TJMT - 1001978-42.2019.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quarta Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/01/2025 06:13
Decorrido prazo de ALAN CESAR CAETANO TONI em 23/01/2025 23:59
-
24/01/2025 06:13
Decorrido prazo de ALZIRA CAETANO TONI em 23/01/2025 23:59
-
24/01/2025 06:13
Decorrido prazo de JEAN CARLOS CAETANO TONI em 23/01/2025 23:59
-
24/01/2025 06:13
Decorrido prazo de EDVANDRO TONI em 23/01/2025 23:59
-
19/12/2024 02:46
Decorrido prazo de FERTIMIG FERTILIZANTES LTDA em 18/12/2024 23:59
-
18/12/2024 16:40
Decorrido prazo de ALAN CESAR CAETANO TONI em 17/12/2024 23:59
-
18/12/2024 16:40
Decorrido prazo de ALZIRA CAETANO TONI em 17/12/2024 23:59
-
18/12/2024 16:40
Decorrido prazo de JEAN CARLOS CAETANO TONI em 17/12/2024 23:59
-
18/12/2024 16:40
Decorrido prazo de EDVANDRO TONI em 17/12/2024 23:59
-
18/12/2024 16:40
Decorrido prazo de FERTIMIG FERTILIZANTES LTDA em 17/12/2024 23:59
-
25/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 10:36
Arquivado Provisoramente
-
21/11/2024 15:51
Expedição de Outros documentos
-
21/11/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2024 15:51
Expedição de Outros documentos
-
21/11/2024 15:51
Bens não localizados
-
14/11/2024 17:51
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 09:05
Juntada de Petição de manifestação
-
09/07/2024 02:05
Decorrido prazo de ELIZETE RAMALHO GERINO em 08/07/2024 23:59
-
09/07/2024 02:05
Decorrido prazo de FERTIMIG FERTILIZANTES LTDA em 08/07/2024 23:59
-
18/06/2024 01:05
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
15/06/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 10:37
Expedição de Outros documentos
-
30/05/2024 01:04
Decorrido prazo de ELIZETE RAMALHO GERINO em 29/05/2024 23:59
-
08/05/2024 01:20
Publicado Intimação em 08/05/2024.
-
08/05/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 18:42
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 15:11
Expedição de Outros documentos
-
18/11/2023 05:33
Decorrido prazo de FERTIMIG FERTILIZANTES LTDA em 17/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 04:17
Decorrido prazo de FERTIMIG FERTILIZANTES LTDA em 10/11/2023 23:59.
-
18/10/2023 07:34
Publicado Despacho em 18/10/2023.
-
18/10/2023 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
17/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1001978-42.2019.8.11.0003.
EXEQUENTE: FERTIMIG FERTILIZANTES LTDA EXECUTADO: EDVANDRO TONI, ALZIRA CAETANO TONI, JEAN CARLOS CAETANO TONI, ALAN CESAR CAETANO TONI Vistos e examinados.
I-) SISBAJUD Defiro o pedido para, na hipótese de serem encontrados valores em nome da parte executada, determinar o bloqueio da quantia indicada, via sistema SISBAJUD, de forma repetida (“teimosinha”), pelo prazo máximo permitido pelo aludido sistema, “in casu”, 30 dias.
Efetivado o bloqueio, proceda-se à transferência dos valores para a conta única do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, conforme dispõe o art. 840, I, do CPC e art. 515 da CNGC.
Dispenso a lavratura do termo de penhora, servindo a ordem de bloqueio do Sistema Sisbajud para o cumprimento de tal finalidade.
Após, intime-se a parte executada para fins de oferecimento de impugnação no prazo legal.
Caso oferecida, intime-se a arte “ex adversa” para manifestar sobre a impugnação, no prazo de 05 dias.
Por fim, consigno, desde já, que em se tratando de ínfimo numerário, o valor encontrado será imediatamente liberado por este Juízo.
II-) PENHORA DOS VEÍCULOS INDICADOS EXPEÇA-SE mandado de penhora, avaliação e depósito em mãos da parte executada dos veículos indicados.
No ponto, a intepretação do artigo 840, § 1º, do CPC traz à tona que, com a penhora, a regra é o bem não mais permanecer na posse da parte executada, salvo se de difícil remoção, com o consentimento da parte exequente ou quando imprescindível para o desenvolvimento da atividade profissional da parte executada.
No caso, no entanto, sobre os veículos, conforme documento em anexo, já consta restrição anterior, de modo que não se fará a remoção, prestigiando a primazia do Juízo em que se procedeu a penhora em primeiro lugar para os atos de execução.
