ATO, ESTABELECER CONTATO VIA WHATSAPP N. (65) 99352-7487 SOLICITANDO A DISPONIBILIZAÇÃO DO LINK DE ACESSO.
O artigo 22, §2º da Lei nº 9.099/95, recentemente alterado pela Lei nº 13.994/2020, preconiza que “é cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”.
A audiência será realizada por videoconferência na data e horário já designados, sendo disponibilizado nos dias que antecedem o ato, mediante certidão nos autos do PJe, o link de acesso, bem como todas as orientações para participação e contato da Conciliadora responsável.
Dito isso, INTIMO AS PARTES para que informem o e-mail e telefone da parte e seu respectivo advogado, bem como, se possível, os meios de contato da outra parte.
Eventualmente, a impossibilidade do comparecimento da parte reclamante à sala virtual, deverá ser comunicada ao Juízo, por petição, com prazo de até cinco dias de antecedência ao ato, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 51, I, da Lei 9.099/95, bem como sua condenação ao pagamento das custas processuais.
Doutro norte, se o(a) Reclamado(a) injustificadamente não comparecer à sala virtual ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação, será decretada sua revelia e proferida sentença, nos termos do artigo 23 da Lei nº 9.00/95, alterado pela Lei nº 13.994/2020, ressaltando desde logo que a revelia não implica na condenação automática do pedido.
ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1.
Não comparecendo à audiência designada, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pela parte reclamante, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95). 2.
Comparecendo a parte promovida, e não obtida a conciliação, deverá oferecer contestação, escrita ou oral, no prazo de 05 (cinco) dias após a audiência de conciliação.
A presença de advogado é obrigatória nas causas de valor superior a 20 salários mínimos. 3.
Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
Sede do juizado e Informações: 5ª Vara/Juizado Especial - Edifício do Fórum - Rua das Maravilhas, nº 12 - Cavalhada – Cáceres/MT - CEP:78216-900 – Fone (65) 3211-1341, Cel: +55 65 9352-7487 (secretaria) e +55 65 9668-8798 (gabinete/assessoria) - E-mail: [email protected] -
19/07/2022 15:42
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2022 15:37
Audiência Conciliação juizado designada para 28/09/2022 16:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES.
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19/07/2022 15:36
Audiência Conciliação juizado cancelada para 03/03/2022 16:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES.
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10/06/2022 19:38
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2022 18:50
Conclusos para despacho
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15/03/2022 12:53
Juntada de Petição de manifestação
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08/03/2022 11:12
Publicado Intimação em 08/03/2022.
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08/03/2022 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
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04/03/2022 17:09
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2022 14:39
Audiência do art. 334 CPC.
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28/02/2022 10:07
Ato ordinatório praticado
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19/02/2022 20:13
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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04/02/2022 14:05
Decorrido prazo de RENE COSTA em 03/02/2022 23:59.
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27/01/2022 01:29
Publicado Intimação em 27/01/2022.
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27/01/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
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25/01/2022 12:45
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2021 18:19
Publicado Intimação em 30/11/2021.
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30/11/2021 18:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
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26/11/2021 01:14
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2021 01:14
Audiência Conciliação juizado designada para 03/03/2022 16:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES.
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26/11/2021 01:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2021
Ultima Atualização
01/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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