TJMT - 0000633-27.2020.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Terceira Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2024 18:03
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 15:41
Processo arquivado provisoriamente aguardando a captura de réu/condenado
-
13/05/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 15:21
Desentranhado o documento
-
13/05/2024 15:21
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 14:50
Juntada de Ofício
-
13/05/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 14:44
Juntada de Ofício
-
24/04/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 12:56
Desentranhado o documento
-
24/04/2024 12:56
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 12:51
Expedição de Mandado
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19/04/2024 16:57
Transitado em Julgado em 04/03/2024
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09/03/2024 03:15
Decorrido prazo de EDNO DE FRANCA BARRETO em 01/03/2024 23:59.
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27/02/2024 15:04
Juntada de Petição de manifestação
-
23/02/2024 03:46
Publicado Intimação em 23/02/2024.
-
23/02/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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21/02/2024 08:34
Expedição de Outros documentos
-
21/02/2024 08:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2024 08:34
Expedição de Outros documentos
-
20/02/2024 08:12
Recebidos os autos
-
20/02/2024 08:12
Não recebido o recurso de MAURO MARTINS DE CAMPOS (ACUSADO(A)).
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06/02/2024 11:29
Conclusos para decisão
-
06/02/2024 11:29
Transitado em Julgado em 24/01/2024
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24/01/2024 08:46
Juntada de Petição de manifestação
-
24/01/2024 03:31
Decorrido prazo de EDNO DE FRANCA BARRETO em 23/01/2024 23:59.
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18/12/2023 19:15
Juntada de Petição de manifestação
-
16/12/2023 08:29
Publicado Intimação em 15/12/2023.
-
16/12/2023 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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13/12/2023 15:46
Expedição de Outros documentos
-
13/12/2023 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2023 15:46
Expedição de Outros documentos
-
13/12/2023 10:43
Recebidos os autos
-
13/12/2023 10:43
Julgado procedente o pedido
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18/10/2023 13:56
Classe retificada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
26/07/2023 13:45
Conclusos para julgamento
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26/07/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
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25/06/2023 01:17
Decorrido prazo de EDNO DE FRANCA BARRETO em 23/06/2023 23:59.
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16/06/2023 02:18
Publicado Intimação em 16/06/2023.
-
16/06/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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14/06/2023 16:42
Expedição de Outros documentos
-
14/06/2023 15:49
Recebidos os autos
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14/06/2023 15:49
Decisão interlocutória
-
28/02/2023 14:43
Juntada de Petição de manifestação
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27/02/2023 16:42
Ato ordinatório praticado
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01/11/2022 15:36
Conclusos para julgamento
-
01/11/2022 13:42
Juntada de Petição de manifestação
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11/10/2022 09:14
Publicado Intimação em 11/10/2022.
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11/10/2022 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
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10/10/2022 00:00
Intimação
INTIMO o réu, por meio de seu Advogado constituído, para apresentar os memoriais finais no prazo de 5 (cinco) dias. -
07/10/2022 00:34
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 17:55
Juntada de Petição de manifestação
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24/08/2022 19:24
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 22/08/2022 23:59.
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07/08/2022 11:24
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 05/08/2022 23:59.
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04/08/2022 18:23
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 19:07
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 18/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 19:06
Decorrido prazo de MAURO MARTINS DE CAMPOS em 18/07/2022 23:59.
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19/07/2022 16:24
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2022 09:44
Decorrido prazo de MAURO MARTINS DE CAMPOS em 13/07/2022 23:59.
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13/07/2022 13:22
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 12/07/2022 23:59.
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13/07/2022 01:14
Publicado Decisão em 13/07/2022.
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13/07/2022 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
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12/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CRIMINAL DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 0000633-27.2020.8.11.0002.
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO INVESTIGADO: MAURO MARTINS DE CAMPOS TERMO DE VIDEOAUDIÊNCIA Ação Penal nº 0000633-27.2020.8.11.0002 Ao dia sete julho do ano de dois mil e vinte e dois, às 16h30min, nesta cidade e comarca de Várzea Grande/MT, por meio de sistema de videoconferência, ante a impossibilidade de realização do ato no átrio do Fórum (§9º do art. 4º, Provimento 15/2020 – CGJ), participando o Excelentíssimo Senhor Doutor MOACIR ROGÉRIO TORTATO, MM.
Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal desta Comarca de Várzea Grande/MT, comigo Estagiária do Gabinete, presente o douto representante do Ministério Público DR.
MARCELO MALVEZZI.
Presente o Advogado DR.
EDNO DE FRANCA BARRETO.
Presentes as testemunhas da acusação arroladas em comum com a defesa WEVERSON VIEIRA DE OLIVEIRA (IPC) e NILO ALVES DOS REIS JUNIOR (IPC).
