TJMT - 1001274-43.2021.8.11.0105
1ª instância - Colniza - Vara Unica
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2023 15:33
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 19:04
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 14:22
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 09:41
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 11/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 08:53
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 10/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 16:15
Decorrido prazo de INAITA GOMES RIBEIRO SOARES CARVALHO em 08/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 16:14
Decorrido prazo de INAITA GOMES RIBEIRO SOARES CARVALHO em 08/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 13:59
Recebidos os autos
-
02/08/2022 13:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
02/08/2022 13:59
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2022 13:58
Transitado em Julgado em 02/08/2022
-
02/08/2022 13:54
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2022 03:10
Publicado Sentença em 20/07/2022.
-
20/07/2022 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
20/07/2022 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
19/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE COLNIZA SENTENÇA Trata-se de Ação de Execução, em que a parte exequente concordou com o valor depositado, dando por quitada a obrigação e requerendo a liberação da quantia depositada.
Desta forma, certo é que, disciplina o art. 924, II, do Código de Processo Civil que a extinção da execução ocorre quando há a satisfação da obrigação.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
EXPEÇA-SE o alvará para levantamento dos valores depositados nos autos, na forma requerida pela parte exequente, considerando os dados mencionados.
Após, com o levantamento da quantia, ARQUIVEM-SE os autos com as baixas necessárias e anotações de estilo.
CUMPRA-SE, providenciando e expedindo o necessário.
Colniza-MT.
Lucélia Oliveira Vizzotto Juíza Substituta -
18/07/2022 16:04
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 14:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/07/2022 10:02
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 09:35
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2022 16:53
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 16:24
Conclusos para decisão
-
30/04/2022 14:55
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 16:41
Conclusos para despacho
-
23/03/2022 21:13
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 11:45
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 21/03/2022 23:59.
-
29/01/2022 06:21
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 28/01/2022 23:59.
-
10/12/2021 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 17:59
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2021 14:55
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2021 17:39
Deferido o pedido de
-
24/11/2021 15:54
Conclusos para despacho
-
23/11/2021 13:48
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 11:38
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 18:08
Juntada de expediente
-
05/11/2021 17:25
Deferido o pedido de
-
19/10/2021 17:43
Conclusos para despacho
-
19/10/2021 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2021
Ultima Atualização
28/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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