TJMT - 1008085-71.2020.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Segunda Vara Especializada da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 13:21
Recebidos os autos
-
14/05/2024 13:21
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
14/05/2024 13:21
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 16:31
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
13/05/2024 16:31
Processo Reativado
-
13/05/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 16:12
Recebidos os autos
-
09/05/2024 16:12
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
09/05/2024 16:11
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2024 16:11
Processo Desarquivado
-
09/05/2024 15:31
Juntada de Petição de manifestação
-
08/05/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 15:42
Juntada de Petição de emissão de certidão de objeto e pé
-
03/05/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 14:49
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2024 14:31
Expedição de Outros documentos
-
25/03/2024 14:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/12/2023 17:26
Conclusos para decisão
-
04/12/2023 17:26
Processo Desarquivado
-
18/09/2023 19:16
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 02:48
Publicado Intimação em 21/07/2023.
-
21/07/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Vistos.
Após consulta ao Sistema EPREC, constatou-se que o valor depositado pela parte executada, a título de honorários sucumbenciais, já foi levantado pela advogada da parte exequente, conforme se extrai do documento anexo a este despacho.
Sendo assim, considerando que inexistem questões pendentes de análise, proceda-se com o envio deste processo ao arquivo, onde deverá permanecer até que sobrevenha a comunicação de pagamento do precatório expedido em favor da parte exequente (ID n. 110620819).
Cumpra-se.
Várzea Grande/MT, data registrada no sistema PJE.
Wladys Roberto Freire do Amaral Juiz de Direito -
19/07/2023 16:29
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2023 16:29
Expedição de Outros documentos
-
19/07/2023 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2023 16:29
Expedição de Outros documentos
-
18/07/2023 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 13:19
Conclusos para decisão
-
13/06/2023 18:15
Juntada de Petição de manifestação
-
12/06/2023 02:06
Publicado Intimação em 12/06/2023.
-
08/06/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 14:38
Expedição de Outros documentos
-
03/06/2023 08:00
Decorrido prazo de FERNANDA DOMINGAS RONDON em 02/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 00:26
Publicado Intimação em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
25/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESP.
DA FAZENDA PÚBLICA DE VÁRZEA GRANDE DESPACHO Processo: 1008085-71.2020.8.11.0002.
EXEQUENTE: ANIELI SERRALHEIRO DOS SANTOS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Vistos.
I – DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA: Consigno que os honorários advocatícios em favor do(a) patrono(a) da autora/exequente, referente à fase de conhecimento, foram fixados na decisão retro, no equivalente à 10% (dez por cento) sobre as prestações vencidas até a data da prolação da sentença (Súm. 111 STJ).
II – DO CÁLCULO PARA A EXECUÇÃO DA SENTENÇA: Iniciada a fase de cumprimento da sentença/acórdão proferida(os) nos autos, a parte exequente apresentou o cálculo de liquidação nos valores de R$ 88.465,05 (valor principal) e R$ 8.846,50 (honorários advocatícios) (Id. 96362061).
Intime-se a parte executada, na pessoa de seu representante judicial, por meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (CPC, artigo 535).
Manifestada a concordância com o cálculo ou não impugnado o cálculo apresentado, façam-me os autos conclusos para homologação.
Impugnada a execução pelo executado, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, façam-me os autos conclusos para novas deliberações.
Cumpra-se.
Várzea Grande/MT, data registrada no Sistema.
Wladys R.
Freire do Amaral Juiz de Direito -
24/05/2023 10:56
Desentranhado o documento
-
24/05/2023 10:56
Cancelada a movimentação processual
-
24/05/2023 10:55
Expedição de Outros documentos
-
06/05/2023 16:44
Decorrido prazo de FERNANDA DOMINGAS RONDON em 05/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 03:45
Publicado Intimação em 27/04/2023.
-
27/04/2023 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
26/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESP.
DA FAZENDA PÚBLICA DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1008085-71.2020.8.11.0002.
EXEQUENTE: ANIELI SERRALHEIRO DOS SANTOS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Vistos.
I – DO CÁLCULO PARA A EXECUÇÃO DA SENTENÇA E SUA HOMOLOGAÇÃO: Iniciada a fase de cumprimento da sentença/acórdão proferida(os) nos autos, a parte exequente apresentou o cálculo de liquidação nos valores de R$ 88.465,05 (valor principal) e R$ 8.846,50 (honorários advocatícios) (Id. 96362061).
Instado a manifestar-se, o executado deixou de impugnar os cálculos apresentados pelo exequente (Id. 109127007).
Posto isto, homologo o cálculo nos valores de R$ 88.465,05 (valor principal - ANIELI SERRALHEIRO DOS SANTOS) e R$ 8.846,50 (honorários advocatícios - FERNANDA DOMINGAS RONDON), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
II – DA EXPEDIÇÃO DA(S) REQUISIÇÃO(ÕES) DE PAGAMENTO(S): a) Requisição de Pequeno Valor (RPV): Expeça-se a competente Requisição de Pequeno Valor (RPV) para pagamento do débito exequendo, com as cautelas de estilo.
