TJMT - 1004417-27.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Quarto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/01/2023 13:09
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 05:20
Recebidos os autos
-
10/11/2022 05:20
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
17/07/2022 07:06
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 15/07/2022 23:59.
-
17/07/2022 07:06
Decorrido prazo de ROGER ROBERTO PEREIRA DOS SANTOS em 15/07/2022 23:59.
-
01/07/2022 05:03
Publicado Sentença em 01/07/2022.
-
01/07/2022 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
30/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ Processo: 1004417-27.2022.8.11.0001.
REQUERENTE: ROGER ROBERTO PEREIRA DOS SANTOS REQUERIDO: VIVO S.A.
PROJETO DE SENTENÇA Dispenso o relatório, em atenção ao que dispõe o artigo 38 da Lei 9.099/95.
A parte reclamada informou o pagamento das obrigações objeto da lide - id. 80608671 e 87847149.
A parte autora concordou com os valores, tornando-os incontroversos, id. 88147575.
Assim, considerando o cumprimento integral da obrigação, nos termos do art. 924, II, c/c art. 925, ambos do CPC, julgo extinta a presente execução, o que faço com resolução de mérito.
Incontroverso, expeça-se alvará de levantamento do valor de R$ 5.614,72, com seus acréscimos, na conta indicada no id. 88147575 (AG: 1462 C/C: 87656-9 Banco: Bradesco Favorecido: VILAROUCA ADVOCACIA E SOCIEDADE CNPJ: 27.***.***/0001-74).
Alvará Eletrônico n° 840924-2 / 2022 Submeto o presente PROJETO DE SENTENÇA à apreciação do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito Titular do 4º Juizado Especial Cível de Cuiabá Dr.
TIAGO SOUZA NOGUEIRA DE ABREU, para fins de homologação, de acordo com o artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Anderson Tanaka Gomes Fernandes Juiz Leigo SENTENÇA HOMOLOGO o projeto de sentença retro, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 e art. 8º, parágrafo único da Lei Complementar Estadual nº 270/2007.
Preclusa a via recursal e nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Tiago Souza Nogueira de Abreu Juiz de Direito -
29/06/2022 17:34
Arquivado Definitivamente
-
29/06/2022 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 17:29
Juntada de Projeto de sentença
-
29/06/2022 17:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/06/2022 16:21
Decorrido prazo de ROGER ROBERTO PEREIRA DOS SANTOS em 28/06/2022 23:59.
-
23/06/2022 12:49
Conclusos para decisão
-
23/06/2022 12:39
Juntada de Petição de manifestação
-
23/06/2022 02:50
Publicado Intimação em 23/06/2022.
-
23/06/2022 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
22/06/2022 00:00
Intimação
Manifeste-se a parte exequente quanto ao valor depositado pela parte executada, bem como sobre a satisfação do crédito, devendo indicar os dados bancários para a liberação dos valores; não havendo manifestação no prazo de 03 (três) dias, presumir-se-á que houve concordância e sobrevirá a extinção com fulcro no art. 924, inciso II do CPC.
Registro que a ausência de manifestação resultará no arquivamento dos autos. -
21/06/2022 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 16:53
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 17:10
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
14/06/2022 19:08
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 13/06/2022 23:59.
-
14/06/2022 19:08
Decorrido prazo de ROGER ROBERTO PEREIRA DOS SANTOS em 13/06/2022 23:59.
-
30/05/2022 02:44
Publicado Sentença em 30/05/2022.
-
30/05/2022 02:44
Publicado Sentença em 30/05/2022.
-
28/05/2022 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2022
-
26/05/2022 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 15:01
Juntada de Projeto de sentença
-
26/05/2022 15:01
Homologada a decisão do juiz leigo
-
26/05/2022 15:01
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/04/2022 16:02
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
30/03/2022 16:18
Recebimento do CEJUSC.
-
30/03/2022 16:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Origem
-
30/03/2022 16:18
Conclusos para julgamento
-
30/03/2022 16:16
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2022 10:00
Recebidos os autos.
-
29/03/2022 10:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
26/03/2022 05:30
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 25/03/2022 23:59.
-
25/03/2022 09:30
Juntada de Petição de contestação
-
24/03/2022 16:26
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2022 11:16
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 24/02/2022 23:59.
-
18/02/2022 10:54
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 01:46
Publicado Intimação em 10/02/2022.
-
10/02/2022 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
09/02/2022 04:01
Publicado Decisão em 09/02/2022.
-
09/02/2022 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
08/02/2022 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 13:01
Audiência Conciliação CGJ/DAJE designada para 30/03/2022 16:00 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
08/02/2022 06:12
Publicado Intimação em 08/02/2022.
-
08/02/2022 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
07/02/2022 18:43
Audiência Conciliação juizado cancelada para 28/03/2022 16:00 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
07/02/2022 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 18:09
Concedida a Medida Liminar
-
04/02/2022 15:27
Conclusos para decisão
-
04/02/2022 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 15:27
Audiência Conciliação juizado designada para 28/03/2022 16:00 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
04/02/2022 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2022
Ultima Atualização
30/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1021132-47.2022.8.11.0001
Maria do Espirito Santo Pinheiro Assunca...
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 03/03/2022 15:25
Processo nº 1001388-30.2022.8.11.0013
Lucas Henrique Portela da Silva
Banco Bradescard S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 30/03/2022 10:55
Processo nº 1022317-97.2022.8.11.0041
Ilso Fernandes do Carmo
Mato Grosso Previdencia - Mtprev
Advogado: Maria Donizete Rodrigues de Souza
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 17/06/2022 07:05
Processo nº 1005811-49.2022.8.11.0040
Bella Lis Moda LTDA - ME
Silua Silvano Sampaio Silva
Advogado: Ionara Pasqualoto
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 09/06/2022 08:24
Processo nº 1015649-13.2022.8.11.0041
Planner Trustee Distribuidora de Titulos...
Jose Pupin Agropecuaria
Advogado: Paulo Evandro Welter
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 26/04/2022 11:35