TJMT - 1014129-38.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Terceira Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 08:16
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 08:16
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 18:36
Recebidos os autos
-
09/06/2025 18:36
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
29/04/2025 16:31
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2025 03:33
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 24/04/2025 23:59
-
25/04/2025 03:33
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 24/04/2025 23:59
-
25/04/2025 03:33
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 24/04/2025 23:59
-
22/04/2025 16:07
Juntada de Petição de resposta
-
14/04/2025 02:05
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
14/04/2025 02:05
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
14/04/2025 02:05
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
12/04/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
12/04/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 02:42
Expedição de Outros documentos
-
10/04/2025 02:42
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
10/04/2025 02:36
Expedição de Outros documentos
-
10/04/2025 02:36
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
10/04/2025 02:36
Expedição de Outros documentos
-
10/04/2025 02:36
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
03/04/2025 03:38
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 15:20
Expedição de Outros documentos
-
01/04/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 15:20
Expedição de Outros documentos
-
01/04/2025 15:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 14:16
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 14:15
Processo Desarquivado
-
20/03/2025 14:15
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2025 14:14
Processo Desarquivado
-
20/03/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 02:17
Decorrido prazo de NEIDE OLIVEIRA DA SILVA em 17/03/2025 23:59
-
18/03/2025 02:17
Decorrido prazo de NEIDE OLIVEIRA DA SILVA em 17/03/2025 23:59
-
18/03/2025 02:17
Decorrido prazo de CLEIDIANE OLIVEIRA DA SILVA em 17/03/2025 23:59
-
17/03/2025 18:48
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2025 18:48
Transitado em Julgado em 17/03/2025
-
14/03/2025 17:38
Processo Desarquivado
-
14/03/2025 17:37
Desentranhado o documento
-
14/03/2025 17:37
Cancelada a movimentação processual Transitado em Julgado em 12/03/2025
-
14/03/2025 17:37
Desentranhado o documento
-
14/03/2025 17:37
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 15:56
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2025 17:56
Juntada de Petição de manifestação
-
05/03/2025 02:26
Publicado Despacho em 05/03/2025.
-
01/03/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
27/02/2025 14:56
Expedição de Outros documentos
-
27/02/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 14:56
Expedição de Outros documentos
-
27/02/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 12:20
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 16:07
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 02:04
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 10/02/2025 23:59
-
10/02/2025 21:30
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2025 02:07
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA em 07/02/2025 23:59
-
08/02/2025 02:07
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA em 07/02/2025 23:59
-
31/01/2025 16:35
Juntada de Petição de manifestação
-
28/01/2025 13:22
Juntada de Petição de manifestação
-
15/01/2025 16:19
Juntada de Petição de manifestação
-
09/01/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2025 14:00
Expedição de Outros documentos
-
19/12/2024 02:26
Publicado Sentença em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 15:36
Expedição de Outros documentos
-
17/12/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 15:36
Expedição de Outros documentos
-
17/12/2024 15:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/12/2024 13:33
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 02:25
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA em 05/12/2024 23:59
-
05/12/2024 02:29
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA em 04/12/2024 23:59
-
03/12/2024 15:34
Juntada de Petição de manifestação
-
03/12/2024 15:13
Juntada de Petição de resposta
-
29/11/2024 02:18
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 16:02
Juntada de Petição de resposta
-
27/11/2024 14:53
Expedição de Outros documentos
-
27/11/2024 12:04
Juntada de Petição de manifestação
-
12/11/2024 02:18
Publicado Decisão em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 14:46
Expedição de Outros documentos
-
08/11/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2024 14:46
Expedição de Outros documentos
-
08/11/2024 14:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/10/2024 13:15
Conclusos para decisão
-
17/10/2024 02:08
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 16/10/2024 23:59
-
17/10/2024 02:08
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA em 16/10/2024 23:59
-
15/10/2024 02:11
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA em 14/10/2024 23:59
-
09/10/2024 18:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/10/2024 02:26
Publicado Intimação em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
30/09/2024 15:41
Juntada de Petição de resposta
-
30/09/2024 15:06
Expedição de Outros documentos
-
30/09/2024 14:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/09/2024 02:49
Publicado Sentença em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 17:50
Juntada de Petição de manifestação
-
23/09/2024 19:43
Expedição de Outros documentos
-
23/09/2024 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2024 19:43
Expedição de Outros documentos
-
23/09/2024 19:43
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/08/2024 18:05
Juntada de Petição de manifestação
-
14/06/2024 13:43
Conclusos para decisão
-
12/06/2024 17:41
Juntada de Petição de manifestação
-
10/06/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2024 16:17
Expedição de Outros documentos
-
07/06/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2024 15:11
Expedição de Outros documentos
-
07/06/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 12:27
Conclusos para decisão
-
31/05/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 01:03
Publicado Intimação em 23/05/2024.