Consigno que o pagamento deverá ser realizado no prazo máximo de dois meses, sob pena de sequestro de ativos financeiros (Provimento n. 20/2020-CM, art. 8º) (art. 535, § 3º, II, do CPC). b) Precatório: Em relação ao valor que exceder ao teto da RPV, expeça-se o competente Precatório para pagamento do débito exequendo, com as cautelas de estilo, observando-se a existência de eventual pedido de destaque dos honorários contratuais, instruído com a cópia do contrato de honorários (Estatuto da OAB, artigo 22, § 4º).
III – DA MANIFESTAÇÃO DO EXEQUENTE APÓS O PAGAMENTO DA(S) REQUISIÇÃO(ÕES) EXPEDIDA(S): Aportando aos autos a informação de pagamento da(s) requisição(ões), intime-se a parte exequente, por seu patrono, para, no prazo de 05 (cinco) dias: a) indicar os dados bancários a fim de viabilizar a expedição do(s) alvará(s), referente ao pagamento da(s) requisição(ões); b) juntar aos autos o competente instrumento de mandato outorgando poderes especiais (receber e dar quitação (nessa ordem) ou levantar valores) ao patrono que tenciona levantar alvará judicial em seu nome (CNGC, artigo 450; CPC, artigo 105); c) manifestar-se objetivamente se o pagamento realizado satisfaz a obrigação do executado ou se ainda há interesse da exequente no prosseguimento da ação, sob pena de extinção processual em razão do cumprimento da obrigação (CPC, artigo 924, inciso II).
Com a manifestação final do exequente, façam-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
Várzea Grande/MT, data registrada no Sistema.
Wladys Roberto Freire do Amaral Juiz de Direito -
25/04/2023 17:58
Expedição de Outros documentos
-
25/04/2023 17:57
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 17:57
Processo Desarquivado
-
23/02/2023 13:15
Arquivado Definitivamente
-
23/02/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 10:58
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
06/02/2023 10:29
Conclusos para julgamento
-
06/02/2023 10:27
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 00:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/01/2023 23:59.
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25/10/2022 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 21:43
Decorrido prazo de ANIELI SERRALHEIRO DOS SANTOS em 11/10/2022 23:59.
-
10/10/2022 11:26
Conclusos para decisão
-
05/10/2022 04:08
Publicado Intimação em 04/10/2022.
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05/10/2022 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
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03/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESP.
DA FAZENDA PÚBLICA DE VÁRZEA GRANDE DESPACHO Processo: 1008085-71.2020.8.11.0002.
EXEQUENTE: ANIELI SERRALHEIRO DOS SANTOS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Vistos.
I – DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA: Consigno que os honorários advocatícios em favor do(a) patrono(a) da autora/exequente, referente à fase de conhecimento, foram fixados na decisão retro, no equivalente à 10% (dez por cento) sobre as prestações vencidas até a data da prolação da sentença (Súm. 111 STJ).
II – DO CÁLCULO PARA A EXECUÇÃO DA SENTENÇA: Intime-se a parte exequente, por intermédio de seu(sua) advogado(a), para que, no prazo de 05 (cinco) dias, formule adequadamente o pedido de cumprimento de sentença, nos termos da legislação vigente, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (CPC, artigo 534), com os índices aplicados, incluindo os honorários fixados (10% - Súm. 111 STJ), utilizando, preferencialmente, o Programa de Cálculo JUSPREV II - Programa para Cálculo Ações Previdenciárias Concessivas de Benefícios no Valor do Salário Mínimo - Versão 3.5 Desenvolvido pelos Núcleos de Tecnologia da Informação e de Cálculos Judiciais da Justiça Federal-RS.
Não havendo manifestação no prazo assinalado, certifique-se e arquive-se.
Com o demonstrativo do crédito apresentado pelo exequente, façam-me os autos conclusos para novas deliberações.
Cumpra-se.
Várzea Grande/MT, data registrada no Sistema.
Wladys R.
Freire do Amaral Juiz de Direito -
30/09/2022 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 17:04
Juntada de Petição de manifestação
-
27/09/2022 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 14:28
Conclusos para decisão
-
27/09/2022 14:27
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2022 17:10
Decorrido prazo de FERNANDA DOMINGAS RONDON em 15/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 17:10
Decorrido prazo de ANIELI SERRALHEIRO DOS SANTOS em 15/09/2022 23:59.
-
08/09/2022 07:42
Publicado Intimação em 08/09/2022.
-
08/09/2022 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
-
08/09/2022 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
-
07/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESP.
