TJMT - 1002948-84.2020.8.11.0010
1ª instância - Jaciara - Primeira Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 13:29
Conclusos para decisão
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14/07/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 01:53
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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07/01/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2025
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04/01/2025 09:55
Expedição de Outros documentos
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04/01/2025 09:55
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0000800-59.2016.8.11.0010
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17/12/2024 15:09
Conclusos para decisão
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16/12/2024 23:42
Juntada de Petição de manifestação
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25/11/2024 02:09
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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23/11/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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21/11/2024 13:14
Expedição de Outros documentos
-
21/11/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 01:11
Decorrido prazo de NÍCIA DA ROSA HAAS em 17/06/2024 23:59
-
23/05/2024 01:44
Publicado Decisão em 23/05/2024.
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23/05/2024 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 18:59
Expedição de Outros documentos
-
21/05/2024 18:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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18/04/2024 14:45
Conclusos para decisão
-
18/04/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 01:36
Decorrido prazo de NÍCIA DA ROSA HAAS em 25/03/2024 23:59.
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09/03/2024 02:54
Publicado Despacho em 04/03/2024.
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09/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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29/02/2024 19:01
Expedição de Outros documentos
-
29/02/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 01:20
Juntada de Petição de manifestação
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16/02/2024 16:21
Conclusos para decisão
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16/02/2024 03:37
Decorrido prazo de NÍCIA DA ROSA HAAS em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 03:53
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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20/01/2024 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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17/01/2024 14:35
Expedição de Outros documentos
-
17/01/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 14:51
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
16/05/2023 09:42
Conclusos para decisão
-
16/05/2023 09:42
Processo Desarquivado
-
06/11/2022 12:14
Decorrido prazo de NICIA DA ROSA HAAS em 26/10/2022 23:59.
-
10/10/2022 13:03
Arquivado Provisoramente
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03/10/2022 04:44
Publicado Decisão em 03/10/2022.
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01/10/2022 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
30/09/2022 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Houve intimação da exequente para se manifestar nos autos, contudo a parte permaneceu inerte (id. 90012500).
Portanto, ante o não cumprimento da determinação anterior, suspendo a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição (§1º e inciso III, do art. 921, do CPC).
Ato contínuo, decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, será ordenado o arquivamento dos autos (§2º, do art. 921, do CPC).
Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§3º, do art. 921, do CPC).
No entanto, transcorrido o prazo de que trata o §1º, do supracitado artigo, sem manifestação da exequente, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente.
Intime-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário e com as cautelas de estilo.
Jaciara/MT, datado e assinado digitalmente.
Laura Dorilêo Cândido Juíza de Direito -
29/09/2022 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 17:43
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/08/2022 12:52
Conclusos para decisão
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10/08/2022 11:58
Decorrido prazo de NICIA DA ROSA HAAS em 09/08/2022 23:59.
-
19/07/2022 10:06
Publicado Intimação em 19/07/2022.
-
19/07/2022 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
18/07/2022 00:00
Intimação
Nos termos da Legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, artigo 1º, item 7.2.1, impulsiono os presentes autos, com a finalidade de intimar a parte autora, para no prazo legal, se manifestar nos autos, impulsionando o feito e requerendo o que entender de direito. -
15/07/2022 12:59
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2021 03:46
Decorrido prazo de NICIA DA ROSA HAAS em 02/06/2021 23:59.
-
12/05/2021 01:49
Publicado Decisão em 12/05/2021.
-
12/05/2021 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
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10/05/2021 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2021 11:10
Decisão interlocutória
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23/04/2021 10:05
Conclusos para decisão
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06/04/2021 19:28
Juntada de Petição de manifestação
-
11/03/2021 05:49
Decorrido prazo de NICIA DA ROSA HAAS em 10/03/2021 23:59.
-
16/02/2021 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2021
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15/02/2021 15:13
Ato ordinatório praticado
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15/02/2021 15:08
Expedição de Mandado.
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12/02/2021 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2021 15:25
Decisão interlocutória
-
09/02/2021 18:07
Conclusos para decisão
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08/02/2021 20:23
Juntada de Petição de petição
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31/01/2021 11:38
Decorrido prazo de NICIA DA ROSA HAAS em 22/01/2021 23:59.
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30/11/2020 08:05
Publicado Despacho em 30/11/2020.
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29/11/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2020
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26/11/2020 16:14
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2020 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2020 14:04
Ato ordinatório praticado
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26/11/2020 13:56
Juntada de Petição de manifestação
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23/11/2020 18:20
Conclusos para decisão
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23/11/2020 17:29
Juntada de Petição de manifestação
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21/11/2020 01:47
Decorrido prazo de NICIA DA ROSA HAAS em 18/11/2020 23:59.
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27/10/2020 11:44
Ato ordinatório praticado
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26/10/2020 17:28
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2020 13:56
Ato ordinatório praticado
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26/10/2020 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2020 09:28
Decisão interlocutória
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20/10/2020 10:08
Conclusos para decisão
-
20/10/2020 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2020
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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