TJMT - 1010723-09.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Terceira Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 11:58
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 14:16
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2025 14:15
Transitado em Julgado em 11/03/2025
-
14/03/2025 14:13
Processo Desarquivado
-
12/03/2025 02:12
Decorrido prazo de FLAVIO ALVES CARVALHO em 11/03/2025 23:59
-
12/03/2025 02:12
Decorrido prazo de ANTONIO ELOIR CONSTANTE BARBOSA em 11/03/2025 23:59
-
12/03/2025 02:12
Decorrido prazo de ROXANIA VILELA AVALLONE PIRES em 11/03/2025 23:59
-
11/03/2025 02:18
Decorrido prazo de WILSON FERREIRA DE ALMEIDA em 10/03/2025 23:59
-
11/03/2025 02:18
Decorrido prazo de ANA FERREIRA DE ALMEIDA em 10/03/2025 23:59
-
01/03/2025 02:17
Decorrido prazo de WILSON FERREIRA DE ALMEIDA em 28/02/2025 23:59
-
01/03/2025 02:17
Decorrido prazo de UNIAO TRANSPORTE E TURISMO LTDA em 28/02/2025 23:59
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01/03/2025 02:17
Decorrido prazo de ANA FERREIRA DE ALMEIDA em 28/02/2025 23:59
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28/02/2025 02:13
Decorrido prazo de UNIAO TRANSPORTE E TURISMO LTDA em 27/02/2025 23:59
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28/02/2025 02:05
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 03:16
Publicado Sentença em 27/02/2025.
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27/02/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 01:15
Expedição de Outros documentos
-
26/02/2025 01:15
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido
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25/02/2025 16:54
Expedição de Outros documentos
-
25/02/2025 16:54
Arquivado Definitivamente
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25/02/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 16:54
Expedição de Outros documentos
-
25/02/2025 16:54
Homologada a Transação
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25/02/2025 16:49
Conclusos para julgamento
-
25/02/2025 16:48
Audiência de instrução realizada em/para 25/02/2025 16:00, 3ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE
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22/11/2024 16:20
Juntada de Petição de manifestação
-
14/11/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 02:19
Publicado Despacho em 01/11/2024.
-
01/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 16:14
Audiência de instrução designada em/para 25/02/2025 16:00, 3ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE
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30/10/2024 14:30
Expedição de Outros documentos
-
30/10/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2024 14:30
Expedição de Outros documentos
-
30/10/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 13:15
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 20:09
Juntada de Petição de manifestação
-
22/10/2024 16:03
Juntada de Petição de manifestação
-
17/10/2024 02:11
Publicado Intimação em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 13:43
Expedição de Outros documentos
-
15/10/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 18:25
Juntada de Petição de manifestação
-
04/10/2024 02:08
Decorrido prazo de UNIAO TRANSPORTE E TURISMO LTDA em 03/10/2024 23:59
-
04/10/2024 02:08
Decorrido prazo de UNIAO TRANSPORTE E TURISMO LTDA em 03/10/2024 23:59
-
13/09/2024 02:34
Publicado Despacho em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 17:35
Expedição de Outros documentos
-
11/09/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2024 17:35
Expedição de Outros documentos
-
11/09/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 17:54
Conclusos para decisão
-
23/07/2024 20:44
Juntada de Petição de manifestação
-
15/07/2024 21:10
Juntada de Petição de manifestação
-
15/07/2024 20:44
Juntada de Petição de manifestação
-
28/06/2024 01:08
Publicado Intimação em 28/06/2024.
-
28/06/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
26/06/2024 12:52
Expedição de Outros documentos
-
25/06/2024 19:48
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2024 09:28
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
30/04/2024 18:43
Juntada de Petição de manifestação
-
28/04/2024 16:52
Juntada de Petição de manifestação
-
15/04/2024 01:22
Publicado Intimação em 15/04/2024.
-
13/04/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
12/04/2024 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
12/04/2024 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
11/04/2024 17:23
Expedição de Outros documentos
-
04/04/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2024 01:29
Decorrido prazo de WILSON FERREIRA DE ALMEIDA em 27/03/2024 23:59.
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29/03/2024 01:29
Decorrido prazo de ANA FERREIRA DE ALMEIDA em 27/03/2024 23:59.
