TJMT - 1016454-23.2021.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Primeiro Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/11/2023 17:17
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 00:34
Recebidos os autos
-
05/07/2023 00:34
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
08/06/2023 06:26
Decorrido prazo de MARYNETE SILVA ALBUQUERQUE em 07/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 06:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO PRIVE RESIDENCIAL VERONA em 07/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 10:32
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 03:04
Publicado Sentença em 24/05/2023.
-
24/05/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
23/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1016454-23.2021.8.11.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO PRIVE RESIDENCIAL VERONA EXECUTADO: MARYNETE SILVA ALBUQUERQUE Vistos, etc...
Processo em etapa de arquivamento.
Diante da informação trazida aos autos pela parte Executada de que houve o cumprimento da obrigação, fato comprovado pela parte Exequente, que concordou com os valores depositados e requereu o seu levantamento, imperiosa a extinção do processo pelo pagamento.
De conseguinte, comprovado o pagamento do valor da execução, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O PROCESSO.
Expeça-se o competente alvará, com as cautelas de praxe, dos valores de R$ 1.905,89, R$ 1.956,50 e R$ 1.976,06 (ID 109538504), na conta bancária indicada no ID 117086300 e, após, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Lúcia Peruffo Juíza de Direito -
22/05/2023 16:50
Expedição de Outros documentos
-
22/05/2023 16:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/05/2023 14:06
Conclusos para decisão
-
08/05/2023 14:29
Juntada de Petição de manifestação
-
02/05/2023 04:58
Publicado Despacho em 02/05/2023.
-
02/05/2023 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
-
01/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1016454-23.2021.8.11.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO PRIVE RESIDENCIAL VERONA EXECUTADO: MARYNETE SILVA ALBUQUERQUE Vistos, etc...
A parte exequente, diante dos depósitos comprovados nos autos, pretende a liberação dos valores, no entanto não se manifestou quanto à satisfação da obrigação, o que poderia ter sido feito desde logo.
Intime-se a parte Exequente para, no prazo de 05(cinco) dias, se manifestar acerca dos pagamentos efetuados e manifestar expressa concordância com os valores, caso em que haverá extinção do processo, ou indicar eventual valor remanescente, trazendo memorial de cálculo.
Intime-se.
Cumpra-se.
Lúcia Peruffo Juíza de Direito -
28/04/2023 13:52
Expedição de Outros documentos
-
28/04/2023 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 16:57
Conclusos para decisão
-
27/04/2023 16:29
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
27/04/2023 16:29
Processo Desarquivado
-
27/04/2023 16:29
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 16:11
Juntada de Petição de manifestação
-
09/02/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2023 00:46
Recebidos os autos
-
14/01/2023 00:46
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
14/12/2022 16:33
Arquivado Definitivamente
-
14/12/2022 16:31
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 02:03
Publicado Despacho em 22/11/2022.
-
22/11/2022 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
18/11/2022 16:46
Expedição de Outros documentos
-
18/11/2022 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 15:10
Conclusos para decisão
-
24/10/2022 13:32
Juntada de Petição de manifestação
-
24/10/2022 12:26
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 02:40
Publicado Despacho em 07/10/2022.
-
07/10/2022 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
07/10/2022 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
06/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1016454-23.2021.8.11.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO PRIVE RESIDENCIAL VERONA EXECUTADO: MARYNETE SILVA ALBUQUERQUE Vistos, etc.
Processo em etapa de arquivamento.
Defiro o pedido para liberação do valor incontroverso.
Expeça-se alvará judicial, com as cautelas de praxe, dos valores de R$ 1.831,71 e R$ 1.868,34 (ID 93518295 e 96732476), na conta bancária indicada no ID 96783076.
Após, remetam-se os autos ao arquivo, cabendo à parte Exequente, se for o caso, promover o desarquivamento e eventual execução do acordo descumprido.
Intime-se.
Cumpra-se.
Lúcia Peruffo Juíza de Direito -
05/10/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 16:48
Conclusos para decisão
-
04/10/2022 16:48
Processo Desarquivado
-
04/10/2022 09:21
Juntada de Petição de manifestação
-
03/10/2022 16:35
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 13:39
Juntada de Petição de manifestação
-
29/08/2022 09:44
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2022 09:41
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2022 16:31
Publicado Despacho em 02/08/2022.
-
02/08/2022 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
02/08/2022 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
01/08/2022 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2022 14:03
Conclusos para decisão
-
29/07/2022 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2022 13:10
Conclusos para despacho
-
28/07/2022 13:09
Processo Desarquivado
-
27/07/2022 16:24
Arquivado Definitivamente
-
27/07/2022 16:24
Transitado em Julgado em 28/07/2022
-
21/07/2022 02:09
Publicado Sentença em 21/07/2022.
-
21/07/2022 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
20/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1016454-23.2021.8.11.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO PRIVE RESIDENCIAL VERONA EXECUTADO: MARYNETE SILVA ALBUQUERQUE Vistos, etc...
Processo em fase de arquivamento.
As partes celebraram acordo para parcelamento da dívida.
Nos termos dos artigos 487, III, “b” c/c 354, ambos do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o referido acordo e, via de consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO.
Dispenso a intimação das partes por se tratar de acordo, nos termos do Enunciado 12, proveniente do Encontro de Juízes dos Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso: Enunciado 12 – A sentença homologatória de conciliação ou transação, dispensa a intimação das partes e de seus patronos, procedendo-se ao arquivamento imediato do feito (APROVADO XII ENCONTRO – CUIABÁ).
Remetam-se os autos ao arquivo, com as baixas necessárias, cabendo à parte Exequente, se for o caso, promover o desarquivamento e eventual execução do acordo descumprido.
Cumpra-se.
Lúcia Peruffo Juíza de Direito -
19/07/2022 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 10:17
Homologada a Transação
-
18/07/2022 14:00
Juntada de Petição de manifestação
-
14/07/2022 14:02
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 13:06
Conclusos para decisão
-
01/06/2022 12:21
Juntada de Petição de manifestação
-
01/06/2022 04:45
Publicado Intimação em 01/06/2022.
-
01/06/2022 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
30/05/2022 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 12:00
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 08:35
Juntada de entregue (ecarta)
-
19/04/2022 09:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2021 02:17
Publicado Despacho em 22/09/2021.
-
22/09/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
20/09/2021 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2021 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2021 18:08
Conclusos para despacho
-
09/07/2021 12:19
Juntada de Petição de manifestação
-
24/06/2021 03:08
Publicado Despacho em 24/06/2021.
-
24/06/2021 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
22/06/2021 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2021 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2021 23:01
Conclusos para despacho
-
27/04/2021 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2021
Ultima Atualização
23/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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