TJMT - 1019691-28.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Jardim Gloria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2023 17:50
Juntada de Certidão
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23/06/2023 01:05
Recebidos os autos
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23/06/2023 01:05
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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30/05/2023 11:30
Decorrido prazo de ALECIO DE JESUS DA SILVA JUNIOR em 29/05/2023 23:59.
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30/05/2023 11:29
Decorrido prazo de RESIDENCIAL PARQUE CHAPADA DO HORIZONTE em 29/05/2023 23:59.
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24/05/2023 00:53
Publicado Sentença em 24/05/2023.
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24/05/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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23/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1019691-28.2022.8.11.0002.
EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARQUE CHAPADA DO HORIZONTE EXECUTADO: ALECIO DE JESUS DA SILVA JUNIOR Vistos, Considerando a informação noticiada pelo exequente da quitação do débito (id. 113398187), EXTINGO o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 924, inc.
II, so CPC.
Consigno que a baixa de eventual inclusão nos órgãos de proteção ao crédito será ônus do credor, eis que não foi inserido por este Juízo.
Sem custas e honorários (art. 54 e 55), ambos da Lei nº 9.099/95).
Transitada em julgado a sentença, arquivem-se os autos com as baixas e anotações necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
CRISTIANE PADIM DA SILVA JUÍZA DE DIREITO -
22/05/2023 10:56
Arquivado Definitivamente
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22/05/2023 10:56
Expedição de Outros documentos
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22/05/2023 10:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/03/2023 14:45
Conclusos para despacho
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24/03/2023 12:44
Juntada de Petição de manifestação
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22/03/2023 14:06
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/03/2023 13:40
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
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22/03/2023 13:40
Processo Desarquivado
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22/03/2023 13:40
Juntada de Certidão
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21/03/2023 13:29
Juntada de Petição de manifestação
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09/11/2022 17:21
Juntada de Certidão
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18/10/2022 15:11
Recebidos os autos
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18/10/2022 15:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
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15/09/2022 23:15
Decorrido prazo de ALECIO DE JESUS DA SILVA JUNIOR em 12/09/2022 23:59.
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15/09/2022 23:15
Decorrido prazo de RESIDENCIAL PARQUE CHAPADA DO HORIZONTE em 12/09/2022 23:59.
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07/09/2022 01:24
Publicado Sentença em 06/09/2022.
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07/09/2022 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
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05/09/2022 12:27
Arquivado Definitivamente
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05/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1019691-28.2022.8.11.0002.
EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARQUE CHAPADA DO HORIZONTE EXECUTADO: ALECIO DE JESUS DA SILVA JUNIOR Vistos etc.
Dispensado o relatório, nos moldes do art. 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
Compulsando os autos, denoto que as partes TRANSIGIRAM, conforme termo de acordo de id. 92163457, antes mesmo da publicação da decisão de penhora online por este Juízo.
Verificando que as cláusulas da avença estão regulares, não vejo motivo que impeça a HOMOLOGAÇÃO do ACORDO.
Isto posto, HOMOLOGO POR SENTENÇA a transação efetuada entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, via de consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com escoro no art. 487, III, b do CPC.
Em vista do bloqueio de valores efetuado, expeço o competente alvará judicial de nº 867541-4 e 867543-0, no valor de R$ 786,80, a ser creditado em favor da parte exequente, conforme dados bancários informados no item nº 9 do referido acordo.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
VIVIANE BRITO REBELLO Juíza de Direito -
04/09/2022 06:48
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2022 06:48
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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10/08/2022 15:02
Juntada de Petição de manifestação
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06/08/2022 08:36
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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05/08/2022 08:35
Juntada de certidão de bloqueio aguardando transferência (sisbajud)
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03/08/2022 17:20
Juntada de recibo (sisbajud)
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29/07/2022 14:13
Conclusos para decisão
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28/07/2022 09:58
Juntada de Petição de manifestação
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22/07/2022 04:17
Publicado Intimação em 22/07/2022.
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22/07/2022 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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21/07/2022 00:00
Intimação
FINALIDADE: Procedo à intimação da Parte para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito. -
20/07/2022 12:29
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 12:26
Decorrido prazo de ALECIO DE JESUS DA SILVA JUNIOR em 13/07/2022 23:59.
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09/07/2022 09:24
Juntada de entregue (ecarta)
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22/06/2022 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/06/2022 00:30
Publicado Despacho em 20/06/2022.
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16/06/2022 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022
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14/06/2022 18:21
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2022 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2022 12:43
Conclusos para despacho
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14/06/2022 12:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/06/2022 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2022
Ultima Atualização
23/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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