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26/03/2024 01:42
Decorrido prazo de WILSON FERREIRA DE ALMEIDA em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 01:42
Decorrido prazo de ANA FERREIRA DE ALMEIDA em 25/03/2024 23:59.
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21/03/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2024 22:43
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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09/03/2024 22:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE Gabinete: e-mail - [email protected] - telefone/whatsapp - (65) 3688-8465 Secretaria: e-mail - [email protected] - telefone/whatsapp - (65) 3688-8439
Vistos.
Aportou aos autos proposta de honorários pela perita no valor de R$ 5.075,90 (cinco mil e setenta e cinco reais e noventa centavos), sendo que a requerida impugnou o valor e requereu a sua redução (id. 139781981).
Com efeito, a fixação da verba honorária do perito deve observar, precipuamente, a complexidade do trabalho a ser desenvolvido, o tempo de execução, a natureza e o valor da causa, não podendo ser olvidado o princípio da moderação.
Nesse sentido, a jurisprudência: “HONORÁRIOS PERICIAIS.
FIXAÇÃO.
A fixação do valor dos honorários periciais está diretamente ligada ao poder discricionário do Juiz. É certo que os honorários periciais devem ser arbitrados levando-se em conta as características do trabalho desenvolvido, como, por exemplo, maior ou menor complexidade, a qualidade e o alcance da perícia, o tempo demandado, a necessidade de deslocamento e, também, a especialidade do profissional, bem como os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e equidade. (...)” (TRT-4, RO 00101048920115040661 RS, 1ª Vara do Trabalho de Passo Fundo, Relator Francisco Rossal de Araújo, 03/04/2014).
Nesse passo, observo que a perita indicou o valor de R$ 5.075,90 (cinco mil e setenta e cinco reais e noventa centavos) pelos trabalhos periciais, cujo valor considero justo e razoável para o trabalho a ser desenvolvido, tendo em vista os valores costumeiramente cobrados em perícias de igual natureza.
Desta feita, indefiro o pedido da requerida e fixo o valor dos honorários periciais em R$ 5.075,90 (cinco mil e setenta e cinco reais e noventa centavos) e determino que a parte requerida realize o depósito dos HONORÁRIOS, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumprida a determinação supra, dê-se início a perícia determinada nos autos. Às providências necessárias.
LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES Juiz de Direito -
04/03/2024 14:05
Expedição de Outros documentos
-
04/03/2024 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2024 14:05
Expedição de Outros documentos
-
04/03/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 03:53
Decorrido prazo de WILSON FERREIRA DE ALMEIDA em 15/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 07:16
Decorrido prazo de ANA FERREIRA DE ALMEIDA em 09/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 12:30
Conclusos para decisão
-
06/02/2024 03:45
Publicado Intimação em 06/02/2024.
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06/02/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Intimo a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar quanto à proposta de honorários periciais de id. 138522805. -
02/02/2024 16:35
Juntada de Petição de manifestação
-
02/02/2024 16:01
Expedição de Outros documentos
-
30/01/2024 08:05
Juntada de Petição de manifestação
-
16/01/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 17:51
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 07:24
Publicado Despacho em 14/12/2023.
-
14/12/2023 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 14:53
Expedição de Outros documentos
-
12/12/2023 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2023 14:53
Expedição de Outros documentos
-
12/12/2023 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 19:57
Juntada de Petição de manifestação
-
24/10/2023 19:00
Juntada de Petição de manifestação
-
20/10/2023 13:29
Conclusos para decisão
-
20/10/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2023 12:31
Juntada de Petição de manifestação
-
28/09/2023 07:44
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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25/09/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 15:43
Juntada de Petição de manifestação
-
14/09/2023 09:04
Juntada de Petição de manifestação
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11/09/2023 02:44
Publicado Decisão em 11/09/2023.
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11/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 13:36
Juntada de Ofício
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06/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE Gabinete: e-mail - [email protected] - telefone/whatsapp - (65) 3688-8465 Secretaria: e-mail - [email protected] - telefone/whatsapp - (65) 3688-8439 Processo nº 1010723-09.2022.8.11.0002 Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifico que não ocorre nenhuma hipótese de extinção do processo (art. 354/CPC) ou de julgamento antecipado da lide, ainda que parcial (art. 355 e 356, ambos do CPC), uma vez que os fatos necessitam de maiores elementos probatórios para formação do juízo de convicção, razão porque passo ao saneamento e organização do processo (art. 357/CPC), bem assim a ordenar a produção da prova.
