TJMT - 1014641-18.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quinta Vara Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2024 08:40
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 01:18
Recebidos os autos
-
27/03/2024 01:18
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
26/01/2024 03:27
Arquivado Definitivamente
-
26/01/2024 03:27
Transitado em Julgado em 26/01/2024
-
26/01/2024 03:27
Decorrido prazo de SILVA E VIGOLO LTDA em 25/01/2024 23:59.
-
11/12/2023 00:34
Publicado Sentença em 11/12/2023.
-
08/12/2023 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
07/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS PROCESSO Nº 1014641-18.2022.8.11.0003 Vistos, etc.
Analisando detidamente os autos, verifica-se que o devedor não foi encontrado para citação, apesar de reiteradas diligências empreendidas em endereços fornecidos pela parte exequente.
Sobre o assunto, dispõe o art. 53, §4º, da Lei nº 9099/95 que “não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor”.
Cabe destacar, ainda, que nova busca e indicação de endereço, quando várias tentativas já ocorreram, iria de encontro aos princípios da celeridade e economia processual que regem os Juizados Especiais.
Deste modo, não tem sido o devedor encontrado, apesar do esforço da parte credora, JULGO EXTINTA a execução, com fulcro no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Caso haja requerimento do exequente, expeça-se certidão de dívida.
Sem custas e honorários advocatícios.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações necessárias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT, data registrada pelo sistema.
Murilo Moura Mesquita Juiz de Direito -
06/12/2023 09:20
Expedição de Outros documentos
-
06/12/2023 09:20
Extinto o processo por devedor não encontrado
-
06/11/2023 12:09
Conclusos para julgamento
-
06/11/2023 12:08
Audiência de conciliação cancelada em/para 06/11/2023 13:20, 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
-
28/10/2023 18:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/10/2023 18:51
Juntada de Petição de diligência
-
02/10/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 02:56
Publicado Intimação em 27/09/2023.
-
27/09/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE RONDONÓPOLIS 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS RUA BARÃO DO RIO BRANCO, Nº 2.299, TELEFONE: (65) 3410-6100, JARDIM GUANABARA, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78710-100 INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1014641-18.2022.8.11.0003 POLO ATIVO: EXEQUENTE: SILVA E VIGOLO LTDA POLO PASSIVO: EXECUTADO: NELMA BEZERRA DE CARVALHO Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificada, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: de Conciliação Sala: SALA 01 - 1JECROO Data: 06/11/2023 Hora: 13:20 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a participação no ato, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
Assinado eletronicamente por: JULLYA HIVILA TEIXEIRA MODOLON 25/09/2023 14:42:42 -
25/09/2023 14:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/09/2023 14:46
Expedição de Outros documentos
-
25/09/2023 14:45
Expedição de Mandado
-
25/09/2023 14:41
Audiência de conciliação designada em/para 06/11/2023 13:20, 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
-
30/08/2023 20:08
Audiência de conciliação cancelada em/para 01/09/2023 16:00, 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
-
02/08/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 03:35
Publicado Intimação em 27/07/2023.
-
27/07/2023 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
25/07/2023 17:44
Expedição de Outros documentos
-
18/07/2023 15:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2023 15:23
Juntada de Petição de diligência
-
11/07/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 03:28
Publicado Intimação em 06/07/2023.
-
06/07/2023 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
05/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA DE RONDONÓPOLIS PROCESSO: 1014641-18.2022.8.11.0003 RECLAMANTE: SILVA E VIGOLO LTDA RECLAMADO: NELMA BEZERRA DE CARVALHO INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA OU PRESENCIAL - Certifico que a audiência de conciliação será realizada presencial ou por videoconferência. - Caso a parte queira participar por videoconferência, basta acessar o link abaixo. - Querendo participar de forma presencial, a parte deverá comparecer na sala de conciliação deste Primeiro Juizado Especial, no endereço indicado no rodapé.
Acompanhe a pauta de audiências no grupo do Whatsapp com os Conciliadores(as).
Dados da audiência Tipo: de Conciliação Sala: SALA 01 - 1JECROO Data: 01/09/2023 Hora: 16:00 (fuso horário de Mato Grosso, GMT-4).
Caso tenha interesse em participar por videoconferência, acessar o link abaixo na data e horário acima designado.
LINK https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YWFjYzI0MzgtNWM5Yy00NjA3LWE4YjItYWIxYzk3NTU0YTg0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%227a339837-3bc3-46a9-8be5-0ab38ffa98eb%22%7d Instruções para participar da audiência por videoconferência: · A participação por videoconferência possui fundamento jurídico no Provimento n. 15/2020 da CGJ-TJMT (https://corregedoria.tjmt.jus.br/atos-da-corregedoria) e do artigo 23 da Lei n. 9.099/95, com a redação dada pela Lei n. 13.994/2020; · A audiência está sendo realizada desta forma por ordem do Dr.
