TJMT - 1013692-03.2022.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/11/2022 12:57
Arquivado Definitivamente
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08/11/2022 07:54
Baixa Definitiva
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08/11/2022 07:54
Arquivado Definitivamente
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08/11/2022 07:54
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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08/11/2022 07:54
Transitado em Julgado em 07/11/2022
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08/11/2022 00:43
Decorrido prazo de SERGIO LUIS DOS SANTOS em 07/11/2022 23:59.
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08/11/2022 00:43
Decorrido prazo de COMERCIAL DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO RIO MANSO EIRELI em 07/11/2022 23:59.
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13/10/2022 00:19
Publicado Acórdão em 13/10/2022.
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13/10/2022 00:19
Publicado Acórdão em 13/10/2022.
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12/10/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
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11/10/2022 00:00
Intimação
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
JOAO FERREIRA FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DESPROVEU O RECURSO.
E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER – TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA – IMPOSSIBILIDADE DE IMPEDIR O AGRAVADO DE FECHAR A PARTE DA SUA ÁREA QUE NÃO FOI ARREMATADA PELA AUTORA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA TUTELA DE URGÊNCIA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
No caso em que a autora/agravante já foi imitida na posse da integralidade do imóvel por ela arrematado, e foi determinado que ela providenciasse a abertura de passagem sem passar por dentro do imóvel do executado, não há como impedir, por meio de tutela de urgência, que o proprietário da área vizinha construa cerca de divisão entre a sua área e a arrematada pela autora, ou que derrube construções de chaminés que se encontram na sua área, já que a autora não possui direitos sobre a área do seu vizinho. -
10/10/2022 09:24
Determinada Requisição de Informações
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10/10/2022 08:25
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 18:22
Conhecido o recurso de COMERCIAL DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO RIO MANSO EIRELI - CNPJ: 23.***.***/0001-96 (AGRAVANTE) e não-provido
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05/10/2022 18:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/10/2022 18:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/10/2022 18:09
Juntada de Petição de certidão
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26/09/2022 07:14
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 07:14
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 07:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/09/2022 00:31
Publicado Intimação de pauta em 26/09/2022.
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26/09/2022 00:31
Publicado Intimação de pauta em 26/09/2022.
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24/09/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
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24/09/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
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23/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 04 de Outubro de 2022 a 06 de Outubro de 2022 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
22/09/2022 14:51
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2022 00:45
Decorrido prazo de SERGIO LUIS DOS SANTOS em 12/08/2022 23:59.
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13/08/2022 00:44
Decorrido prazo de COMERCIAL DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO RIO MANSO EIRELI em 12/08/2022 23:59.
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01/08/2022 11:19
Conclusos para julgamento
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01/08/2022 09:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/07/2022 00:23
Publicado Intimação em 22/07/2022.
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22/07/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
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22/07/2022 00:18
Publicado Intimação em 22/07/2022.
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22/07/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
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21/07/2022 00:00
Intimação
Dessa forma, recebo o recurso nos termos do art. 1.019 do CPC, e INDEFIRO o pedido de antecipação da pretensão recursal mantendo os efeitos da decisão agravada (CPC, art. 1.019, I), ficando o quadro assim acertado até que a Turma Julgadora, melhor e mais informada pelo subsídio de outros elementos que virão aos autos, inclusive pelo contraponto que será feito pelas contrarrazões, possa decidir com certeza e segurança sobre o mérito do recurso.
Intime-se a parte agravada, na forma do art. 1.019, II, do CPC, para que responda no prazo de 15 dias, comunicando-se o Juízo sobre a presente decisão.
Expeça-se o necessário.
Cuiabá, 20 de julho de 2022.
Des.
JOÃO FERREIRA FILHO Relator -
20/07/2022 15:24
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 15:01
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 14:58
Juntada de Certidão
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20/07/2022 12:56
Determinada Requisição de Informações
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20/07/2022 08:05
Não Concedida a Medida Liminar
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13/07/2022 00:22
Publicado Informação em 13/07/2022.
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13/07/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
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13/07/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
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13/07/2022 00:22
Publicado Certidão em 13/07/2022.
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13/07/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
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12/07/2022 10:00
Juntada de Petição de petição
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11/07/2022 19:58
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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11/07/2022 19:58
Conclusos para decisão
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11/07/2022 19:51
Juntada de Certidão
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11/07/2022 19:40
Juntada de Certidão
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11/07/2022 19:02
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2022 19:02
Juntada de Certidão
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11/07/2022 19:00
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2022 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2022
Ultima Atualização
11/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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