Não havendo questão prévia a ser apreciada ou irregularidade a ser expurgada, dou por saneado o processo, passando a organização de sua instrução.
Dos pontos controvertidos A partir dos autos e tendo em vista a natureza da ação, fixo os seguintes pontos controvertidos sobre os quais incidirão a prova: a) se a suposta queda narrada na inicial ocorreu por culpa do preposto da requerida (arrancada do ônibus); b) se a vítima estava ainda descendo do ônibus quando caiu; c) caso positivo para os dois quesitos acima, se a queda foi fator preponderante para ocasionar a morte da Sra.
Cecília Ferreira de Almeida; d) se o acidente ocorreu por culpa da vítima (idade); e) se havia ponto de ônibus para embarque e desembarque de passageiros no local do sinistro; f) em caso negativo, se isso foi capaz de desiquilibrar autora, provocando sua queda por culpa da autora; g) se o veículo ônibus/coletivo placa QBP-3121, marca/modelo WV/MPOLO, Torino U, Renavam n° 1092197149, pertencente à empresa União Transportes, já veio de fábrica com o sistema “anjo da guarda” e se esse sistema está ativo no referido veículo; h) se o ônibus possui o sistema “anjo da guarda” se é possível que ele se movimente com a porta aberta ou semiaberta; i) se os fatos ensejaram Danos Morais e os seus respectivos valores.
Das provas Diante da natureza da controvérsia, defiro a produção de prova oral postulada pelas partes, bem como a prova pericial pugnada pela requerida União Transporte (ID 103998724).
Indefiro o depoimento pessoal das partes, uma vez que suas declarações já foram delineadas na fase postulatória.
Assim, nomeio como perito o Engenheiro Mecânico Sr.
Fauze Frange Abrahão, o qual poderá ser encontrado na Avenida Rubens de Mendonça, nº 1856, 4º andar, sala 408, Bairro Bosque da Saúde – Cuiabá/MT, telefone (65) 3052-7636.
Intime-o para aceitar a nomeação, consignando que no prazo de 05 dias deverá informar o valor dos honorários que entende devido (art. 465, § 2º, inciso I, CPC).
Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes para se manifestar sobre ela no prazo de 05 dias (art. 465, § 3º, CPC).
Fixados os honorários, intime-se a requerida UNIÃO TRANSPORTES E TURISMO LTDA., para depositar o seu valor integral (art. 95, do CPC), liberando-se 50% (cinquenta por cento) nos 05 (cinco) dias que antecedem o início dos trabalhos periciais e os 50% (cinquenta por cento) restantes 05 (cinco) dias após a entrega do respectivo laudo e depois de prestados todos os esclarecimentos necessários (§§ 4º e 5º, art. 465, CPC).
Venham às partes, no prazo de 15 (quinze) dias apresentarem eventuais assistentes técnicos e quesitos (art. 465, II e III, CPC).
Com o aceite da incumbência pericial, intime-se o perito com cópia dos quesitos das partes para a designação da data da perícia, da qual deverá as partes e eventuais assistes técnicos serem intimados para o devido acompanhamento, com antecedência mínima de 05 dias.
Instalada que seja a perícia, fixo o prazo de 20 (vinte) dias para apresentação do laudo na Secretaria do Juízo.
A perícia deverá esclarecer a este Juízo o ponto controvertido estabelecido no item “G e H”, devendo, ainda, o expert atentar-se as exigências do art. 473 do CPC quando da elaboração do laudo.
Com a entrega do laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Os assistentes técnicos poderão oferecer seus pareceres no prazo comum de 15 (quinze) dias, após a intimação das partes quanto ao laudo apresentado (art. 477, § 1º, segunda parte, CPC).
Ficam as partes, desde logo, advertidas quanto às providências do § 3º do art. 477, do Código de Processo Civil.
