TJMT - 1006861-59.2024.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Vara Especializada em Direito Bancario
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/07/2025 04:48 Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 14/07/2025 23:59 
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                                            09/07/2025 16:32 Juntada de Petição de recurso de sentença 
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                                            23/06/2025 04:05 Publicado Sentença em 23/06/2025. 
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                                            19/06/2025 03:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025 
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                                            17/06/2025 14:45 Expedição de Outros documentos 
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                                            17/06/2025 14:45 Julgado improcedente o pedido 
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                                            06/05/2025 14:48 Conclusos para julgamento 
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                                            07/04/2025 09:36 Juntada de Termo de audiência 
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                                            07/04/2025 09:35 Desentranhado o documento 
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                                            07/04/2025 09:35 Cancelada a movimentação processual Juntada de Termo de audiência 
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                                            03/04/2025 17:34 Audiência de conciliação realizada em/para 03/04/2025 14:40, VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE 
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                                            03/04/2025 13:40 Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento 
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                                            02/04/2025 15:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/04/2025 02:09 Decorrido prazo de JOSE CARLOS DA SILVA em 31/03/2025 23:59 
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                                            27/03/2025 02:11 Decorrido prazo de JOSE CARLOS DA SILVA em 26/03/2025 23:59 
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                                            27/03/2025 02:11 Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 26/03/2025 23:59 
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                                            26/03/2025 02:08 Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 25/03/2025 23:59 
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                                            05/03/2025 13:47 Audiência de conciliação designada em/para 03/04/2025 14:40, VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE 
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                                            05/03/2025 03:38 Publicado Decisão em 05/03/2025. 
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                                            04/03/2025 02:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 
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                                            28/02/2025 20:40 Expedição de Outros documentos 
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                                            28/02/2025 20:40 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            28/02/2025 20:40 Expedição de Outros documentos 
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                                            28/02/2025 20:40 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            30/04/2024 14:54 Juntada de Petição de impugnação à contestação 
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                                            11/04/2024 15:17 Conclusos para julgamento 
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                                            11/04/2024 12:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/04/2024 01:07 Decorrido prazo de JOSE CARLOS DA SILVA em 08/04/2024 23:59 
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                                            09/04/2024 01:27 Publicado Intimação em 09/04/2024. 
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                                            09/04/2024 01:27 Publicado Intimação em 09/04/2024. 
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                                            09/04/2024 01:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024 
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                                            09/04/2024 01:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024 
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                                            07/04/2024 21:29 Expedição de Outros documentos 
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                                            07/04/2024 21:29 Expedição de Outros documentos 
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                                            05/04/2024 01:49 Publicado Decisão em 14/03/2024. 
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                                            05/04/2024 01:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024 
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                                            03/04/2024 15:51 Juntada de Petição de contestação 
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                                            28/03/2024 16:06 Juntada de entregue (ecarta) 
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                                            15/03/2024 15:37 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            12/03/2024 18:27 Expedição de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            12/03/2024 16:32 Expedição de Outros documentos 
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                                            12/03/2024 16:32 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            08/03/2024 20:46 Publicado Decisão em 01/03/2024. 
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                                            08/03/2024 20:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024 
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                                            02/03/2024 16:03 Conclusos para decisão 
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                                            02/03/2024 16:03 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            02/03/2024 16:03 Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor 
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                                            29/02/2024 00:00 Intimação ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE
 
 Vistos.
 
 Trata-se de ação declaratória de abusividade contratual com pedido de conversão do contrato fundada em contrato de empréstimo bancário, a qual é de competência da Vara Especializada em Direito Bancário, uma vez que o objeto da lide decorre de operações realizadas por instituição financeira subordinada à fiscalização do Banco Central, conforme §1º, do art. 3º, da Ordem de Serviço n°. 01/2015/DF, in verbis: “§1º.
 
 Deverão tramitar por essa vara especializada, por exemplo, as ações oriundas de abertura de crédito em conta corrente; alienação fiduciária; arrendamento mercantil; cartões de crédito; cédulas de crédito; consórcios; descontos de duplicata; financiamento, inclusive de casa própria; mútuo; seguro; títulos vinculados a contratos e demais operações bancárias como as notas promissórias e as confissões de dívidas”.
 
 Posto isso, declino de minha competência para processar a presente e determino a redistribuição dos autos a Vara Especializada em Direito Bancária, desta Comarca, nos termos da fundamentação supra. Às providências necessárias. (Assinado digitalmente) SILVIA RENATA ANFFE SOUZA Juíza de Direito
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                                            28/02/2024 20:30 Expedição de Outros documentos 
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                                            28/02/2024 20:30 Declarada incompetência 
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                                            23/02/2024 15:42 Conclusos para decisão 
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                                            23/02/2024 15:42 Juntada de Certidão 
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                                            23/02/2024 15:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/02/2024 15:41 Juntada de Certidão 
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                                            23/02/2024 15:41 Juntada de Certidão 
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                                            23/02/2024 15:21 Recebido pelo Distribuidor 
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                                            23/02/2024 15:21 Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO 
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                                            23/02/2024 15:21 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/03/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Recurso de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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