TJMT - 1016783-30.2024.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Nucleo de Falencia, Recuperacao Judicial e Carta Precatoria - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2024 12:59
Juntada de Certidão
-
29/06/2024 02:18
Recebidos os autos
-
29/06/2024 02:18
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
29/04/2024 18:30
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2024 18:30
Remetidos os Autos por devolução ao deprecante para O JUIZO DE ORIGEM
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29/04/2024 17:49
Remetidos os Autos por devolução ao deprecante para 2º Juizado Especial Comarca de Cacoal/RO
-
29/04/2024 16:14
Juntada de Ofício
-
29/04/2024 14:01
Determinada a devolução dos autos à origem para
-
29/04/2024 11:54
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 01:14
Decorrido prazo de STAR DISTRIBUIDORA DE PECAS E ACESSORIOS LTDA em 11/04/2024 23:59
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04/04/2024 19:42
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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04/04/2024 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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03/04/2024 02:30
Publicado Intimação em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
01/04/2024 14:21
Expedição de Outros documentos
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27/03/2024 11:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/03/2024 11:14
Juntada de Petição de diligência
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22/03/2024 13:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/03/2024 12:27
Expedição de Mandado
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18/03/2024 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1016783-30.2024.8.11.0001.
DEPRECANTE: STAR DISTRIBUIDORA DE PECAS E ACESSORIOS LTDA DEPRECADO: FRANCIELI CAROLAYNE RODRIGUES PEREIRA DA SILVA *40.***.*04-33 Vistos, etc...
Considerando que a atividade jurisdicional é distribuída entre os integrantes do Poder Judiciário por meio da competência, cabe a cada juiz processar e julgar apenas demandas atinentes à parcela da jurisdição a ele outorgada por lei e pelas normas de organização judiciária.
Nos termos da Resolução TJ-MT/OE 2/2019 é atribuída à 1ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá o processamento das cartas precatórias cíveis, excetuando apenas às destinadas as Varas Especializadas da Infância e Juventude, de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, JUVAM e do Meio Ambiente.
No caso em apreço, tendo em vista que estes autos se tratam de Carta Precatória e, em razão desta unidade jurisdicional não se enquadrar em nenhuma das exceções previstas na Resolução acima referida, é certo que este juízo é incompetente para processar a demanda.
Isto posto, DETERMINO a redistribuição do feito a 1ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá.
Cumpra-se.
Lúcia Peruffo Juíza de Direito -
12/03/2024 17:06
Conclusos para decisão
-
12/03/2024 17:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/03/2024 17:06
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
-
12/03/2024 14:12
Expedição de Outros documentos
-
12/03/2024 14:12
Determinada a redistribuição dos autos
-
12/03/2024 13:45
Conclusos para julgamento
-
11/03/2024 08:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
09/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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