Oficie-se a Seguradora Líder requisitando informações, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o pagamento da indenização do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres – DPVAT aos autores e seus eventuais valores.
Oportunamente, venham-me os autos conclusos para designação de audiência.
Intime-se.
Cumpra-se. Às providências necessárias.
LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES Juiz de Direito -
05/09/2023 10:53
Expedição de Outros documentos
-
05/09/2023 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2023 10:53
Expedição de Outros documentos
-
05/09/2023 10:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/03/2023 14:38
Conclusos para decisão
-
10/03/2023 13:34
Juntada de Petição de manifestação
-
15/02/2023 01:34
Publicado Intimação em 15/02/2023.
-
15/02/2023 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
14/02/2023 00:00
Intimação
INTIMO O LITISDENUNCIANTE para que promova a citação do litisdenunciado no prazo estipulado no art. 131 do CPC, conforme determinação judicial retro. -
13/02/2023 14:45
Expedição de Outros documentos
-
10/02/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 06:17
Decorrido prazo de UNIAO TRANSPORTE E TURISMO LTDA em 12/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 17:03
Conclusos para decisão
-
07/12/2022 17:02
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 08:58
Juntada de Petição de manifestação
-
18/11/2022 01:55
Publicado Intimação em 18/11/2022.
-
18/11/2022 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
17/11/2022 00:00
Intimação
Por meio do presente ato, intimo as partes para, no prazo COMUM de 10 (dez) dias, especificar as provas que ainda pretendem produzir, justificando-as, sob pena de preclusão. -
16/11/2022 14:39
Expedição de Outros documentos
-
16/11/2022 14:22
Juntada de Petição de manifestação
-
04/11/2022 10:12
Juntada de Petição de manifestação
-
01/11/2022 12:10
Publicado Intimação em 31/10/2022.
-
29/10/2022 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
27/10/2022 00:00
Intimação
Por meio do presente ato, intimo as partes para, no prazo COMUM de 10 (dez) dias, especificar as provas que ainda pretendem produzir, justificando-as, sob pena de preclusão. -
26/10/2022 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 08:49
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
26/10/2022 00:00
Intimação
Por meio do presente ato, intimo a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se a respeito da Contestação apresentada. -
25/10/2022 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 19:26
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/09/2022 19:24
Juntada de Petição de contestação
-
30/09/2022 15:15
Audiência de Conciliação realizada para 09/09/2022 13:00 3ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE.
-
12/09/2022 13:13
Juntada de Petição de manifestação
-
09/09/2022 13:28
Juntada de Termo de audiência
-
09/09/2022 12:46
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 09:03
Juntada de Petição de manifestação
-
13/08/2022 09:17
Decorrido prazo de WILSON FERREIRA DE ALMEIDA em 12/08/2022 23:59.
-
13/08/2022 09:16
Decorrido prazo de ANA FERREIRA DE ALMEIDA em 12/08/2022 23:59.
-
28/07/2022 06:43
Decorrido prazo de UNIAO TRANSPORTE E TURISMO LTDA em 27/07/2022 23:59.
-
26/07/2022 13:56
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2022 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2022 05:07
Publicado Despacho em 22/07/2022.
-
22/07/2022 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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22/07/2022 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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21/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE Gabinete: e-mail - [email protected] - telefone/whatsapp - (65) 3688-8465 Secretaria: e-mail - [email protected] - telefone/whatsapp - (65) 3688-8439 Autos n.º 1010723-09.2022.8.11.0002
Vistos.
Designada audiência de conciliação, esta ficou prejudicada em virtude do não comparecimento da parte requerida, conforme termo de id. 86710952, tendo a parte autora pugnado pela aplicação da multa prevista no art. 334, § 8º, do CPC, bem como informou seu desinteresse na realização de nova audiência.
O AR de citação foi juntado aos autos no dia 06.07.2022, ao passo que a audiência de conciliação ocorreu em 03.06.2022, de modo que não foi atendido o prazo de 20 (vinte) dias de antecedência disposto no art. 334 do CPC, o que enseja a renovação do ato.
No tocante ao pedido de não redesignação da audiência, consigno que esta somente não se realizará mediante a manifestação expressa de ambas as partes acerca do desinteresse na composição, consoante art. 334, § 4º, do CPC, o que não ocorreu nestes autos.