Presente o acusado MAURO MARTINS DE CAMPOS.
Declarada aberta audiência de instrução e julgamento.
Observadas as formalidades legais entre as partes acima mencionadas e cientificadas sobre a utilização de registro fonográfico digital para a tomada da prova oral, nos termos da Lei nº 11.419/2006 e Provimento nº 038/2007-Gab-CGJ, bem como art. 405, §1º do CPP com redação dada pela Lei nº 11.719/08, bem como foram advertidas acerca da vedação da divulgação não autorizada dos registros audiovisuais.
Embora não citado o acusado MAURO MARTINS DE CAMPOS compareceu de forma espontânea em audiência.
Inicialmente, foram realizadas as oitivas das testemunhas WEVERSON VIEIRA DE OLIVEIRA e NILO ALVES DOS REIS JUNIOR.
As partes manifestaram não ter interesse na oitiva de outras testemunhas.
Após, passou-se ao interrogatório do acusado MAURO MARTINS DE CAMPOS.
As partes pugnaram pela apresentação de alegações finais por memoriais, o que foi deferido pelo Juiz.
Nada mais havendo a consignar, do que para constar, lavrei o presente termo que por se tratar de audiência de videoconferência, fica desde já ressalvada a ausência de assinatura dos presentes, conforme artigo 195 do CPP Eu, TAMYLLA NOGUEIRA RAMOS, estagiaria, o digitei.
Moacir Rogério Tortato Juiz De Direito QUALIFICAÇÃO DA TESTEMUNHA WEVERSON VIEIRA DE OLIVEIRA, brasileiro, Investigador da Policia Civil, devidamente qualificada nos autos.
Aos costumes, as testemunhas, devidamente compromissadas na forma da lei.
Inquirida nos termos do artigo 2°, § único, do Provimento n° 38/2007-GAB/CCJ, via anexada em mídia, que por se tratar de audiência de videoconferência, fica desde já ressalvada a ausência de assinatura dos presentes, conforme artigo 195 do CPP Eu, TAMYLLA NOGUEIRA RAMOS, estagiaria, o digitei.
Moacir Rogério Tortato Juiz De Direito QUALIFICAÇÃO DA TESTEMUNHA NILO ALVES DOS REIS JUNIOR, brasileiro, Investigador da Policia Civil, devidamente qualificada nos autos.
Aos costumes, as testemunhas, devidamente compromissadas na forma da lei.
Inquirida nos termos do artigo 2°, § único, do Provimento n° 38/2007-GAB/CCJ, via anexada em mídia, que por se tratar de audiência de videoconferência, fica desde já ressalvada a ausência de assinatura dos presentes, conforme artigo 195 do CPP Eu, TAMYLLA NOGUEIRA RAMOS, estagiaria, o digitei.
Moacir Rogério Tortato Juiz De Direito TERMO DE QUALIFICAÇÃO E INTERROGATÓRIO “MAURO MARTINS DE CAMPOS” Antes de iniciar o interrogatório, o MM.
Juiz fez ao réu a observação determinada no art. 188 do Código de Processo Penal, em seguida, passou a fazer-lhe as seguintes perguntas: NOME: MAURO MARTINS DE CAMPOS APELIDO: PREJUDICADO NACIONALIDADE: PREJUDICADO NATURALIDADE: PREJUDICADO ESTADO CIVIL: PREJUDICADO FILIAÇÃO: PREJUDICADO NASCISMENTO: PREJUDICADO Ao interrogado foi aberta a oportunidade de conversar reservadamente com seu defensor nos termos do § 2° do art. 185 do Código de Processo Penal (nova redação).
Depois de cientificado da acusação com a leitura integral da denúncia em voz alta, o réu foi cientificado de seus direitos constitucionais, inclusive o de ficar em silêncio e nada responder, sem que isso implique em qualquer presunção contra a sua pessoa; o réu foi cientificado de que nenhuma obrigação tem de produzir prova contra si mesmo e, finalmente, foi cientificado de que a confissão espontânea é considerada ato de colaboração e implica em circunstância atenuante da pena, nos termos do art. 65, II, “d” do Código Penal Brasileiro.
Então, passou o MM.
Juiz aos questionamentos do art. 188 do Código de Processo Penal: 1ª fase de perguntas (§ 1° do art. 187) I – Tem advogado? SIM.
II - Residência? PREJUDICADO III- Meios de vida/Profissão? PREJUDICADO IV- Oportunidades Sociais? PREJUDICADO.
