TJMT - 1000811-81.2024.8.11.0013
1ª instância - Pontes e Lacerda - Primeira Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 13:57
Juntada de Petição de petição terceiro interessado
-
25/08/2025 07:25
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2025 07:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/08/2025 23:59
-
13/08/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 14:41
Juntada de Petição de manifestação
-
05/08/2025 14:11
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 09:01
Expedição de Outros documentos
-
01/08/2025 09:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 09:01
Expedição de Outros documentos
-
01/08/2025 08:59
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 11:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/07/2025 23:59
-
06/06/2025 10:25
Juntada de Petição de manifestação
-
05/06/2025 00:35
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
05/06/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 16:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
02/06/2025 15:49
Expedição de Outros documentos
-
02/06/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 15:49
Expedição de Outros documentos
-
02/06/2025 15:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2025 17:33
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 17:32
Transitado em Julgado em 28/05/2025
-
28/05/2025 09:30
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
-
28/05/2025 01:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/05/2025 23:59
-
14/04/2025 14:45
Juntada de Petição de manifestação
-
10/04/2025 02:52
Publicado Sentença em 09/04/2025.
-
10/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 18:15
Expedição de Outros documentos
-
07/04/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2025 18:15
Expedição de Outros documentos
-
07/04/2025 18:15
Julgado procedente o pedido
-
04/04/2025 17:54
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 09:45
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
25/03/2025 15:38
Expedição de Outros documentos
-
17/03/2025 12:11
Juntada de Petição de manifestação
-
15/03/2025 16:30
Juntada de Petição de contestação
-
12/03/2025 02:47
Publicado Despacho em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 17:26
Expedição de Outros documentos
-
10/03/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2025 17:26
Expedição de Outros documentos
-
10/03/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 13:49
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 02:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/03/2025 23:59
-
17/01/2025 13:56
Juntada de Petição de manifestação
-
17/01/2025 08:38
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
10/01/2025 18:42
Expedição de Outros documentos
-
10/01/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2025 18:41
Expedição de Outros documentos
-
10/01/2025 18:30
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 18:27
Processo Desarquivado
-
27/12/2024 08:01
Juntada de Petição de laudo pericial
-
27/08/2024 02:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/08/2024 23:59
-
22/08/2024 02:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/08/2024 23:59
-
21/08/2024 02:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/08/2024 23:59
-
16/08/2024 10:15
Juntada de Petição de manifestação
-
05/08/2024 17:07
Arquivado Provisoramente
-
02/08/2024 02:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/08/2024 23:59
-
31/07/2024 08:45
Juntada de Petição de manifestação
-
30/07/2024 02:39
Publicado Certidão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 14:37
Juntada de Petição de manifestação
-
26/07/2024 19:02
Expedição de Outros documentos
-
26/07/2024 19:02
Expedição de Outros documentos
-
26/07/2024 19:02
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 10:33
Juntada de Petição de manifestação
-
19/07/2024 02:29
Publicado Intimação em 19/07/2024.
-
19/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
17/07/2024 10:57
Expedição de Outros documentos
-
17/07/2024 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2024 10:57
Expedição de Outros documentos
-
17/07/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 08:52
Juntada de Petição de manifestação
-
12/07/2024 02:15
Publicado Intimação em 12/07/2024.
-
12/07/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
10/07/2024 14:54
Expedição de Outros documentos
-
10/07/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2024 14:54
Expedição de Outros documentos
-
10/07/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 09:03
Processo Desarquivado
-
16/04/2024 01:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/04/2024 23:59
-
11/03/2024 11:01
Juntada de Petição de manifestação
-
06/03/2024 00:48
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
06/03/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 15:41
Arquivado Provisoramente
-
28/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE PONTES E LACERDA DECISÃO Processo: 1000811-81.2024.8.11.0013.
REQUERENTE: JUSSAN RODRIGO PESSIN DE PAULA REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Vistos.
Concedo a parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Cuida-se de ação previdenciária ajuizada por JUSSAN RODRIGO PESSIN DE PAULA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS.
Partes qualificadas no feito.
Aduz a parte autora, em síntese, que preenche todos os requisitos necessários à concessão do benefício.
Fundamento e Decido.
Recebo a inicial, eis que preenche os requisitos legais previstos no artigo 319, do Código de Processo Civil e não incide nas hipóteses do art. 321, do mesmo diploma legal.
Com fundamento no art. 1º da Recomendação Conjunta nº 01/2015 do Conselho Nacional de Justiça, da Advocacia-Geral da União e do Ministério do Trabalho e Previdência Social, desde já determino a realização de prova pericial médica.
Nomeio como perito o Dr.
MARCOS BENEDITO CORREA GABRIEL, CRM-MT 2949, com endereço Hospital Sotrauma, Av.
Dom Aquino, nº 355, Centro, CEP 78055-378, na cidade de Cuiabá/MT, telefones (065) 3624-9211 e (65) 99637-8410, para responder aos quesitos, devendo ser intimada desta nomeação.
Intime-se o perito para designar data e hora da perícia médica junto ao à Secretaria desta Vara, a ser realizada no prédio do Fórum desta comarca, devendo as partes ser intimadas para a realização do exame.
Deverão ser marcadas no máximo 20 (vinte) perícias diárias, conforme art. 28, §3º da Resolução nº 305/2014.
O respectivo laudo deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias a contar da efetivação do exame médico.
Conforme Tabela II da Resolução nº 305/2014 do Conselho da Justiça Federal e, com base nos §§1º e 3º do artigo 28 da mesma Resolução, entendo que o valor mínimo deve ser majorado em dobro, haja vista a complexidade do exame e o local de sua realização, tendo em vista a grande distância geográfica entre a Comarca e os grandes centros urbanos, e a ausência de profissional médico inscrito na AJG nesta Comarca.
Sendo assim, fixo o valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), devendo o pagamento observar a regra do art. 29 da referida resolução, bem como ser providenciados pelo Cartório os atos necessários ao pagamento junto à Justiça Federal - Seção Judiciária de Mato Grosso.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, alegar qualquer das matérias constantes no art. 465, §1º, I, CPC, bem como para indicação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos, sob pena de preclusão.
APÓS A PERÍCIA, CITE-SE o INSS para apresentar resposta ou proposta de acordo, no prazo legal.
Na forma do art. 1º, IV, da supracitada Recomendação Conjunta nº 01/2015, deverá o INSS, sempre que possível, fazer juntar aos autos cópia do processo administrativo (incluindo eventuais perícias administrativas) e/ou informes dos sistemas informatizados relacionados às perícias médicas porventura realizadas. Às providências.
Pontes e Lacerda-MT, data de assinatura digital.
Tatiana dos Santos Batista Juíza Substituta -
27/02/2024 19:44
Expedição de Outros documentos
-
27/02/2024 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2024 19:44
Expedição de Outros documentos
-
27/02/2024 19:44
Nomeado perito
-
27/02/2024 19:44
Concedida a gratuidade da justiça a JUSSAN RODRIGO PESSIN DE PAULA - CPF: *09.***.*49-45 (REQUERENTE).
-
27/02/2024 19:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2024 14:52
Conclusos para decisão
-
26/02/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
25/02/2024 14:01
Recebido pelo Distribuidor
-
25/02/2024 14:01
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
25/02/2024 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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