TJMT - 1001066-46.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Juizado Especial Criminal Unificado
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2022 17:46
Arquivado Definitivamente
-
29/06/2022 16:04
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 28/06/2022 23:59.
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23/06/2022 10:38
Juntada de Petição de manifestação
-
23/06/2022 02:51
Publicado Intimação em 23/06/2022.
-
23/06/2022 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
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22/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL UNIFICADO DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1001066-46.2022.8.11.0001.
VÍTIMA: ROBSON ALEIXO DE SOUZA AUTOR DO FATO: CESAR AUGUSTO BIANCHI BARRETO Trata-se de procedimento instaurado para apurar os crimes previstos nos artigos 138, 139 e 140, todos do Código Penal, praticado, em tese, por CESAR AUGUSTO BIANCHI BARRETO.
O ilícito ocorreu em 22 de julho de 2021.
O Ministério Público postulou pela extinção da punibilidade do autor do fato diante do decurso do prazo decadencial, haja vista que os crimes só se processam mediante Queixa-Crime (Id. 83101107). É o relatório.
DECIDO.
Analisando os autos verifico que não há condição de procedibilidade.
Trata-se de delito que somente se processa mediante queixa, a teor do que dispõem os artigos 138, 139 e 140, todos do Código Penal, e o exercício deste direito decai em 06 (seis) meses, contados do dia em que a parte ofendida tomou conhecimento acerca da autoria do delito, que no caso ocorreu em 22 de julho de 2021.
Desta forma, ante a ausência de apresentação da Queixa-Crime no prazo, resta ausente a condição de procedibilidade de eventual procedimento criminal, razão pela qual o feito deve ser arquivado nos termos do artigo 107, inciso IV, do Código Penal.
Posto isso, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de CESAR AUGUSTO BIANCHI BARRETO, qualificado nos autos, o que faço com fundamento nos artigos 103 e 107, inciso IV, ambos do Código Penal.
Se houver apreensões e não existir pedido de restituição, nos termos do art. 123 do CPP e arts. 464 e 465 da CNGC tomem as providências que se fizerem necessárias (vendas ou destruição [hipótese de bens inservíveis]), sendo que, no caso de venda, determino que os valores arrecadados fiquem à disposição do juízo de ausentes, na Conta Única do Poder Judiciário, cuja restituição poderá ser reclamada, posteriormente, perante o Juízo Cível, nos termos do Capítulo VI, Título II, Livro IV, do Código de Processo Civil.
Caso haja pedido de restituição, ouça-se o Ministério Público.
Dispensada a intimação do autuado, conforme orientação do Enunciado Criminal n. 105 do FONAJE.
Intime-se a vítima, observando-se o artigo 369, § 3º, da CNGC – Foro Judicial. Às providências.
Cuiabá, data registrada no sistema (assinado de forma digital) MARIA ROSI DE MEIRA BORBA Juíza de Direito -
21/06/2022 12:25
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2022 16:56
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2022 18:55
Recebidos os autos
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14/06/2022 18:55
Juntada de Projeto de sentença
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14/06/2022 18:55
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
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26/04/2022 18:35
Conclusos para julgamento
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26/04/2022 16:27
Juntada de Petição de parecer
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28/03/2022 17:35
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2022 23:16
Juntada de Petição de manifestação
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09/03/2022 17:10
Juntada de Termo de audiência
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07/03/2022 10:49
Audiência Preliminar designada para 09/03/2022 16:00 JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL UNIFICADO DE CUIABÁ.
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04/03/2022 17:00
Juntada de Petição de parecer
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10/02/2022 14:42
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2022 19:05
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 07/02/2022 23:59.
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17/01/2022 18:52
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2022 18:47
Ato ordinatório praticado
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14/01/2022 09:21
Juntada de Petição de outros documentos
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14/01/2022 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2022
Ultima Atualização
29/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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