V- Vida pregressa, notadamente se já foi preso ou processado, em qual Juízo? Houve suspensão condicional ou condenação? Qual a pena? Cumpriu? PREJUDICADO VI - Possui filhos? Quantos? Idade? Possui alguma deficiência? Nome e contato do responsável? PREJUDICADO 2ª fase de perguntas (§ 2° do art. 187) Interrogada pelo juiz respondeu às seguintes perguntas, conforme mídia em apartada em arquivo de áudio digital: I- É verdadeira a acusação? II - Conhece as provas apuradas? III - Conhece as vítimas e as testemunhas? Tem algo contra elas? IV - Conhece o instrumento da infração ou objetos que com ela se relacionem? V - Conhece fatos ou pormenores que possam elucidar o fato? VI - Tem algo mais a alegar em sua defesa? Então, pelo Magistrado, cumprindo o que reza a nova redação do art. 188 do Código de Processo Penal indagou as partes acerca de fatos eventualmente ainda não esclarecidos, o que também consta no vídeo.
Nada mais havendo a constar, mandou o MM.
Juiz que encerrasse o presente termo que lido e achado conforme vai devidamente assinado.
Eu, TAMYLLA NOGUEIRA RAMOS, estagiaria, o digitei e imprimi.
Moacir Rogério Tortato Juiz De Direito -
11/07/2022 09:41
Recebidos os autos
-
11/07/2022 08:10
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2022 08:10
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2022 08:10
Decisão interlocutória
-
07/07/2022 19:29
Audiência de Instrução realizada para 07/07/2022 16:00 3ª VARA CRIMINAL DE VÁRZEA GRANDE.
-
07/07/2022 18:00
Conclusos para despacho
-
07/07/2022 15:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/07/2022 15:24
Juntada de Petição de diligência
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30/06/2022 15:09
Ato ordinatório praticado
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29/06/2022 13:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/06/2022 05:40
Publicado Decisão em 28/06/2022.
-
28/06/2022 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
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27/06/2022 11:48
Ato ordinatório praticado
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27/06/2022 11:17
Expedição de Mandado.
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27/06/2022 11:10
Expedição de Mandado.
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27/06/2022 11:02
Juntada de Ofício
-
27/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CRIMINAL DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 0000633-27.2020.8.11.0002.
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO INVESTIGADO: MAURO MARTINS DE CAMPOS Vistos etc.
Trata-se de ação penal movida em face de MAURO MARTINS DE CAMPOS, em razão da suposta prática do crime de tráfico de drogas previsto no art. 33, ‘caput’, da Lei n. 11.346/06, ocasião em que foram apreendidos 3,34g (três gramas e trinta e quatro centigramas) de cocaína e 13,82g (treze gramas e oitenta e dois centigramas) de maconha.
Devidamente notificado, o acusado apresentou defesa prévia através de Advogado Particular não suscitando questões preliminares, postergando a análise do mérito para momento oportuno.
Pois bem.
Assim, demonstrada a materialidade e os indícios de autoria e não sendo evidenciada nenhuma das causas de absolvição sumária do art. 397 do CPP, RECEBO a DENÚNCIA ofertada contra MAURO MARTINS DE CAMPOS.
Designo, nos termos do art. 56, da Lei nº 11.343/06, a audiência de instrução para o dia 07 de julho de 2022, às 16h00min, por meio de videoconferência via Microsoft Teams.
Cite-se o acusado quanto ao recebimento da denúncia e intime-se quanto à designação da audiência no endereço constante na denúncia ou no endereço constante na diligência positiva apresentada pelo Oficial de Justiça.
Oficie-se à Polícia Civil do Estado de Mato Grosso, requisitando-se o e-mail e celular atualizados das testemunhas policiais militares, para encaminhamento do link da videoaudiência.
Fornecidos os dados, encaminhe-se o link da audiência ao representante do Ministério Público, às testemunhas de acusação, ao Advogado, e ao acusado.
As pessoas a serem ouvidas na videoaudiência deverão portar documento de identidade com foto que permita a sua identificação (RG, carteira de trabalho, CNH ou documento funcional/profissional), a ser apresentado na audiência.
Nos termos do artigo 4º da Portaria-conjunta nº 1039/2021, fica facultado a manifestação das partes acerca de eventual prejuízo na realização do ato através de videoconferência.
Fica salientado que qualquer testemunha ou parte que não tiver possibilidade técnica de participar do ato através de videoconferência, poderá comparecer ao Fórum de Várzea Grande/MT e ser ouvido na sala passiva disponibilizada por este juízo.
Expeça-se o necessário.
Cite-se, intimem-se e cumpra-se.
Várzea Grande, data registrada no sistema.
Moacir Rogério Tortato Juiz de Direito Link para atendimento via videoconferência (Clique aqui).