-
24/05/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 14:04
Expedição de Outros documentos
-
21/05/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2024 14:04
Expedição de Outros documentos
-
14/05/2024 01:12
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA em 13/05/2024 23:59
-
10/05/2024 01:07
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA em 09/05/2024 23:59
-
08/05/2024 11:09
Juntada de Petição de resposta
-
19/04/2024 01:11
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 10:57
Expedição de Outros documentos
-
17/04/2024 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2024 10:57
Expedição de Outros documentos
-
17/04/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 16:55
Conclusos para decisão
-
16/02/2024 03:31
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:31
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA em 15/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 17:08
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
15/01/2024 14:52
Juntada de Petição de manifestação
-
13/01/2024 20:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
11/01/2024 15:47
Audiência de instrução designada em/para 25/04/2024 14:00, 3ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE
-
11/01/2024 15:33
Expedição de Outros documentos
-
11/01/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/01/2024 15:33
Expedição de Outros documentos
-
11/01/2024 15:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/09/2023 14:52
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 14:41
Juntada de Petição de resposta
-
16/08/2023 10:57
Publicado Despacho em 16/08/2023.
-
16/08/2023 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 17:50
Expedição de Outros documentos
-
14/08/2023 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2023 17:50
Expedição de Outros documentos
-
14/08/2023 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 13:08
Conclusos para decisão
-
21/03/2023 15:00
Juntada de Petição de manifestação
-
02/02/2023 01:19
Publicado Decisão em 02/02/2023.
-
02/02/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
31/01/2023 20:39
Expedição de Outros documentos
-
31/01/2023 20:39
Expedição de Outros documentos
-
31/01/2023 20:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 12:57
Conclusos para decisão
-
16/11/2022 00:00
Juntada de Petição de parecer
-
06/11/2022 02:07
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA em 17/10/2022 23:59.
-
03/11/2022 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 15:12
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 14:24
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 18:20
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 09:06
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 17:03
Audiência de Conciliação realizada para 28/09/2022 13:30 3ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE.
-
30/09/2022 03:20
Publicado Intimação em 30/09/2022.
-
30/09/2022 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
30/09/2022 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
30/09/2022 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
29/09/2022 00:00
Intimação
Por meio do presente ato, intimo as partes para, no prazo COMUM de 10 (dez) dias, especificar as provas que ainda pretendem produzir, justificando-as, sob pena de preclusão. -
28/09/2022 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 13:59
Juntada de Termo de audiência
-
28/09/2022 10:56
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
22/09/2022 11:48
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 06:49
Publicado Intimação em 14/09/2022.
-
14/09/2022 06:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
13/09/2022 11:57
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 00:00
Intimação
Por meio do presente ato, intimo a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se a respeito da Contestação apresentada. -
12/09/2022 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 14:56
Juntada de Petição de contestação
-
08/09/2022 10:39
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA em 05/09/2022 23:59.
-
05/09/2022 08:36
Juntada de Petição de resposta
-
04/09/2022 08:58
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA em 02/09/2022 23:59.
