TJMT - 1009153-16.2021.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Segunda Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 12:57
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
-
25/11/2024 06:50
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 02:20
Recebidos os autos
-
19/11/2024 02:20
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
19/09/2024 17:59
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2024 02:09
Decorrido prazo de CAIO BATISTA ANTUNES LEOBAS em 12/09/2024 23:59
-
13/09/2024 02:09
Decorrido prazo de BRUNA ARANTES ARAUJO em 12/09/2024 23:59
-
13/09/2024 02:09
Decorrido prazo de MAURICIO HAEFFNER em 12/09/2024 23:59
-
13/09/2024 02:09
Decorrido prazo de LUCAS SILVA MONTEIRO em 12/09/2024 23:59
-
13/09/2024 02:09
Decorrido prazo de THAIS SILVA FEITOZA em 12/09/2024 23:59
-
29/08/2024 02:19
Publicado Intimação em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
27/08/2024 14:39
Expedição de Outros documentos
-
06/08/2024 02:10
Decorrido prazo de SEBASTIAO PEREIRA DOS SANTOS em 05/08/2024 23:59
-
15/07/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 02:31
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
13/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
11/07/2024 17:22
Expedição de Outros documentos
-
11/07/2024 17:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2024 16:58
Conclusos para decisão
-
14/03/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 13:44
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
08/03/2024 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar matrícula atualizada do imóvel, sob pena de indeferimento. Às providências.
Barra do Garças/MT.
Augusta Prutchansky Martins Gomes Negrão Nogueira Juíza de Direito -
27/02/2024 13:40
Expedição de Outros documentos
-
27/02/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 17:55
Conclusos para decisão
-
10/11/2023 17:20
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 16:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/07/2023 17:07
Conclusos para decisão
-
21/07/2023 02:18
Decorrido prazo de MAURICIO HAEFFNER em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 02:18
Decorrido prazo de CAIO BATISTA ANTUNES LEOBAS em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 02:18
Decorrido prazo de LUCAS SILVA MONTEIRO em 20/07/2023 23:59.
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28/06/2023 12:58
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2023 00:26
Publicado Intimação em 23/06/2023.
-
24/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
22/06/2023 00:00
Intimação
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO-ATUALIZAÇÃO DA PLANILHA Nos termos do artigo 152, VI do CPC, e considerando o comprovante de pagamento das guias para pesquisa juntado nos autos, impulsiono o feito para que seja intimada a parte requerente para que apresente planilha atualizada do débito, em 15 dias. -
21/06/2023 18:18
Expedição de Outros documentos
-
21/06/2023 01:56
Decorrido prazo de MAURICIO HAEFFNER em 20/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:56
Decorrido prazo de CAIO BATISTA ANTUNES LEOBAS em 20/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:56
Decorrido prazo de LUCAS SILVA MONTEIRO em 20/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 08:24
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 06:56
Publicado Intimação em 25/05/2023.
-
25/05/2023 06:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
24/05/2023 00:00
Intimação
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO – COBRANÇA CONSULTAS BACENJUD/RENAJUD/INFOJUD/SERAJUD E AFINS Nos termos da Lei estadual nº 11.077/2020, e considerando a solicitação da parte para consulta aos sistemas BACENJUD/RENAJUD/INFOJUD/SERAJUD/SIEL e assemelhados, impulsiono o feito para que seja intimada a parte autora a comprovar nos autos o recolhimento da guia devida, que a quantidade de guia/valores a serem recolhidas pela parte deve ser igual ao número de sistema a ser realizado a consulta, e que a guia pode ser emitida no próprio site do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em Serviços>guias>consultas, em 15 (quinze) dias.
Devendo apresentar a planilha atualizada, no prazo acima indicado. -
23/05/2023 16:24
Expedição de Outros documentos
-
14/05/2023 14:46
Decorrido prazo de CAIO BATISTA ANTUNES LEOBAS em 12/05/2023 23:59.
-
14/05/2023 14:46
Decorrido prazo de LUCAS SILVA MONTEIRO em 12/05/2023 23:59.
-
14/05/2023 14:46
Decorrido prazo de MAURICIO HAEFFNER em 12/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 09:07
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 00:53
Publicado Intimação em 05/05/2023.
-
05/05/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
04/05/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 00:00
Intimação
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO- EXTINÇÃO DOS AUTOS Nos termos do artigo 152, VI do CPC, bem como do artigo 148, inciso VIII da CNCG, e do §1º do artigo 485 c/c artigo 274, p. único do CPC, impulsiono o feito para que seja intimada a parte autora, pessoalmente, a se manifestar no feito, sob pena de extinção. “artigo 148, inciso VIII - constatado que o autor não promoveu por mais de 30 (trinta) dias os atos e diligências que lhe competem, providenciará sua intimação pelo Diário da Justiça Eletrônico para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, fazê-lo, sob pena de extinção pela perda superveniente do interesse de agir; se esse prazo decorrer sem manifestação, os autos serão conclusos ao magistrado para as providências necessárias;.” -
03/05/2023 12:31
Expedição de Outros documentos
-
03/05/2023 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2023 12:31
Expedição de Outros documentos
-
25/04/2023 03:53
Decorrido prazo de MAURICIO HAEFFNER em 24/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 03:53
Decorrido prazo de LUCAS SILVA MONTEIRO em 24/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 03:53
Decorrido prazo de BG2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 24/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 03:53
Decorrido prazo de CAIO BATISTA ANTUNES LEOBAS em 24/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 04:02
Publicado Intimação em 29/03/2023.