Se por alguma excepcionalidade não houver pronto atendimento, favor entrar em contato no WhatsApp 65 3688-8472. -
24/06/2022 15:12
Recebidos os autos
-
24/06/2022 15:12
Audiência de Instrução designada para 07/07/2022 16:00 3ª VARA CRIMINAL DE VÁRZEA GRANDE.
-
24/06/2022 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 14:59
Recebida a denúncia contra MAURO MARTINS DE CAMPOS (INVESTIGADO)
-
24/06/2022 10:55
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 23/06/2022 23:59.
-
23/06/2022 18:28
Decorrido prazo de EDNO DE FRANCA BARRETO em 20/06/2022 23:59.
-
13/06/2022 15:29
Conclusos para despacho
-
06/06/2022 02:09
Publicado Intimação em 06/06/2022.
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06/06/2022 01:30
Publicado Decisão em 06/06/2022.
-
04/06/2022 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2022
-
04/06/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2022
-
03/06/2022 14:08
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 09:48
Recebidos os autos
-
02/06/2022 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 09:48
Decisão interlocutória
-
26/04/2022 16:52
Desentranhado o documento
-
26/04/2022 16:52
Cancelada a movimentação processual
-
26/04/2022 16:51
Desentranhado o documento
-
26/04/2022 16:51
Desentranhado o documento
-
26/04/2022 16:50
Desentranhado o documento
-
26/04/2022 16:39
Juntada de autos digitalizados
-
26/04/2022 16:01
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2022 15:01
Conclusos para despacho
-
11/04/2022 16:49
Processo Desarquivado
-
20/02/2021 16:49
Arquivado Provisoramente
-
19/02/2021 16:49
Juntada de Ofício
-
19/02/2021 16:38
Juntada de Ofício
-
19/02/2021 15:59
Juntada de Ofício
-
18/02/2021 13:21
Processo Desarquivado
-
17/09/2020 13:21
Arquivado Provisoramente
-
16/09/2020 13:21
Juntada de auto de prisão
-
16/09/2020 13:21
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2020 00:36
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 11/09/2020.
-
11/09/2020 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2020
-
10/09/2020 14:25
Recebidos os autos
-
10/09/2020 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2020 22:09
Conclusos para despacho
-
08/09/2020 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2020 21:16
Recebido pelo Distribuidor
-
08/09/2020 21:16
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
15/07/2020 01:31
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
08/07/2020 01:40
Juntada (Juntada de copia de alvara de soltura)
-
08/07/2020 01:24
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
07/07/2020 01:47
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
06/07/2020 01:50
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
06/07/2020 01:16
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
19/06/2020 01:29
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
19/06/2020 01:29
Juntada (Juntada de Defesa Previa)
-
19/06/2020 01:26
Remessa (Remessa)
-
19/06/2020 01:26
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo)
-
09/06/2020 01:47
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
-
03/06/2020 02:08
Juntada (Juntada de Informacoes)
-
01/06/2020 01:45
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
21/05/2020 01:17
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
21/05/2020 01:17
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
21/05/2020 01:17
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
20/05/2020 01:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
20/05/2020 01:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
20/05/2020 01:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
19/05/2020 03:27
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
11/05/2020 02:33
Juntada (Juntada de Mandado de Notificacao)
-
07/05/2020 02:20
Expedição de documento (Mandado Expedido)
-
02/04/2020 02:26
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/04/2020 02:30
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
01/04/2020 02:29
Juntada (Juntada de Parecer ou Cota Ministerial)
-
01/04/2020 02:23
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
01/04/2020 02:22
Entrega em carga/vista (Carga)
-
31/03/2020 02:09
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
-
30/03/2020 02:27
Expedição de documento (Mandado Expedido)
-
30/03/2020 02:25
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/03/2020 02:25
Entrega em carga/vista (Carga)
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27/03/2020 01:11
Determinação (Decisao->Determinacao)
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26/03/2020 02:30
Entrega em carga/vista (Carga)
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26/03/2020 02:26
Redistribuição (Redistribuicao)
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26/03/2020 02:13
Entrega em carga/vista (Carga)
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16/03/2020 01:43
Movimento Legado (Remetido para Distribuicao da Acao Penal (Denuncia Oferecida) )
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12/03/2020 01:37
Entrega em carga/vista (Carga)
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09/03/2020 02:37
Entrega em carga/vista (Carga)
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06/02/2020 01:44
Expedição de documento (Certidao de Traslado de Documentos)
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04/02/2020 01:48
Entrega em carga/vista (Carga)
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04/02/2020 01:39
Entrega em carga/vista (Carga)
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30/01/2020 02:05
Distribuição (Distribuicao do Processo)
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30/01/2020 01:41
Movimento Legado (Processo Cadastrado)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2020
Ultima Atualização
10/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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