A propósito, o cadastro do DETRAN adquiriu elevado “status” nos artigos 828 e 845, § 1º, ambos do CPC, uma vez que, mormente pela interpretação do último dispositivo citado, bastará a certidão que ateste a existência do veículo para que ocorra a penhora por termo nos autos.
Ou seja: a legislação em vigor presumiu a propriedade com base nos cadastros do DETRAN.
Dessa forma, já se adianta, caso a constrição atinja terceiros, trata-se de opção da legislação em vigor, mesmo porque, é preciso dizer, se se verificar tal situação, assim se deu por descumprimento do proprietário/adquirente de obrigação imposta pelo artigo 123, inciso I, § 1º, do CTB.
Se exitosa a diligência, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, manifestarem sobre a avaliação, valendo o silêncio como concordância, oportunidade em que a parte exequente deverá indicar a forma de expropriação, além de apresentar o cálculo atualizado da dívida.
Após, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 dias, manifestar sobre o cálculo, valendo o silêncio como concordância.
Se for o caso, promova a Secretaria de Vara as comunicações indicadas nos artigos 804 e 889, inciso V, ambos do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se. -
16/10/2023 19:30
Expedição de Outros documentos
-
16/10/2023 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2023 19:30
Expedição de Outros documentos
-
16/10/2023 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 14:36
Conclusos para decisão
-
04/04/2023 15:46
Juntada de Petição de manifestação
-
14/03/2023 03:06
Publicado Decisão em 14/03/2023.
-
14/03/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
13/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS DECISÃO Processo: 1001978-42.2019.8.11.0003.
EXEQUENTE: FERTIMIG FERTILIZANTES LTDA EXECUTADO: EDVANDRO TONI, ALZIRA CAETANO TONI, JEAN CARLOS CAETANO TONI, ALAN CESAR CAETANO TONI Vistos e examinados.
SISBAJUD Defiro o pedido para, na hipótese de serem encontrados valores em nome da parte executada, determinar o bloqueio da quantia indicada, via sistema SISBAJUD.
Efetivado o bloqueio, proceda-se à transferência dos valores para a conta única do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, conforme dispõe o art. 840, I, do CPC e art. 515 da CNGC.
Dispenso a lavratura do termo de penhora, servindo a ordem de bloqueio do Sistema SISBAJUD para o cumprimento de tal finalidade.
Após, intime-se a parte executada para fins de oferecimento de impugnação no prazo legal.
Caso oferecida, intime-se a parte “ex adversa” para manifestar sobre a impugnação, no prazo de 05 dias.
No ponto, consigno que, se encontrado ínfimo numerário, tal valor será imediatamente liberado por este Juízo.
BUSCA DE ENDEREÇO DEFIRO a pesquisa de endereço em nome dos requeridos, e com esse objetivo, foi promovida pesquisa de endereço nos sistemas SISBAJUD e INFOSEG, sendo certo que é de incumbência da própria parte manter atualizado o respectivo cadastro, principalmente nas instituições bancárias, na receita federal e demais órgãos públicos.
Conforme informações dos documentos que ora se junta, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 dias, pugnar o que entender de direito para o andamento do feito.
Intime-se, Cumpra-se. -
10/03/2023 17:31
Expedição de Outros documentos
-
10/03/2023 17:31
Expedição de Outros documentos
-
10/03/2023 17:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/02/2023 17:34
Conclusos para decisão
-
23/11/2022 14:11
Juntada de Petição de manifestação
-
10/11/2022 18:38
Juntada de Petição de manifestação
-
04/11/2022 09:49
Publicado Intimação em 03/11/2022.
-
04/11/2022 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
-
02/11/2022 00:00
Intimação
Intimação do exequente para, no prazo legal, promover o andamento do feito, indicando providência efetiva e apta ao prosseguimento regular da execução, não sendo admitido novo pedido de suspensão: Provimento 84/2014 – CGJ/MT, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 921, §2º, do Código de Processo Civil. -
01/11/2022 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 15:37
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2022 16:49
Decorrido prazo de ELIZETE RAMALHO GERINO em 27/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 02:33
Publicado Intimação em 20/07/2022.
-
20/07/2022 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
19/07/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DO PATRONO DO AUTOR PARA QUE NO PRAZO LEGAL DAR ANDAMENTO AO FEITO REQUERENDO O QUE DE DIREITO. -
18/07/2022 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 12:45
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2021 14:05
Juntada de Petição de manifestação
-
19/03/2021 06:07
Publicado Intimação em 19/03/2021.
