TJMT - 1033395-71.2023.8.11.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 1 - Primeira C Mara de Direito Publico e Coletivo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 17:00
Baixa Definitiva
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07/03/2025 17:00
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
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07/03/2025 16:59
Transitado em Julgado em 06/03/2025
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07/03/2025 02:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RONDONOPOLIS em 06/03/2025 23:59
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12/02/2025 02:09
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS PEREIRA em 11/02/2025 23:59
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12/02/2025 02:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RONDONOPOLIS em 11/02/2025 23:59
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21/01/2025 00:56
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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21/01/2025 00:56
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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14/01/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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11/01/2025 15:59
Expedição de Outros documentos
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11/01/2025 15:59
Expedição de Outros documentos
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11/01/2025 15:59
Expedição de Outros documentos
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11/01/2025 15:59
Não conhecido o recurso de Apelação de MUNICIPIO DE RONDONOPOLIS - CNPJ: 03.***.***/0001-21 (APELANTE)
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08/01/2025 17:53
Conclusos para decisão
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20/12/2024 17:43
Juntada de Certidão
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20/12/2024 14:41
Juntada de Certidão
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20/12/2024 14:41
Juntada de Certidão
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18/12/2024 14:33
Recebidos os autos
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18/12/2024 14:33
Distribuído por sorteio
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05/03/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE RONDONÓPOLIS 1ª VARA ESP.
DA FAZENDA PÚBLICA DE RONDONÓPOLIS RUA BARÃO DO RIO BRANCO, Nº 2.299, TELEFONE: (66) 3410-6100, JARDIM GUANABARA, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78710-100 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS Processo: 1033395-71.2023.8.11.0003 (PJE) ; Valor causa: R$ 861,90; Tipo: Cível; Espécie/Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116).
Parte Autora: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE RONDONOPOLIS .
Parte Ré: EXECUTADO ANTONIO MARCOS PEREIRA.
Pessoa(s) a ser(em) Intimadas(s) EXECUTADOS: 01) ANTONIO MARCOS PEREIRA-CPF *32.***.*09-53- endereço: atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(a, s) acima qualificado(a, s), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 05 (Cinco) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito acima descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida.
RESUMO DA INICIAL: COBRANÇA DE DIVIDA movida pelo MUNICIPIO DE RONDONOPOLIS-MT contra a parte executada acima qualificada decorrente do não pagamento do I.P.T.U..] 01) Certidão(ões) de Dívida Ativa, de nº(s): 13989/2023, Data de Inscrição: 28.06.2023- Fundamentação Legal da Dívida IPTU - Artigos nºs 1º, 7º, 9º, 13, 16 e 19, Lei 1800/90. ..].
ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(a, s) o(a, s) executado(a, s) de que, aperfeiçoada a penhora, terá(terão) o prazo de 30 (trinta) dias para opor(oporem) embargos.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.
Eu, CLL, digitei.
Rondonópolis - MT, 04 de Março de 2024.
Débora Yanez Pereira Cláudio Gestora Judiciária Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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