TJMT - 1001081-23.2020.8.11.0021
1ª instância - Agua Boa - Segunda Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 02:46
Decorrido prazo de ERNO DILLY em 08/07/2025 23:59
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09/07/2025 02:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 08/07/2025 23:59
-
27/06/2025 02:56
Decorrido prazo de SELSO LOPES DE CARVALHO em 26/06/2025 23:59
-
27/06/2025 02:56
Decorrido prazo de JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 26/06/2025 23:59
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27/06/2025 02:56
Decorrido prazo de TIAGO CANAN em 26/06/2025 23:59
-
27/06/2025 02:56
Decorrido prazo de TIAGO THOMA MARTINS DE PAULA em 26/06/2025 23:59
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27/06/2025 02:56
Decorrido prazo de SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS em 26/06/2025 23:59
-
17/06/2025 06:21
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
14/06/2025 02:11
Expedição de Outros documentos
-
14/06/2025 02:11
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
13/06/2025 10:47
Publicado Decisão em 13/06/2025.
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13/06/2025 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 18:13
Juntada de Alvará
-
11/06/2025 17:18
Expedição de Outros documentos
-
11/06/2025 17:18
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1290
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18/02/2025 13:33
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 07:15
Juntada de Petição de manifestação
-
10/02/2025 02:41
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
08/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
06/02/2025 17:30
Expedição de Outros documentos
-
05/02/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 18:01
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 09:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 04/11/2024 23:59
-
06/11/2024 09:10
Decorrido prazo de ERNO DILLY em 04/11/2024 23:59
-
01/11/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:39
Publicado Intimação em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 18:39
Expedição de Outros documentos
-
09/10/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 14:36
Juntada de Ofício
-
14/06/2024 14:15
Decorrido prazo de ERNO DILLY em 13/06/2024 23:59
-
14/06/2024 14:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 13/06/2024 23:59
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13/06/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 01:07
Decorrido prazo de ERNO DILLY em 27/05/2024 23:59
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21/05/2024 01:36
Publicado Intimação em 21/05/2024.
-
21/05/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 17:06
Expedição de Outros documentos
-
17/05/2024 08:19
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 08:17
Juntada de Petição de laudo pericial
-
06/05/2024 01:09
Publicado Intimação em 06/05/2024.
-
04/05/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 12:55
Expedição de Outros documentos
-
30/04/2024 09:24
Juntada de Petição de pedido de suspensão
-
20/03/2024 01:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 18/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 01:43
Decorrido prazo de ERNO DILLY em 18/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 01:43
Decorrido prazo de ERNO DILLY em 18/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 01:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 18/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 06:53
Publicado Intimação em 26/02/2024.
-
08/03/2024 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
08/03/2024 06:53
Publicado Intimação em 26/02/2024.
-
08/03/2024 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
27/02/2024 03:26
Publicado Intimação em 26/02/2024.
-
27/02/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO: Intimação das partes para ciência do dia e horário indicado pelo perito para a realização da pericia; -
22/02/2024 17:40
Expedição de Outros documentos
-
22/02/2024 17:40
Expedição de Outros documentos
-
22/02/2024 17:38
Expedição de Outros documentos
-
19/02/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:59
Decorrido prazo de ERNO DILLY em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 02:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 30/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 23/01/2024 23:59.
-
09/01/2024 17:48
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 17:41
Juntada de Ofício
-
20/12/2023 13:16
Juntada de Petição de manifestação
-
07/12/2023 01:21
Publicado Intimação em 06/12/2023.