-
29/03/2023 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
28/03/2023 00:00
Intimação
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO – INDICAÇÃO DE BENS À PENHORA Nos termos da CNGC e do artigo 798 do CPC, impulsiono os autos para intimação da parte autora para que indique bens passíveis de penhora, no prazo de 15 dias. “Art. 798.
Ao propor a execução, incumbe ao exequente: II - indicar: c) os bens suscetíveis de penhora, sempre que possível, bem como atualizar o débito no prazo assinalado.” Impulsiono, ainda, o feito para que seja intimada a parte requerente para que apresente planilha atualizada do débito, em 15 dias. -
27/03/2023 19:07
Expedição de Outros documentos
-
27/03/2023 18:13
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 03:50
Decorrido prazo de SEBASTIAO PEREIRA DOS SANTOS em 16/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 17:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2023 17:47
Juntada de Petição de diligência
-
16/02/2023 16:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/02/2023 18:38
Expedição de Mandado
-
28/01/2023 06:41
Decorrido prazo de MAURICIO HAEFFNER em 26/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 06:41
Decorrido prazo de LUCAS SILVA MONTEIRO em 26/01/2023 23:59.
-
19/01/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 00:28
Publicado Intimação em 16/12/2022.
-
16/12/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
14/12/2022 08:48
Expedição de Outros documentos
-
13/12/2022 08:48
Decorrido prazo de LUCAS SILVA MONTEIRO em 12/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 08:48
Decorrido prazo de MAURICIO HAEFFNER em 12/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 08:01
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 01:56
Publicado Ato Ordinatório em 29/11/2022.
-
27/11/2022 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
24/11/2022 14:12
Expedição de Outros documentos
-
04/10/2022 00:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2022 00:42
Juntada de Petição de diligência
-
29/08/2022 13:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/08/2022 22:39
Expedição de Mandado.
-
25/08/2022 13:46
Decorrido prazo de MAURICIO HAEFFNER em 24/08/2022 23:59.
-
25/08/2022 13:46
Decorrido prazo de LUCAS SILVA MONTEIRO em 24/08/2022 23:59.
-
15/08/2022 14:55
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 06:15
Publicado Intimação em 10/08/2022.
-
10/08/2022 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
08/08/2022 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 18:22
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2022 14:40
Decorrido prazo de MAURICIO HAEFFNER em 05/08/2022 23:59.
-
07/08/2022 14:40
Decorrido prazo de CAIO BATISTA ANTUNES LEOBAS em 05/08/2022 23:59.
-
07/08/2022 14:38
Decorrido prazo de BG2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 05/08/2022 23:59.
-
07/08/2022 14:35
Decorrido prazo de LUCAS SILVA MONTEIRO em 05/08/2022 23:59.
-
29/07/2022 06:59
Publicado Intimação em 29/07/2022.
-
29/07/2022 06:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
27/07/2022 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 18:31
Decorrido prazo de MAURICIO HAEFFNER em 26/07/2022 23:59.
-
27/07/2022 18:31
Decorrido prazo de LUCAS SILVA MONTEIRO em 26/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 12:20
Publicado Ato Ordinatório em 19/07/2022.
-
19/07/2022 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
18/07/2022 00:00
Intimação
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - Diligência Negativa do Oficial de Justiça Nos termos do Art. 1.217 da CNGC, impulsiono os presentes autos e procedo a intimação da parte autora, na pessoa do seu representante legal, para se manifestar no prazo de 05 dias, considerando que “o mandado fora devolvido na secretaria com diligência parcial ou totalmente infrutífera, ou seja, sem a prática de todos os atos.
Se a parte prestar outras informações ou indicar novo endereço para o cumprimento do ato, a secretaria expedirá novo mandado e entregará ao oficial de justiça para a realização de novas diligências, independentemente de ordem judicial.
Se, no cumprimento da determinação supra, a parte requerer desentranhamento para nova diligência ou a expedição de carta precatória, fica desde logo deferida, desde que haja prazo suficiente para o seu cumprimento”. -
15/07/2022 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 12:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2022 12:46
Juntada de Petição de certidão
-
01/07/2022 16:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/07/2022 13:12
Expedição de Mandado.
-
08/06/2022 15:47
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 15:44
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 04:34
Publicado Decisão em 18/05/2022.
-
18/05/2022 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
16/05/2022 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 17:41
Decisão interlocutória
-
02/12/2021 17:45
Conclusos para decisão
-
18/11/2021 16:53
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2021 13:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/11/2021 13:41
Juntada de Petição de diligência
-
03/11/2021 17:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/11/2021 09:13
Expedição de Mandado.
-
22/10/2021 00:39
Publicado Decisão em 22/10/2021.
-
21/10/2021 20:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
19/10/2021 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 19:33
Decisão interlocutória
-
14/10/2021 13:18
Conclusos para decisão
-
14/10/2021 13:17
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 09:26
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2021 14:55
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2021 14:46
Juntada de Certidão
-
11/10/2021 14:36
Recebido pelo Distribuidor
-
11/10/2021 14:36
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
11/10/2021 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2021
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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