-
19/03/2021 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
-
17/03/2021 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2021 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2021 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2021 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2021 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2021 11:48
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2020 05:21
Decorrido prazo de JEAN CARLOS CAETANO TONI em 06/07/2020 23:59:59.
-
07/07/2020 05:21
Decorrido prazo de ALZIRA CAETANO TONI em 06/07/2020 23:59:59.
-
07/07/2020 05:21
Decorrido prazo de EDVANDRO TONI em 06/07/2020 23:59:59.
-
07/07/2020 05:21
Decorrido prazo de ALAN CESAR CAETANO TONI em 06/07/2020 23:59:59.
-
04/07/2020 04:42
Decorrido prazo de ALAN CESAR CAETANO TONI em 03/07/2020 23:59:59.
-
04/07/2020 04:42
Decorrido prazo de JEAN CARLOS CAETANO TONI em 03/07/2020 23:59:59.
-
04/07/2020 04:41
Decorrido prazo de ALZIRA CAETANO TONI em 03/07/2020 23:59:59.
-
04/07/2020 04:41
Decorrido prazo de EDVANDRO TONI em 03/07/2020 23:59:59.
-
02/07/2020 15:59
Juntada de Petição de manifestação
-
10/06/2020 00:19
Publicado Decisão em 10/06/2020.
-
10/06/2020 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2020
-
05/06/2020 21:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2020 21:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2020 21:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/03/2020 22:16
Decorrido prazo de EDVANDRO TONI em 14/02/2020 23:59:59.
-
28/03/2020 22:16
Decorrido prazo de ALZIRA CAETANO TONI em 14/02/2020 23:59:59.
-
28/03/2020 22:16
Decorrido prazo de JEAN CARLOS CAETANO TONI em 14/02/2020 23:59:59.
-
28/03/2020 22:16
Decorrido prazo de ALAN CESAR CAETANO TONI em 14/02/2020 23:59:59.
-
28/03/2020 20:36
Decorrido prazo de EDVANDRO TONI em 12/02/2020 23:59:59.
-
28/03/2020 20:36
Decorrido prazo de ALZIRA CAETANO TONI em 12/02/2020 23:59:59.
-
28/03/2020 20:36
Decorrido prazo de JEAN CARLOS CAETANO TONI em 12/02/2020 23:59:59.
-
28/03/2020 20:36
Decorrido prazo de ALAN CESAR CAETANO TONI em 12/02/2020 23:59:59.
-
20/03/2020 23:56
Publicado Despacho em 22/01/2020.
-
20/03/2020 23:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2020
-
03/03/2020 10:28
Conclusos para despacho
-
03/03/2020 10:25
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2020 17:08
Juntada de Petição de manifestação
-
14/01/2020 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2020 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2020 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/12/2019 03:29
Decorrido prazo de EDVANDRO TONI em 16/12/2019 23:59:59.
-
27/12/2019 03:28
Decorrido prazo de ALZIRA CAETANO TONI em 16/12/2019 23:59:59.
-
27/12/2019 03:28
Decorrido prazo de JEAN CARLOS CAETANO TONI em 16/12/2019 23:59:59.
-
27/12/2019 03:28
Decorrido prazo de ALAN CESAR CAETANO TONI em 16/12/2019 23:59:59.
-
26/12/2019 23:44
Decorrido prazo de EDVANDRO TONI em 16/12/2019 23:59:59.
-
26/12/2019 23:43
Decorrido prazo de ALZIRA CAETANO TONI em 16/12/2019 23:59:59.
-
26/12/2019 23:43
Decorrido prazo de JEAN CARLOS CAETANO TONI em 16/12/2019 23:59:59.
-
26/12/2019 23:43
Decorrido prazo de ALAN CESAR CAETANO TONI em 16/12/2019 23:59:59.
-
25/12/2019 20:07
Decorrido prazo de EDVANDRO TONI em 11/12/2019 23:59:59.
-
25/12/2019 20:07
Decorrido prazo de ALZIRA CAETANO TONI em 11/12/2019 23:59:59.
-
25/12/2019 20:06
Decorrido prazo de JEAN CARLOS CAETANO TONI em 11/12/2019 23:59:59.
-
25/12/2019 20:06
Decorrido prazo de ALAN CESAR CAETANO TONI em 11/12/2019 23:59:59.
-
25/12/2019 20:04
Decorrido prazo de EDVANDRO TONI em 11/12/2019 23:59:59.