DA FAZENDA PÚBLICA DE VÁRZEA GRANDE Dados do Processo: Processo: 1008085-71.2020.8.11.0002; Tipo: Cível Espécie: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: RECONVINTE: ANIELI SERRALHEIRO DOS SANTOS Requerido: EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO - CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO Impulsiono estes autos na forma disposta no art. 701, XVIII, Seção 5 da CNGC, intimando a parte exequente, por intermédio de seu(sua) advogado(a), para que, no prazo de 05 (cinco) dias, formule adequadamente o pedido de cumprimento de sentença, nos termos da legislação vigente, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (CPC, artigo 534), com os índices aplicados, incluindo os honorários fixados (10% - Súm. 111 STJ), utilizando, preferencialmente, o Programa de Cálculo JUSPREV II - Programa para Cálculo Ações Previdenciárias Concessivas de Benefícios no Valor do Salário Mínimo - Versão 3.5 Desenvolvido pelos Núcleos de Tecnologia da Informação e de Cálculos Judiciais da Justiça Federal-RS, nos termos da decisão retro.
OBSERVAÇÃO: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJE - Processo Judicial Eletrônico, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
Várzea Grande, 6 de setembro de 2022 Gestor Judicial Assinatura Digital Abaixo -
06/09/2022 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 17:40
Juntada de Petição de manifestação
-
30/08/2022 17:34
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2022 17:40
Juntada de Petição de manifestação
-
27/08/2022 12:53
Decorrido prazo de ANIELI SERRALHEIRO DOS SANTOS em 26/08/2022 23:59.
-
19/08/2022 03:13
Publicado Intimação em 19/08/2022.
-
19/08/2022 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
17/08/2022 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 07:20
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2022 11:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/08/2022 23:59.
-
22/07/2022 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 13:26
Decorrido prazo de FERNANDA DOMINGAS RONDON em 12/07/2022 23:59.
-
13/07/2022 08:04
Conclusos para decisão
-
13/07/2022 08:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/07/2022 17:18
Juntada de Petição de manifestação
-
28/06/2022 05:43
Publicado Intimação em 28/06/2022.
-
28/06/2022 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
27/06/2022 00:00
Intimação
24 de junho de 2022 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESP.
DA FAZENDA PÚBLICA DE VÁRZEA GRANDE Dados do Processo: Processo: 1015022-34.2019.8.11.0002; Tipo: Cível Espécie: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: AUTOR(A): JURANDIL SILVA ASSIS Requerido: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO - CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO Impulsiono estes autos na forma disposta no art. 701, XVIII, Seção 5 da CNGC, intimando a parte autora para, requerer o que de direito, no prazo de dez dias.
OBSERVAÇÃO: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJE - Processo Judicial Eletrônico, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
Várzea Grande,24 de junho de 2022 Gestor Judicial Assinatura Digital Abaixo -
24/06/2022 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 14:34
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2022 14:32
Transitado em Julgado em 20/06/2022
-
22/06/2022 07:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 20/06/2022 23:59.
-
19/05/2022 07:09
Decorrido prazo de ANIELI SERRALHEIRO DOS SANTOS em 18/05/2022 23:59.
-
27/04/2022 02:35
Publicado Intimação em 27/04/2022.
-
27/04/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
25/04/2022 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 15:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/03/2022 14:38
Juntada de Petição de manifestação
-
16/02/2022 18:32
Juntada de Petição de manifestação
-
10/03/2021 12:13
Conclusos para decisão
-
10/03/2021 12:13
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2021 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2021 00:42
Conclusos para decisão
-
14/02/2021 13:28
Decorrido prazo de FERNANDA DOMINGAS RONDON em 12/02/2021 23:59.
-
14/02/2021 13:27
Decorrido prazo de ANIELI SERRALHEIRO DOS SANTOS em 12/02/2021 23:59.
-
28/01/2021 02:02
Publicado Intimação em 22/01/2021.
-
28/01/2021 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2021
-
25/01/2021 11:32
Juntada de Petição de manifestação
-
18/01/2021 18:46
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2021 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2021 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2020 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2020 13:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/09/2020 23:59.
-
06/11/2020 15:59
Juntada de Ofício
-
28/10/2020 17:54
Juntada de Petição de laudo pericial
-
24/09/2020 07:06
Conclusos para despacho
-
24/09/2020 07:00
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2020 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2020 09:51
Juntada de Petição de laudo pericial
-
04/08/2020 13:19
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2020 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2020 15:44
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2020 02:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/07/2020 23:59:59.
-
30/06/2020 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2020 13:35
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2020 02:41
Decorrido prazo de ANIELI SERRALHEIRO DOS SANTOS em 20/05/2020 23:59:59.
-
19/05/2020 03:09
Decorrido prazo de ANIELI SERRALHEIRO DOS SANTOS em 18/05/2020 23:59:59.
-
11/04/2020 12:49
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2020 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2020
-
02/04/2020 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2020 15:36
Expedição de Mandado.
-
02/04/2020 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2020 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2020 18:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
01/04/2020 18:16
Decisão interlocutória
-
27/03/2020 13:09
Publicado Decisão em 12/03/2020.
-
27/03/2020 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2020
-
24/03/2020 14:07
Conclusos para despacho
-
13/03/2020 18:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/03/2020 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2020 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2020 17:14
Declarada incompetência
-
10/03/2020 15:25
Conclusos para decisão
-
10/03/2020 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2020
Ultima Atualização
20/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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