-
07/12/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
06/12/2023 06:48
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 17:43
Expedição de Outros documentos
-
04/12/2023 16:37
Expedição de Outros documentos
-
04/12/2023 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/09/2023 22:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 28/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 08:09
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 15:14
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 08:53
Juntada de Petição de manifestação
-
05/09/2023 08:01
Juntada de Petição de manifestação
-
04/09/2023 09:04
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
02/09/2023 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Estado de Mato Grosso Poder Judiciário Comarca de Água Boa 2ª Vara Cível PJE n. 1001081-23.2020.8.11.0021 DECISÃO 1 – Este Juízo DEFERE o pedido de produção de prova pericial contábil atinente ao objeto litigioso deste processo, conforme solicitado pelo liquidante consistente na apuração de expurgos inflacionários referente às Cédulas Rurais que foram apresentadas em nome da parte requerente, conforme a pretensão inicial. 2 – Para a realização da perícia contábil na forma consignada acima, este Juízo NOMEIA a empresa Real Brasil Consultoria, com endereço profissional na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, n. 1.856, sl. 1.403, Bosque da Saúde, Cuiabá/MT, que servirão escrupulosamente, independentemente de compromisso. 3 – INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 465, §1º do CPC, possam arguir eventual impedimento ou suspeição do expert, indicar assistente técnico, bem como apresentar quesitos, sob pena de preclusão. 4 – Em atenção à ausência de complexidade do exame pericial, este Juízo ARBITRA o montante de R$ 1.000,00 (mil reais) para cada cédula. 5 – INTIME-SE o liquidatário, nos termos do art. 95, do CPC, para o adimplemento dos honorários periciais, que deverão ser depositados em Juízo no prazo de 10 (dez) dias após a intimação para tal fim. 6 - Em seguida, INTIME-SE o perito nomeado para informar a data, horário e local em que iniciará a realização dos trabalhos periciais, devendo ser intimadas as partes.
Saliente-se que o liquidatário apresentou os SLIPS/XER 712 das cédulas a serem examinadas, conforme solicitação pelo exequente, as quais ele afirma a existência de saldo a ser restituído. 7 - Após, o perito nomeado deverá entregar o laudo em cartório no prazo de 30 (trinta) dias, devendo as partes ser intimadas do referido para se manifestarem, caso queiram, consignando o prazo de 10 (dez) dias. 8 – Diante da ausência de subsunção ao TEMA 1169 do STJ, este Juízo INDEFERE o pedido de suspensão, visto que esta demanda tramita sob o rito da liquidação e não do cumprimento de sentença. 9 – CUMPRA-SE. Água Boa/MT, 31 de agosto de 2023.
JEAN PAULO LEÃO RUFINO Juiz de Direito -
31/08/2023 16:02
Expedição de Outros documentos
-
31/08/2023 16:02
Nomeado perito
-
31/08/2023 15:53
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (154)
-
01/12/2022 11:35
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 17:22
Conclusos para decisão
-
07/08/2022 06:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 05/08/2022 23:59.
-
14/07/2022 11:16
Juntada de Petição de manifestação
-
24/06/2022 03:29
Publicado Intimação em 24/06/2022.
-
24/06/2022 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
23/06/2022 00:00
Intimação
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO VIA DJE: Intimação da liquidatária para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste a respeito, inclusive, caso ainda não tenha feito, sobre o interesse na produção de prova pericial, caso discorde dos cálculos da autora. -
22/06/2022 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 15:33
Juntada de Petição de manifestação
-
29/04/2022 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 15:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 26/04/2022 23:59.
-
13/04/2022 08:08
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
-
11/04/2022 13:15
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 03:14
Publicado Decisão em 30/03/2022.
-
30/03/2022 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
30/03/2022 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
28/03/2022 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 14:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/03/2021 17:45
Conclusos para decisão
-
19/01/2021 07:58
Juntada de Petição de manifestação
-
18/01/2021 15:20
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
11/01/2021 11:27
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2020 16:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/11/2020 23:59.
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16/11/2020 18:59
Decorrido prazo de ERNO DILLY em 20/10/2020 23:59.
-
28/10/2020 08:51
Juntada de Petição de contestação
-
07/10/2020 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2020 02:18
Publicado Despacho em 28/09/2020.
-
01/10/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2020
-
24/09/2020 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2020 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2020 17:05
Conclusos para despacho
-
26/06/2020 09:19
Juntada de Petição de manifestação
-
09/06/2020 01:15
Publicado Despacho em 09/06/2020.
-
09/06/2020 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2020
-
05/06/2020 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2020 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2020 13:59
Conclusos para decisão
-
28/05/2020 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2020
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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