TJMT - 1002750-22.2021.8.11.0007
1ª instância - Alta Floresta - Primeira Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 17:36
Processo correicionado
-
18/09/2025 17:36
Juntada de Certidão
-
17/09/2025 13:19
Processo em correição
-
06/09/2025 12:15
Juntada de Petição de manifestação
-
29/07/2025 12:13
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 17:46
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 19:31
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES ARAUJO RABELO em 22/07/2025 23:59
-
01/07/2025 10:52
Publicado Ato Ordinatório em 01/07/2025.
-
01/07/2025 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 13:38
Expedição de Outros documentos
-
06/06/2025 02:01
Decorrido prazo de CICERO ARAUJO em 05/06/2025 23:59
-
06/06/2025 02:01
Decorrido prazo de CLEUSA MARIA DA SILVA em 05/06/2025 23:59
-
04/06/2025 02:07
Decorrido prazo de DAMARES DE JESUS DA SILVA em 03/06/2025 23:59
-
04/06/2025 02:07
Decorrido prazo de OZIEL DE JESUS DA SILVA em 03/06/2025 23:59
-
04/06/2025 02:07
Decorrido prazo de ROBERTO ARAUJO em 03/06/2025 23:59
-
04/06/2025 02:07
Decorrido prazo de LUCIA SELMA ARAUJO DE SOUZA em 03/06/2025 23:59
-
04/06/2025 02:07
Decorrido prazo de SOLANGE ROSANA DE ARAUJO em 03/06/2025 23:59
-
04/06/2025 02:07
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA RAFAEL DOS ANJOS em 03/06/2025 23:59
-
23/05/2025 02:57
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
14/05/2025 03:26
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
14/05/2025 03:16
Juntada de entregue (ecarta)
-
14/05/2025 02:30
Juntada de entregue (ecarta)
-
11/05/2025 07:48
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
11/05/2025 07:32
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
11/05/2025 01:18
Juntada de entregue (ecarta)
-
11/05/2025 01:12
Juntada de entregue (ecarta)
-
10/05/2025 17:14
Juntada de entregue (ecarta)
-
10/05/2025 17:12
Juntada de entregue (ecarta)
-
10/05/2025 16:54
Juntada de entregue (ecarta)
-
10/05/2025 16:52
Juntada de entregue (ecarta)
-
10/05/2025 16:16
Juntada de entregue (ecarta)
-
10/05/2025 16:04
Juntada de entregue (ecarta)
-
10/05/2025 15:31
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
10/05/2025 15:27
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
10/05/2025 15:02
Juntada de entregue (ecarta)
-
10/05/2025 15:01
Juntada de entregue (ecarta)
-
10/05/2025 15:01
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/05/2025 14:50
Juntada de entregue (ecarta)
-
10/05/2025 14:49
Juntada de entregue (ecarta)
-
10/05/2025 14:48
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/04/2025 03:18
Decorrido prazo de LEONORA RODRIGUES DE PAULA em 04/04/2025 23:59
-
05/04/2025 03:18
Decorrido prazo de JOSE RENATO DE ARAUJO em 04/04/2025 23:59
-
05/04/2025 03:18
Decorrido prazo de MARGARIDA ARAUJO DA SILVA em 04/04/2025 23:59
-
05/04/2025 03:18
Decorrido prazo de LUCIA SELMA ARAUJO DE SOUZA em 04/04/2025 23:59
-
05/04/2025 03:18
Decorrido prazo de SOLANGE ROSANA DE ARAUJO em 04/04/2025 23:59
-
05/04/2025 03:18
Decorrido prazo de ELIAS ARAUJO em 04/04/2025 23:59
-
05/04/2025 03:18
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA RAFAEL DOS ANJOS em 04/04/2025 23:59
-
05/04/2025 03:18
Decorrido prazo de WALDERICE ARAUJO DE OLIVEIRA em 04/04/2025 23:59
-
05/04/2025 03:18
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES ARAUJO RABELO em 04/04/2025 23:59
-
05/04/2025 03:18
Decorrido prazo de CICERO ARAUJO em 04/04/2025 23:59
-
05/04/2025 03:18
Decorrido prazo de ROBERTO ARAUJO em 04/04/2025 23:59
-
05/04/2025 03:18
Decorrido prazo de CLEUSA MARIA DA SILVA em 04/04/2025 23:59
-
04/04/2025 14:56
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
18/03/2025 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
18/03/2025 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
18/03/2025 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
18/03/2025 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
18/03/2025 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
18/03/2025 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
18/03/2025 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
18/03/2025 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
18/03/2025 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
18/03/2025 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
18/03/2025 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
18/03/2025 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
18/03/2025 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
14/03/2025 02:50
Publicado Decisão em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 18:03
Expedição de Outros documentos
-
12/03/2025 18:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2024 16:11
Conclusos para despacho
-
21/07/2024 06:52
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/07/2024 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
06/07/2024 02:06
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES ARAUJO RABELO em 05/07/2024 23:59
-
14/06/2024 15:46
Publicado Decisão em 14/06/2024.