Rhamice Ibrahim Ahmed Ali Abdallah; · É recomendável que as partes copiem/salvem o endereço eletrônico (link acima) para acesso no dia da audiência, pois é possível que haja eventual indisponibilidade no sistema PJE; · Após o ingressar na sala virtual, aguarde as orientações do Conciliador(a) e, se possível, não saia do ambiente virtual, pois o(a) organizador(a) desempenhará suas funções conforme pauta do dia; · É autorizado o uso de celular tipo smartphone (na posição horizontal) ou computador para realização do ato, inclusive de forma coletiva (advogado(a) e parte no mesmo dispositivo); · Deve-se escolher um ambiente adequado com boa iluminação no rosto e livre de ruídos provenientes do ambiente em que esteja; · As partes deverão portar documento de identidade com foto, a ser apresentado na audiência; · No caso de representação da parte reclamada por prepostos, a carta de preposição e demais documentos de representação deverão ser juntados no processo antes do início da audiência; · Caso a parte não possua os recursos tecnológicos necessários para participação no ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet) deverá informar ao juízo a impossibilidade, com 5 (cinco) dias de antecedência da audiência; · Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso; · Para participação via smartphone, é necessária a instalação do aplicativo Teams antes de acessar o link da audiência, que poderá ser obtida gratuitamente na Play Store (Android) ou APP Store (Apple), sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”. · ATENÇÃO: na hipótese de problemas técnicos no sistema Teams que impossibilitem o ingresso das partes na sala virtual da audiência, cabe a parte comprovar o alegado, sob pena de indeferimento de eventual pedido de redesignação e aplicação dos efeitos da contumácia/revelia.
Rondonópolis, 04/07/2023 (assinatura digital QRCode) JOAO GABRIEL NOGUEIRA PAIVA Gestor/Analista/Técnico Judiciário Estagiário(a) de Direito Endereço: Rua Barão do Rio Branco, nº 2299, Bairro Jardim Guanabara, Rondonópolis - MT, CEP 78710-100 Telefone: (66) 3410-6100 (ramal 6118) WhatsApp: (65) 99256-8292 E-mail: [email protected] -
04/07/2023 17:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/07/2023 17:56
Expedição de Outros documentos
-
04/07/2023 17:56
Expedição de Mandado
-
04/07/2023 17:50
Audiência de conciliação redesignada em/para 01/09/2023 16:00, 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
-
30/01/2023 09:05
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2022 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/12/2022 15:29
Juntada de Petição de diligência
-
16/12/2022 02:32
Publicado Intimação em 16/12/2022.
-
16/12/2022 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
14/12/2022 17:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/12/2022 17:24
Expedição de Outros documentos
-
14/12/2022 17:24
Expedição de Mandado
-
14/12/2022 17:15
Audiência de conciliação designada em/para 30/01/2023 14:40, 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
-
12/07/2022 23:28
Decorrido prazo de SILVA E VIGOLO LTDA em 11/07/2022 23:59.
-
12/07/2022 23:27
Decorrido prazo de NELMA BEZERRA DE CARVALHO em 11/07/2022 23:59.
-
27/06/2022 03:10
Publicado Decisão em 27/06/2022.
-
27/06/2022 03:10
Publicado Decisão em 27/06/2022.
-
26/06/2022 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2022
-
24/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DECISÃO Processo: 1014641-18.2022.8.11.0003.
EXEQUENTE: SILVA E VIGOLO LTDA EXECUTADO: NELMA BEZERRA DE CARVALHO Cite-se o executado para, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida (art. 829 do NCPC).
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, consignando que em caso de integral pagamento no prazo assinalado, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, §1º, do NCPC).
Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça deverá proceder imediatamente à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimar, na mesma oportunidade, o executado.
A penhora recairá sobre os bens indicados pelo exequente, salvo se outros forem indicados pelo executado e aceitos por este juízo, mediante demonstração de que a constrição proposta será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente.
Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução, devendo ainda, nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurar o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido.
Se o exequente requerer, expeça-se certidão de que a execução foi admitida, com a identificação das partes e do valor da causa para fins de averbação no registro de imóveis, veículos ou de outros bens sujeitos à penhora, arresto ou indisponibilidade (art. 828, do NCPC), devendo o exequente, no prazo de dez dias após a sua concretização, comunicar ao juízo as averbações efetivadas (art. 828, §1º, NCPC), atentando-se este às penalidades referentes à averbação manifestamente indevida.
Intimem-se.
Expeça-se o necessário.
Edna Ederli Coutinho Juíza de Direito designada para o NAE (Datado e assinado digitalmente) -
23/06/2022 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 15:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2022 11:26
Conclusos para despacho
-
17/06/2022 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2022
Ultima Atualização
07/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000051-89.2020.8.11.0105
Renato Ribeiro Novaes
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paula Araujo Costa
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 28/01/2020 01:42
Processo nº 1008495-41.2022.8.11.0041
Estado de Mato Grosso
Bc Genera Brasil Administracao Imobiliar...
Advogado: Victor Humberto da Silva Maizman
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 10/03/2022 20:32
Processo nº 1016464-30.2022.8.11.0002
Ciriaco Pereira da Silva Neto
Banco Digio S.A.
Advogado: Viviane Castro Neves Pascoal Maldonado D...
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 17/05/2022 16:21
Processo nº 1001081-23.2020.8.11.0021
Erno Dilly
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Tiago Thoma Martins de Paula
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 28/05/2020 13:59
Processo nº 0009867-62.2018.8.11.0015
Ines Clarice Batista
Estado de Mato Grosso
Advogado: Edison Paulo dos Santos Roberts
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 03/07/2018 00:00