TJMT - 1001793-75.2022.8.11.0010
1ª instância - Jaciara - Juizado Especial
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2023 16:39
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 22:26
Decorrido prazo de JOSE EVILAZIO NASCIMENTO NEVES em 12/09/2022 23:59.
-
06/09/2022 14:53
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2022 14:24
Juntada de Petição de manifestação
-
31/08/2022 18:18
Juntada de Petição de manifestação
-
26/08/2022 14:54
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2022 14:54
Transitado em Julgado em 26/08/2022
-
26/08/2022 14:52
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2022 08:09
Publicado Sentença em 26/08/2022.
-
26/08/2022 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
26/08/2022 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
24/08/2022 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 20:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/08/2022 19:21
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS em 22/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 14:17
Conclusos para decisão
-
23/08/2022 16:07
Juntada de Petição de manifestação
-
23/08/2022 14:08
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2022 11:26
Decorrido prazo de JOSE EVILAZIO NASCIMENTO NEVES em 19/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 05:42
Publicado Sentença em 08/08/2022.
-
07/08/2022 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
-
07/08/2022 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
-
04/08/2022 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 17:53
Juntada de Projeto de sentença
-
04/08/2022 17:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/08/2022 14:38
Conclusos para julgamento
-
02/08/2022 14:38
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2022 14:07
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
27/07/2022 13:19
Audiência Conciliação juizado realizada para 27/07/2022 09:10 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JACIARA.
-
27/07/2022 09:18
Juntada de Termo de audiência
-
25/07/2022 17:21
Juntada de Petição de contestação
-
25/07/2022 11:00
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
-
12/07/2022 14:20
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 16:44
Audiência Conciliação juizado designada para 27/07/2022 09:10 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JACIARA.
-
06/07/2022 08:24
Audiência Conciliação juizado realizada para 06/07/2022 08:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JACIARA.
-
06/07/2022 08:23
Juntada de Termo de audiência
-
23/06/2022 02:11
Publicado Intimação em 23/06/2022.
-
23/06/2022 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
22/06/2022 00:00
Intimação
Nos termos da legislação vigente e do Provimento nº 55/2007-CGJ, impulsiono os presentes autos, com a finalidade de encaminhar as partes o link de acesso: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Y2VhNDAyZWEtYWYwOS00ZjU0LTllZDYtZjRhOWVmOWVkZjU4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22894e0717-7c46-4054-b516-1b87469d7d9f%22%7d da audiência de CONCILIAÇÂO designada nos autos para dia 26/07/2022 às 08:00h uma vez que de acordo com o art. 22 §2º da Lei 9099/95 e Provimento n. 15/2020/CGJ/MT, o MM.
Juiz de Direito, Doutor Ednei Ferreira dos Santos, autorizou através da ordem de serviço n. 002/2020, a realização das audiências do Juizado Especial de Jaciara/MT por videoconferência.
Programa utilizado: https://teams.microsoft.com .
Caso queira utilizar pelo celular, só baixar o aplicativo do Microsoft teams e entrar como convidado.
Deverá avisar aos (a) seus (a) clientes.
O não comparecimento do Promovente à audiência importará implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação nas custas processuais (Se for microempresa ou empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente -ENUNCIADO 141 do FONAJE(XXVIII Encontro – Salvador/BA)) e do Promovido importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais do autor e proferindo-se o julgamento de plano.
Comparecendo a parte promovida (ré), e não obtida a conciliação, o promovido deverá oferecer contestação, escrita ou oral, na audiência de conciliação ou até 05 (cinco) dias, contados a partir da referida audiência, e em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência respectiva a carta de preposição, sob pena de revelia.
Se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o juiz togado proferirá sentença, conforme, conforme art. 23 da Lei 9099/95.
Nada mais. (Caso tenham problemas de acesso, entrar em contato com conciliadora Priscila: tel 065 99947-0347) MARIA CÉLIA DE BRITO CAPATO Gestora Judiciária em substituição legal -
21/06/2022 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 12:18
Audiência Conciliação juizado designada para 06/07/2022 08:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JACIARA.
-
15/06/2022 14:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/06/2022 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2022
Ultima Atualização
10/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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