-
14/06/2024 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
12/06/2024 18:32
Expedição de Outros documentos
-
12/06/2024 18:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/04/2024 13:35
Conclusos para decisão
-
05/04/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 01:20
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES ARAUJO RABELO em 03/04/2024 23:59
-
20/03/2024 01:49
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
20/03/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
08/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE ALTA FLORESTA DECISÃO Processo: 1002750-22.2021.8.11.0007 INVENTARIANTE: MARIA DE LOURDES ARAUJO RABELO HERDEIRO: CLEUSA MARIA DA SILVA, ROBERTO ARAUJO, CICERO ARAUJO, ELIAS ARAUJO, WALDERICE ARAUJO DE OLIVEIRA, MARIA APARECIDA RAFAEL DOS ANJOS, LUCIA SELMA ARAUJO DE SOUZA, SOLANGE ROSANA DE ARAUJO, MARGARIDA ARAUJO DA SILVA, JOSE RENATO DE ARAUJO, LEONORA RODRIGUES DE PAULA DE CUJUS: JULIA FRANCISCA DE ARAUJO, JOSE FRANCISCO DE ARAUJO Analisando a manifestação de Id 136286667, tenho que não comporta guarida.
Isso porque, o Superior Tribunal de Justiça, no Tema 1074, pacificou entendimento de que o ITCMD, poderá ser recolhido com a ultimação da partilha.
Vejamos: “APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INVENTÁRIO POR ARROLAMENTO SUMÁRIO – HOMOLOGAÇÃO DE PARTILHA – ITCMD – ISENÇÃO – PREJUÍZO PARA A FAZENDA PÚBLICA – NÃO CONFIGURAÇÃO – TEMA 1.074 DO STJ – EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL – RECURSO DESPROVIDO.
Nos termos dos artigos 659 e 662 do CPC , que dispõem sobre o arrolamento sumário de bens, observa-se que o recolhimento de ITCMD não é requisito indispensável para expedição da formal de partilha.
Por meio do Tema 1074 o STJ firmou a tese que “(...) No arrolamento sumário, a homologação da partilha ou da adjudicação, bem como a expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação, não se condicionam ao prévio recolhimento do imposto de transmissão causa mortis, devendo ser comprovado, todavia, o pagamento dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, a teor dos arts. 659, § 2º, do CPC/2015 e 192 do CTN.” (N.U 0000413-41.2016.8.11.0011, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO, DIRCEU DOS SANTOS, Terceira Câmara de Direito Privado, Julgado em 25/01/2023, Publicado no DJE 31/01/2023)” Destaquei. “APELAÇÃO CÍVEL – INVENTÁRIO PELO RITO DE ARROLAMENTO – IMPOSTO DE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS - SUSPENSÃO PROCESSUAL – TEMA 1074 DO C.