-
25/12/2019 20:04
Decorrido prazo de ALZIRA CAETANO TONI em 11/12/2019 23:59:59.
-
25/12/2019 20:04
Decorrido prazo de JEAN CARLOS CAETANO TONI em 11/12/2019 23:59:59.
-
25/12/2019 20:04
Decorrido prazo de ALAN CESAR CAETANO TONI em 11/12/2019 23:59:59.
-
05/12/2019 16:20
Publicado Despacho em 19/11/2019.
-
05/12/2019 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/11/2019 15:58
Conclusos para despacho
-
25/11/2019 17:26
Juntada de Petição de manifestação
-
14/11/2019 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2019 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2019 15:40
Conclusos para despacho
-
22/10/2019 11:14
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2019 11:05
Decorrido prazo de ALZIRA CAETANO TONI em 29/05/2019 23:59:59.
-
31/05/2019 11:05
Decorrido prazo de ALAN CESAR CAETANO TONI em 29/05/2019 23:59:59.
-
31/05/2019 02:53
Decorrido prazo de JEAN CARLOS CAETANO TONI em 29/05/2019 23:59:59.
-
31/05/2019 02:53
Decorrido prazo de EDVANDRO TONI em 29/05/2019 23:59:59.
-
08/05/2019 16:49
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
08/05/2019 16:32
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
08/05/2019 16:29
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
08/05/2019 16:27
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
01/05/2019 17:22
Decorrido prazo de FERTIMIG FERTILIZANTES LTDA em 26/04/2019 23:59:59.
-
21/04/2019 15:16
Decorrido prazo de ALAN CESAR CAETANO TONI em 17/04/2019 23:59:59.
-
21/04/2019 15:15
Decorrido prazo de JEAN CARLOS CAETANO TONI em 17/04/2019 23:59:59.
-
21/04/2019 15:14
Decorrido prazo de ALZIRA CAETANO TONI em 17/04/2019 23:59:59.
-
21/04/2019 15:12
Decorrido prazo de EDVANDRO TONI em 17/04/2019 23:59:59.
-
21/04/2019 01:15
Decorrido prazo de ALAN CESAR CAETANO TONI em 17/04/2019 23:59:59.
-
21/04/2019 01:14
Decorrido prazo de JEAN CARLOS CAETANO TONI em 17/04/2019 23:59:59.
-
21/04/2019 01:14
Decorrido prazo de ALZIRA CAETANO TONI em 17/04/2019 23:59:59.
-
21/04/2019 01:14
Decorrido prazo de EDVANDRO TONI em 17/04/2019 23:59:59.
-
21/04/2019 01:07
Decorrido prazo de ALAN CESAR CAETANO TONI em 17/04/2019 23:59:59.
-
21/04/2019 01:06
Decorrido prazo de JEAN CARLOS CAETANO TONI em 17/04/2019 23:59:59.
-
21/04/2019 01:05
Decorrido prazo de ALZIRA CAETANO TONI em 17/04/2019 23:59:59.
-
21/04/2019 01:05
Decorrido prazo de EDVANDRO TONI em 17/04/2019 23:59:59.
-
19/04/2019 02:16
Decorrido prazo de FERTIMIG FERTILIZANTES LTDA em 17/04/2019 23:59:59.
-
19/04/2019 02:12
Decorrido prazo de FERTIMIG FERTILIZANTES LTDA em 17/04/2019 23:59:59.
-
02/04/2019 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2019 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2019 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2019 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2019 02:05
Publicado Despacho em 27/03/2019.
-
27/03/2019 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/03/2019 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2019 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2019 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2019 10:27
Conclusos para decisão
-
08/03/2019 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2019
Ultima Atualização
17/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003258-40.2016.8.11.0013
Nivaldo Pereira Mendonca
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Paulo Rogerio de Souza e Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 03/07/2016 00:00
Processo nº 1038583-96.2021.8.11.0041
Yuri Ribeiro Marinho
Isac Marinho da Conceicao
Advogado: Janaina Rocha da Silva Akintoyese
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 03/11/2021 20:26
Processo nº 1001651-26.2019.8.11.0059
Salverina Barbosa Lima
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Moises Ferreira Junior
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 02/09/2019 17:23
Processo nº 1007428-80.2021.8.11.0007
Waldir Vassoreli da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Ana Paula Carvalho Martins e Silva Moren...
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 17/12/2021 10:49
Processo nº 1004153-84.2022.8.11.0041
Marlon de Almeida Tostes
Advogado: Taciana Amorim Obici
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 08/02/2022 23:10