Desse modo, em cumprimento ao art. 334 do CPC, redesigno a audiência de conciliação para o dia 09/09/2022, às 13h00 (horário local) a ser realizada por conciliador capacitado pelo Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, nos termos do art. 6º do Provimento n. 09/2016-CM, da Ordem de Serviço n. 01/2014 do NPMCSC e Resolução n. 125/2010 do CNJ.
Fica a parte autora intimada por meio da presente para comparecimento à respectiva solenidade.
Expeça-se mandado para intimação da parte requerida, conforme petição de id. 87873255.
Registro que a audiência de conciliação supra designada será realizada virtualmente, conforme dispõe o art. 334, §7° do CPC e o Provimento n. 15/2020 da CGJ-TJMT devendo as partes e seus advogados no dia e hora indicados acessarem a audiência clicando no texto que segue: CLIQUE AQUI PARA ENTRAR NA AUDIÊNCIA/LINK AUDIÊNCIA.
As partes deverão comparecer à audiência pessoalmente ou através de preposto com poderes para negociar e transigir, bem assim acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos (§ § 9º e 10, art. 334, CPC/2015).
O não comparecimento injustificado de qualquer uma das partes à audiência supra constituir-se-á ato atentatório à dignidade da justiça, com a aplicação de multa, na forma do § 8º, do art. 334, CPC/2015.
Caso a parte não possua os recursos tecnológicos necessários para participação no ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet) deverá informar ao juízo a impossibilidade com 5 (cinco) dias de antecedência da audiência.
Havendo qualquer dificuldade em relação ao acesso e comparecimento à videoconferência, deverá o advogado entrar em contato com este juízo por meio do e-mail [email protected] e telefone 65 36888465 (Whatsapp Business). Às providências necessárias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES Juiz de Direito -
20/07/2022 18:22
Audiência de Conciliação designada para 09/09/2022 13:00 3ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE.
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20/07/2022 16:21
Juntada de Petição de manifestação
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20/07/2022 14:50
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 14:50
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2022 19:00
Juntada de entregue (ecarta)
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20/06/2022 20:20
Juntada de Petição de manifestação
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10/06/2022 13:45
Conclusos para decisão
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03/06/2022 17:53
Audiência de Conciliação realizada para 03/06/2022 16:30 3ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE.
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03/06/2022 16:49
Juntada de Termo de audiência
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03/06/2022 15:04
Juntada de Petição de manifestação
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19/05/2022 08:31
Decorrido prazo de ANA FERREIRA DE ALMEIDA em 18/05/2022 23:59.
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19/05/2022 08:31
Decorrido prazo de WILSON FERREIRA DE ALMEIDA em 18/05/2022 23:59.
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18/05/2022 10:00
Decorrido prazo de WILSON FERREIRA DE ALMEIDA em 16/05/2022 23:59.
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18/05/2022 10:00
Decorrido prazo de ANA FERREIRA DE ALMEIDA em 16/05/2022 23:59.
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03/05/2022 16:19
Decorrido prazo de WILSON FERREIRA DE ALMEIDA em 02/05/2022 23:59.
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03/05/2022 16:19
Decorrido prazo de ANA FERREIRA DE ALMEIDA em 02/05/2022 23:59.
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29/04/2022 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/04/2022 06:43
Publicado Despacho em 27/04/2022.
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27/04/2022 06:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
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26/04/2022 09:10
Audiência de Conciliação designada para 03/06/2022 16:30 3ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE.
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25/04/2022 18:31
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2022 18:31
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2022 18:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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25/04/2022 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2022 13:21
Conclusos para decisão
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05/04/2022 08:50
Publicado Despacho em 05/04/2022.
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05/04/2022 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
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05/04/2022 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
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04/04/2022 11:29
Juntada de Petição de manifestação
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01/04/2022 16:59
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2022 16:59
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2022 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2022 13:13
Conclusos para decisão
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30/03/2022 13:13
Juntada de Certidão
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30/03/2022 13:12
Juntada de Certidão
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30/03/2022 13:11
Juntada de Certidão
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29/03/2022 20:08
Recebido pelo Distribuidor
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29/03/2022 20:08
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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29/03/2022 20:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2022
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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