STJ – DESNECESSIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
O § 2º do art. 659 do CPC determina que a intimação da Fazenda Pública para lançamento administrativo do ITCMD ocorrerá apenas após o trânsito em julgado da sentença homologatória. "No arrolamento sumário, a homologação da partilha ou da adjudicação, bem como a expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação, não se condicionam ao prévio recolhimento do imposto de transmissão causa mortis, devendo ser comprovado, todavia, o pagamento dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, a teor dos arts. 659, § 2º, do CPC/2015 e 192 do CTN”. (Tema 1074). (N.U 1000564-97.2021.8.11.0048, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO, MARIA HELENA GARGAGLIONE POVOAS, Segunda Câmara de Direito Privado, Julgado em 30/08/2023, Publicado no DJE 13/09/2023).” Destaquei.
Assim, deverá o feito prosseguir, independentemente do recolhimento do ITCMD.
Ademais, verifico que foram juntadas Certidão Negativa de Dependentes Habilitados ao INNS e CENSEC somente em relação a De Cujus JULIA FRANCISCA DE ARAUJO.
Sendo assim, determino a inventariante que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda a juntada das referidas certidões em relação ao De Cujus JOSE FRANCISCO DE ARAUJO.
ALEXANDRE SÓCRATES MENDES Juiz de Direito -
07/03/2024 09:31
Expedição de Outros documentos
-
07/03/2024 09:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2024 12:08
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 10:04
Juntada de Petição de resposta
-
13/11/2023 00:53
Publicado Ato Ordinatório em 13/11/2023.
-
11/11/2023 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
06/11/2023 17:59
Expedição de Outros documentos
-
05/11/2023 17:14
Processo Desarquivado
-
29/06/2023 17:14
Arquivado Provisoramente
-
28/06/2023 17:14
Juntada de Petição de resposta
-
03/05/2023 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2023 14:29
Expedição de Outros documentos
-
03/05/2023 14:29
Decisão interlocutória
-
17/04/2023 19:50
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 17:15
Juntada de Petição de resposta
-
03/03/2023 03:01
Publicado Intimação em 03/03/2023.
-
03/03/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
01/03/2023 16:39
Expedição de Outros documentos
-
01/03/2023 15:03
Juntada de Petição de manifestação
-
24/02/2023 16:25
Expedição de Outros documentos
-
24/02/2023 12:58
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2023 00:57
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 17/02/2023 23:59.
-
07/12/2022 13:56
Juntada de Petição de manifestação
-
01/12/2022 09:28
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 16:37
Expedição de Outros documentos
-
24/11/2022 15:58
Processo Desarquivado
-
13/11/2021 15:58
Arquivado Provisoramente
-
12/11/2021 15:58
Juntada de Petição de manifestação
-
20/09/2021 18:18
Juntada de Petição de resposta
-
30/08/2021 17:28
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 02:47
Publicado Decisão em 27/08/2021.
-
27/08/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
25/08/2021 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2021 11:24
Decisão interlocutória
-
11/08/2021 09:25
Conclusos para decisão
-
11/08/2021 09:23
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2021 09:58
Juntada de Petição de manifestação
-
14/07/2021 15:25
Juntada de Petição de manifestação
-
28/06/2021 01:41
Publicado Decisão em 28/06/2021.
-
26/06/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2021
-
24/06/2021 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 11:06
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA DE LOURDES ARAUJO RABELO - CPF: *52.***.*82-04 (INVENTARIANTE).
-
01/06/2021 12:34
Conclusos para despacho
-
01/06/2021 12:33
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2021 17:59
Juntada de Petição de manifestação
-
06/05/2021 05:55
Publicado Decisão em 06/05/2021.
-
06/05/2021 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
04/05/2021 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2021 16:20
Decisão interlocutória
-
03/05/2021 13:35
Conclusos para decisão
-
03/05/2021 13:35
Juntada de Certidão
-
03/05/2021 13:34
Juntada de Certidão
-
03/05/2021 10:42
Recebido pelo Distribuidor
-
03/05/2021 10:42
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
03/05/2021 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2021
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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