TJMT - 1031747-96.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Oitavo Juizado Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2023 13:08
Juntada de Certidão
-
02/08/2022 16:47
Juntada de Petição de petição
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22/07/2022 04:05
Publicado Sentença em 22/07/2022.
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22/07/2022 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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21/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1031747-96.2022.8.11.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO PIAZZA DI NAPOLI EXECUTADO: PEDRO DE MELO Vistos, etc.
Deixo de apresentar o relatório, com fulcro no artigo 38, in fine da Lei nº 9.099 de 26/09/1995.
Passo a decidir.
In casu, verifica-se a composição entre as partes, que transigiram, conforme acordo celebrado e assinado no ID.88230837, não havendo indícios de vícios ou qualquer irregularidade.
Vejamos o que dispõe o art.487, inc.
III, b), do Código de Processo Civil: "Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: (...) III – homologar; b) a transação;" (...) Isto posto, HOMOLOGO, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes, na movimentação retro.
Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro artigo 487, III, “b” do CPC, com resolução do mérito.
Sem custas e honorários advocatícios, em razão do disposto nos artigos 54 e55 da Lei n°9.099/95.
Arquivem-se imediatamente os autos, independente das partes (Enunciado Cível n°12 XV Encontro de Juízes dos Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso).
Patrícia Ceni Juíza de Direito -
20/07/2022 11:59
Arquivado Definitivamente
-
20/07/2022 11:39
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 11:39
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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24/06/2022 01:09
Juntada de Petição de manifestação
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09/06/2022 09:13
Conclusos para decisão
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09/06/2022 08:57
Decorrido prazo de PEDRO DE MELO em 08/06/2022 23:59.
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04/06/2022 19:14
Juntada de entregue (ecarta)
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11/05/2022 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/05/2022 03:10
Publicado Decisão em 04/05/2022.
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04/05/2022 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
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02/05/2022 15:25
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2022 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2022 19:22
Conclusos para despacho
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30/04/2022 19:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2022
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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