TJMT - 1016950-12.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segundo Juizado Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/12/2023 14:31
Juntada de Certidão
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15/12/2023 11:11
Recebidos os autos
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15/12/2023 11:11
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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14/12/2023 05:21
Decorrido prazo de DIEGO MEDEIROS BARBOSA em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 05:21
Decorrido prazo de OI S.A. em 13/12/2023 23:59.
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30/11/2023 06:45
Publicado Intimação em 29/11/2023.
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30/11/2023 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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28/11/2023 02:02
Publicado Sentença em 28/11/2023.
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28/11/2023 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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27/11/2023 14:04
Arquivado Definitivamente
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27/11/2023 14:03
Transitado em Julgado em 24/11/2023
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27/11/2023 14:02
Expedição de Outros documentos
-
24/11/2023 14:35
Expedição de Outros documentos
-
24/11/2023 14:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/11/2023 02:04
Decorrido prazo de OI S.A. em 21/11/2023 23:59.
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17/11/2023 15:01
Juntada de Petição de manifestação
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08/11/2023 15:16
Conclusos para decisão
-
08/11/2023 15:15
Expedição de Outros documentos
-
08/11/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
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21/10/2023 09:40
Decorrido prazo de DIEGO MEDEIROS BARBOSA em 03/10/2023 23:59.
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20/10/2023 07:11
Decorrido prazo de OI S.A. em 03/10/2023 23:59.
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11/09/2023 12:12
Publicado Decisão em 11/09/2023.
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11/09/2023 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS Processo: 1016950-12.2022.8.11.0003.
Vistos.
A parte exequente postula pela penhora online de eventuais valores depositados em contas bancárias da parte executada, já que não pagou de forma espontânea integralmente o débito a que concerne esta demanda.
Nesse sentido é a redação dada ao art. 835, incisos I, do Código de Processo Civil. “Art. 835.
A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira; II - títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado; III - títulos e valores mobiliários com cotação em mercado; IV - veículos de via terrestre; V - bens imóveis; VI - bens móveis em geral; (...)” Assim, diante da realidade processual verificada, in casu, afigura-se viável o bloqueio e penhora de eventual numerário porventura existente em contas bancárias da executada, mormente em face da ausência de qualquer manifestação direcionada à composição da dívida.
Por esses fundamentos, e por tudo mais que dos autos consta, DEFIRO o bloqueio e penhora da importância apontada, por meio do sistema SISBAJUD.
Materializado sucesso no bloqueio do numerário e transferido o valor para a conta judicial competente, intimem-se o exequente e o executado, a fim de que se manifestem no prazo da lei.
Em sendo negativa a tentativa de penhora, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito em 15 (quinze) dias, indicando bens passíveis de constrição, sob pena de imediata extinção do processo, conforme artigo 53, § 4º, da Lei n. 9099/95.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Às providências.
Rondonópolis/MT.
Tatyana Lopes de Araújo Borges Juíza de Direito -
06/09/2023 18:25
Expedição de Outros documentos
-
06/09/2023 18:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/08/2023 08:42
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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25/08/2023 08:32
Juntada de certidão de bloqueio aguardando transferência (sisbajud)
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23/08/2023 17:37
Juntada de recibo (sisbajud)
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13/06/2023 13:51
Conclusos para decisão
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13/06/2023 07:46
Decorrido prazo de OI S.A. em 12/06/2023 23:59.
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07/06/2023 12:10
Juntada de Petição de manifestação
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01/06/2023 01:03
Publicado Intimação em 01/06/2023.
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01/06/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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31/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS Certidão de decurso de prazo para pagamento Processo nº 1016950-12.2022.8.11.0003 Certifico que, devidamente intimada, a parte Executada não comprovou nos autos o pagamento do débito executado.
Intimo a parte Exequente para, no prazo de 5 dias, manifeste o que entender de direito, sobretudo apresentando o demonstrativo atualizado da dívida para eventual ato expropriatório.
RONDONÓPOLIS, 30 de maio de 2023.
Identificação e assinatura digital do servidor no sistema PJE Sob supervisão do Gestor Judiciário José Aparecido Ferreira Endereço: Rua Barão do Rio Branco, nº 2299, Bairro Jardim Guanabara, Rondonópolis - MT, CEP 78710-100 Telefone: (66) 3410-6100 (ramal 6227) WhatsApp: (65) 99237-8776 Email: [email protected] -
30/05/2023 12:13
Expedição de Outros documentos
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27/05/2023 04:04
Decorrido prazo de DIEGO MEDEIROS BARBOSA em 26/05/2023 23:59.
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06/05/2023 01:12
Publicado Despacho em 05/05/2023.
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06/05/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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04/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS Processo: 1016950-12.2022.8.11.0003.
Vistos.
Recebo o pedido como cumprimento de sentença.
Intime-se o requerido/devedor, na pessoa de seu advogado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do quantum devedor, referente a condenação imposta na r. sentença transitada em julgado e suas atualizações devidas, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, ou caso queira, apresente impugnação, nos termos do artigo 525 do mesmo códex, sob pena de penhora.
Caso a parte executada não possua advogado constituído nos autos, deverá ser intimada pessoalmente.
Consigne-se a advertência de que caso não seja efetuado o pagamento voluntário no prazo assinalado, será aplicada multa de 10% (dez) por cento, nos termos do artigo 523, §1º do Código de Processo Civil e que poderá ser expedida ordem de bloqueio online - Convênio SISBAJUD de numerário em conta corrente de titularidade do requerido até o limite do valor da dívida atualizada.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Rondonópolis/MT.
Tatyana Lopes de Araújo Borges Juíza de Direito -
03/05/2023 17:27
Expedição de Outros documentos
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03/05/2023 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2023 09:41
Conclusos para decisão
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31/01/2023 09:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/01/2023 12:03
Juntada de Petição de manifestação
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25/01/2023 04:43
Decorrido prazo de DIEGO MEDEIROS BARBOSA em 24/01/2023 23:59.
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25/01/2023 04:43
Decorrido prazo de OI S.A. em 24/01/2023 23:59.
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05/12/2022 01:06
Publicado Intimação em 05/12/2022.
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02/12/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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30/11/2022 13:59
Expedição de Outros documentos
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30/11/2022 11:54
Juntada de Projeto de sentença
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30/11/2022 11:54
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
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19/10/2022 12:31
Juntada de Petição de contestação
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13/10/2022 15:31
Conclusos para julgamento
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13/10/2022 15:30
Audiência de Conciliação realizada para 13/10/2022 15:20 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
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13/10/2022 15:29
Juntada de Termo de audiência
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11/10/2022 15:43
Juntada de Petição de manifestação
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30/08/2022 18:53
Decorrido prazo de OI S.A. em 29/08/2022 23:59.
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18/07/2022 00:00
Intimação
PROCESSO n. 1016950-12.2022.8.11.0003 POLO ATIVO:DIEGO MEDEIROS BARBOSA ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: ALESSANDRO XAVIER BONFIM POLO PASSIVO: OI S.A.
FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes acima qualificadas, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada.
DADOS DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: Tipo: de Conciliação Sala: CONCILIAÇÃO 2º JUIZADO Data: 13/10/2022 Hora: 15:20 , no endereço: RUA BARÃO DO RIO BRANCO, Nº 2.299, TELEFONE: (66) 3410-6100, JARDIM GUANABARA, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78710-100 . 15 de julho de 2022 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC -
15/07/2022 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 16:21
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2022 14:33
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2022 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 14:33
Audiência de Conciliação designada para 13/10/2022 15:20 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
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15/07/2022 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2022
Ultima Atualização
07/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
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