TJMT - 1012529-40.2022.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 17:40
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2025 13:35
Publicado Decisão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
25/08/2025 15:12
Expedição de Outros documentos
-
25/08/2025 15:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/11/2024 12:50
Conclusos para julgamento
-
14/11/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 06:51
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
24/10/2024 06:50
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/10/2024 06:47
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/10/2024 12:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
08/10/2024 12:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
08/10/2024 12:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
01/10/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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20/09/2024 16:28
Expedição de Outros documentos
-
20/09/2024 16:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/09/2024 17:52
Juntada de informação depósitos judiciais - guias pagas
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04/09/2024 09:24
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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31/08/2024 08:38
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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30/08/2024 08:39
Juntada de certidão de bloqueio aguardando transferência (sisbajud)
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27/08/2024 16:26
Juntada de recibo (sisbajud)
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15/07/2024 14:29
Conclusos para decisão
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10/07/2024 10:41
Juntada de Petição de manifestação
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21/06/2024 01:05
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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19/06/2024 09:37
Expedição de Outros documentos
-
19/06/2024 09:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2023 18:11
Conclusos para decisão
-
17/07/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 00:26
Publicado Intimação em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
10/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP PRAÇA DOS TRÊS PODERES, Nº 175, TELEFONE: (66) 3520-3800, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78550-138 Nº Processo: 1012529-40.2022.8.11.0015; [Cheque]; R$ 0,00 RECONVINTE: PINHAL TRANSPORTES LTDA - ME EXECUTADO: ROSANE WEBER, WASHINGTON LUIZ DA COSTA CORDEIRO, CORDEIRO MOVEIS PLANEJADOS EIRELI - ME INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO Nos termos da legislação vigente, intimo a(s) parte(s) autora(s) da presente demanda para que se manifeste nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito. -
07/07/2023 08:32
Expedição de Outros documentos
-
21/06/2023 00:48
Decorrido prazo de ROSANE WEBER em 20/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 00:48
Decorrido prazo de CORDEIRO MOVEIS PLANEJADOS EIRELI - ME em 20/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 00:48
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIZ DA COSTA CORDEIRO em 20/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 08:08
Juntada de entregue (ecarta)
-
25/05/2023 08:07
Juntada de entregue (ecarta)
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25/05/2023 08:06
Juntada de entregue (ecarta)
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03/05/2023 09:49
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 09:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/05/2023 17:14
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
02/05/2023 17:13
Processo Desarquivado
-
02/05/2023 17:13
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 01:00
Recebidos os autos
-
10/03/2023 01:00
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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15/02/2023 11:52
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
07/02/2023 13:30
Arquivado Definitivamente
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07/02/2023 13:30
Transitado em Julgado em 07/02/2023
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23/01/2023 04:45
Publicado Sentença em 23/01/2023.
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21/12/2022 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
20/12/2022 00:00
Intimação
Vistos etc.
Ausente o relatório, com fulcro no artigo 38 da Lei n.º 9.099/95.
Fundamento.
Decido.
Cumpre anotar que o caso em apreço é hipótese que comporta o julgamento imediato do mérito, nos termos do inciso II do artigo 355 do CPC, não havendo, a necessidade de dilação probatória.
Devidamente citado a parte Ré não compareceu na audiência de conciliação, nem ofertou contestação motivo pelo qual lhe DECRETO a REVELIA com fulcro no art. 20 da Lei nº 9.099/1995.
Pela prova documental acostada nos autos aliada com a presunção de veracidade da revelia tem-se demonstrado o direito da Autora em receber.
Calha pontuar que não é possível a alteração do nome da parte Autora uma vez que tal dado é extraído diretamente do site da Receita Federal.
Diante do exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão autoral para CONDENAR a Requerida a pagar a importância total de R$ 15.000,00 devendo cada cheque ser corrigido pelo INPC a partir da data de emissão e acrescidos de juros simples de mora fixados em 1% ao mês a partir da respectiva primeira apresentação em observância ao Tema 942 do STJ.
Deixo de condenar a parte Requerida ao pagamento de custas e despesas processuais, assim como honorários advocatícios, em virtude da gratuidade da justiça no âmbito dos Juizados Especiais no primeiro grau de jurisdição, a teor dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995.
Interposto Recurso Inominado, às contrarrazões, após conclusos para o juízo de admissibilidade.
Preclusas as vias recursais, nada sendo requerido em 10 dias, certifique-se, anote-se, baixe-se e arquive-se.
P.
I.
C.
O presente Projeto de Sentença será submetido à apreciação do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito do Juizado Especial Cível de Sinop-MT, na forma do art. 40 da Lei nº 9.099/95 e do art. 8º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 270/2007.
Thiago Silva Mendes Juiz Leigo SENTENÇA Vistos etc.
Uma vez que o projeto de sentença sub oculis, em face da causa entre litigantes assinalados e qualificados, elaborado pelo(a) Juiz(a) Leigo(a) no regular exercício do seu mister, sob orientação e supervisão deste subscritor, se encontra em consonância com os ditames da lei e da justiça na dicção do direito, merece a aprovação deste Juiz togado.
Isto posto, homologo o presente projeto de sentença, como parte integrante indissociável deste decisum, para que surta seus legais e jurídicos efeitos, nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/1995 e art. 8.º, caput e parágrafo único, da Lei Complementar estadual n.º 270/2007.
Sinop/MT, (data registrada no sistema).
João Manoel Pereira Guerra Juiz de Direito -
19/12/2022 17:01
Expedição de Outros documentos
-
19/12/2022 17:01
Juntada de Projeto de sentença
-
19/12/2022 17:01
Julgado procedente em parte do pedido
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16/12/2022 13:22
Conclusos para julgamento
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16/12/2022 13:21
Juntada de Termo de audiência
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16/12/2022 13:15
Audiência de conciliação realizada em/para 16/12/2022 13:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP
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08/12/2022 04:27
Juntada de entregue (ecarta)
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05/12/2022 05:57
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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07/11/2022 17:50
Juntada de Petição de manifestação
-
31/10/2022 13:52
Publicado Edital intimação em 20/10/2022.
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31/10/2022 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
19/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP PRAÇA DOS TRÊS PODERES, Nº 175, TELEFONE: (66) 3520-3800, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78000-000 Processo n.: 1012529-40.2022.8.11.0015 Nos termos da legislação vigente, intimo a(s) parte(s) autora(s) da presente demanda para que se manifeste nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito. -
18/10/2022 17:16
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 17:16
Ato ordinatório praticado
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19/08/2022 04:46
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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19/08/2022 04:46
Juntada de entregue (ecarta)
-
19/08/2022 04:46
Juntada de entregue (ecarta)
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02/08/2022 11:59
Publicado Intimação em 02/08/2022.
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02/08/2022 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
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29/07/2022 14:40
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2022 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/07/2022 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2022 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2022 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/07/2022 03:58
Publicado Intimação em 22/07/2022.
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22/07/2022 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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21/07/2022 00:00
Intimação
PROCESSO n. 1012529-40.2022.8.11.0015 POLO ATIVO:PINHAL TRANSPORTES LTDA - ME ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: ROBSON BAROZZI BRISARD GOMES POLO PASSIVO: ROSANE WEBER e outros (2) FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes acima qualificadas, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada.
DADOS DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: Tipo: Conciliação juizado Sala: SALA 26 Data: 16/12/2022 Hora: 13:00 , no endereço: PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 175, SETOR COMERCIAL, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78550-138 . 20 de julho de 2022 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC -
20/07/2022 11:52
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 11:52
Audiência Conciliação juizado designada para 16/12/2022 13:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP.
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20/07/2022 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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