-
04/09/2022 08:58
Decorrido prazo de CLEIDIANE OLIVEIRA DA SILVA em 02/09/2022 23:59.
-
04/09/2022 08:58
Decorrido prazo de NEIDE OLIVEIRA DA SILVA em 02/09/2022 23:59.
-
04/09/2022 08:58
Decorrido prazo de APARECIDA JESSICA DA COSTA em 02/09/2022 23:59.
-
04/09/2022 08:58
Decorrido prazo de NEIDE OLIVEIRA DA SILVA em 02/09/2022 23:59.
-
04/09/2022 08:58
Decorrido prazo de APARECIDA JESSICA DA COSTA em 02/09/2022 23:59.
-
16/08/2022 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 04:39
Publicado Despacho em 12/08/2022.
-
12/08/2022 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2022
-
10/08/2022 17:23
Audiência de Conciliação designada para 28/09/2022 13:30 3ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE.
-
10/08/2022 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 15:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
10/08/2022 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2022 12:35
Conclusos para decisão
-
02/08/2022 16:02
Juntada de Petição de resposta
-
19/07/2022 12:21
Publicado Despacho em 19/07/2022.
-
19/07/2022 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
18/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE Gabinete: e-mail - [email protected] - telefone/whatsapp - (65) 3688-8465 Secretaria: e-mail - [email protected] - telefone/whatsapp - (65) 3688-8439 AUTOS 1014129-38.2022.8.11.0002 Vistos, Analisando os autos, observo que o advogado Bibiano Pereira Leite Neto não possui poderes para postular em juízo em nome da autora Thauany Aparecida Costa Neves, representada por Aparecida Jessica Da Costa, assim, com fundamento no art. 76 do CPC, suspendo o processo pelo prazo de 15 (quinze) dias, a fim de que a autora apresente procuração nos autos, sob pena de extinção (art. 76, §1º, I do CPC).
Ainda, denota-se que a autora Thauany descurou de juntar nos autos declaração de hipossuficiência.
Embora a declaração de pobreza não seja mais obrigatória na atual sistemática processual, o advogado, diante da ausência de tal documento, necessita possuir poderes específicos para requerer a concessão da gratuidade processual, à luz do disposto na parte final do art. 105 do NCPC.
Deste modo, determino venha a autora, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial a fim de apresentar declaração de hipossuficiência firmada de próprio punho ou instrumento procuratório que contenha poderes específicos para tanto, sob pena de indeferimento (art. 321, § único do CPC/2015).
No mais, observo pelos documentos colacionados no Id. 83499926 que a parte autora Selma de Oliveira Das Neves representada por Neide Oliveira Da Silva, trata-se de menor relativamente incapaz, portanto, deverá outorgar procuração, assistida por sua responsável, por instrumento público.
Assim, diante da irregularidade na representação processual acima apontada e tratando-se de vício sanável, venha a parte autora Selma de Oliveira Das Neves, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar sua representação processual, carreando aos autos procuração outorgada por instrumento público, sob pena de extinção do processo. (art. 76, §1º, I, do CPC).
Por fim, diante da instituição do procedimento especial denominado “Juízo 100% Digital”, por meio da Resolução TJ-MT/OE n. 11/2021, a qual dispõe que a escolha desta forma de tramitação é facultativa e deverá ser expressamente manifestada pela demandante (art. 2º), determino, venha a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se possui interesse em aderir ao referido meio de tramitação dos autos.
Em caso positivo, deverá informar endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular de ambas as partes e seus procuradores para que sejam realizadas as devidas intimações, nos termos do art. 10, da Resolução TJ-MT/OE n. 11/2021.
Cumpra-se. Às providências necessárias.
LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES Juiz de Direito -
15/07/2022 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 16:41
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2022 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2022 16:03
Conclusos para decisão
-
12/05/2022 16:03
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 15:59
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 22:01
Recebido pelo Distribuidor
-
28/04/2022 22:01
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
28/04/2022 22:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2022
Ultima Atualização
29/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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